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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 - Página 1567

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TJSP 23/04/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3029

1567

informando ainda se também pretende produzir outras provas. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos as partes
deverão obrigatoriamente estar assistidas por advogado. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: JOICE CORREA SCARELLI
(OAB 121709/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB
264825/SP)
Processo 1002658-72.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elis Rosiane de Oliveira - - Elisangela Enedina de Oliveira Silva - - José Pontes Silva - Paulo Roberto Borges - Vistos.
Tendo em vista a impossibilidade de redesignação da audiência de conciliação, ante a pandemia derivada do Covid-19, cite-se
a parte contrária, por carta, para contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha
proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando
ainda se também pretende produzir outras provas. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos as partes deverão
obrigatoriamente estar assistidas por advogado. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCILIO JOSÉ VILLELA PIRES
BUENO (OAB 154439/SP)
Processo 1002760-94.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudinéia
Pedroso - Saint-gobain Distribuição Brasil S/A - (telhanorte) - Considerando o que já constou a fls. 90, ao que ora faço remissão,
e conspirando que na parte final do comprovante de pagamento de fls. 86 constou que “O cliente assume total responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de inexatidão ou insuficiência nas informações por ele fornecidas”, o que aponta, em juízo
compatível com a fase do processo, que a digitação da representação numérica do códigos de barras foi feita pela autora, por
ora, fica indeferida a limiar. Cite-se, sem designação de audiência. Int. Mairiporã, 17 de abril de 2020. - ADV: DANILO AURELIO
ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP)
Processo 1002868-60.2018.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Raul
de Souza Barreto - Brasil Pré Pagos Administradora de Cartões S/A - Vistos. Eventuais irregularidades serão apreciadas pela
Instância Superior, conforme dispõe o art.102, inciso VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Desse modo, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões e subam os autos ao Colégio Recursal, com
as cautelas de estilo. Int. - ADV: RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB
167877/SP)
Processo 1002886-47.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Gutemberg Rocha
Lima - M. Pilom Transportes Me - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de realização de audiência ante a pandemia derivada
do Covid-19, declaro prejudicada a designada às fls.29 e deixo de designar nova audiência de conciliação. Cite-se a parte
contrária, por carta, para contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta
de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se
pretende produzir outras provas. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente
estar assistidas por advogado. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)
Processo 1002910-75.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Yolanda
Istemarie Barcelos - Total Veículos Distribuidora de Peças Ltda. - - Nissan do Brasil Automoveis Ltda - Vistos. Sobre a contestação
e documentos, manifeste-se a autora em dez dias. Sem prejuízo, informem as partes, se pretendem produzir outras provas para
justificar a designação de audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: WILLIAM RODRIGUES BEZERRA (OAB 377546/SP),
ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP), FABIO JOSE OLIVEIRA
MAGRO (OAB 133923/SP)
Processo 1003005-08.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Celio Romao - Fernanda Moraes Negrão - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de redesignação de audiência de conciliação
ante a pandemia derivada do Covid-19, cite-se a parte contrária, por carta, para contestar a ação, no prazo legal, e informar
se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Com a
contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também pretende produzir outras provas. Nas causas de valor
superior a vinte salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente estar assistidas por advogado. Após, conclusos para
sentença. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP), CELIO ROMAO (OAB 40082/SP)
Processo 1003026-81.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marina Rodrigues
da Silva - Pag Seguro Internet S/A - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 58, dou a requerida por citada. Ante a a
impossibilidade de realização da audiência designada à fls. 52, diante da pandemia derivada do Covid-19, deixo de redesignar
audiência de conciliação. Intime-se a requerida, por meio de publicação na imprensa oficial, para contestar a ação, no prazo legal,
e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação.
Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também pretende produzir outras provas. Nas causas de
valor superior a vinte salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente estar assistidas por advogado. Após, conclusos para
sentença. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MARINA RODRIGUES DA SILVA (OAB 421037/
SP)
Processo 1003041-50.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lais
Gonçalves de Lima Mazola - ALBEV - Associação de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills
Park - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de redesignação de audiência ante a pandemia derivada do Covid-19, cite-se
a parte contrária, por carta, para contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha
proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando
ainda se também pretende produzir outras provas. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos as partes deverão
obrigatoriamente estar assistidas por advogado. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA
XAVIER (OAB 286183/SP)
Processo 1003045-87.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Joaquim
Silveira de Oliveira - Rodrigo Leandro Kvint Godoi - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de realização de audiência ante a
pandemia derivada do Covid-19, declaro prejudicada a designada às fls.35 e deixo de designar nova audiência de conciliação.
Cite-se a parte contrária, por carta, para contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que,
caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a),
informando ainda se pretende produzir outras provas. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos as partes deverão
obrigatoriamente estar assistidas por advogado. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: PAOLA MORALES DE OLIVEIRA
(OAB 400060/SP)
Processo 1003054-49.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Lucia
Vidal Teixeira Hutter de Brito - - Paulo Rogerio Hutter de Brito - TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - Vistos. Ante a manifestação
de fls. 47, dou a requerida por citada. Tendo em vista a impossibilidade de redesignação de audiência ante a pandemia derivada
do Covid-19, deixo de designar audiência de conciliação. Intime-se a requerida, por meio de publicação na imprensa oficial para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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