TJSP 23/04/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
1566
obrigatoriamente estar assistidas por advogado. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCELO TUDISCO (OAB 180600/
SP)
Processo 1002066-28.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gian Paolo
Daverio - Lúcio Rodrigo Ferreira - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de realização de audiência ante a pandemia derivada
do Covid-19, declaro prejudicada a designada às fls.88 e deixo de designar nova audiência de conciliação. Cite-se a parte
contrária, por carta, para contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta
de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se
pretende produzir outras provas. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente
estar assistidas por advogado. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP)
Processo 1002131-23.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriano
de Freitas Gonçalves - Antonio Ozorio Mendes da Silva - - Empresa Jornalistica Santos e Ferreira Ltda - Vistos. Tendo em vista
a impossibilidade de realização de audiência ante a pandemia derivada do Covid-19, deixo de designar nova audiência de
conciliação. Cite-se a parte contrária, por carta, para contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas,
e que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Com a contestação manifeste-se o(a)
autor(a), informando ainda se pretende produzir outras provas. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos as partes
deverão obrigatoriamente estar assistidas por advogado. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: TALITA MOTA BONOMETTI
GOUVEIA (OAB 222664/SP)
Processo 1002305-66.2018.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rosemary Maria de Moraes - Grifes Brasil Comércio de Roupas e Acessórios Ltda. - Vistos. Ante fls.119/141, cumprase item final de fls.115. Int. - ADV: TIAGO DOS SANTOS BUENO (OAB 293199/SP)
Processo 1002326-08.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gian Paolo
Daverio - Priscila Maria Tenente de Brito Rodrigues - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de realização da audiência
designada à fls. 84 ante a pandemia derivada do Covid-19, deixo de redesignar audiência de conciliação. Cite-se a parte contrária,
por carta, para contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo,
deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também
pretende produzir outras provas. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente
estar assistidas por advogado. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP)
Processo 1002329-60.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gian Paolo
Daverio - Umberto Malavolta Junior - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de realização de audiência ante a pandemia
derivada do Covid-19, deixo de designar nova audiência de conciliação. Cite-se a parte contrária, por carta, para contestar
a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em
preliminar na contestação. Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se pretende produzir outras provas.
Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente estar assistidas por advogado. Após,
conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP)
Processo 1002379-23.2018.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Pedro Ract Carbonés - Ana Lucia Ract Carbonés - - Jorge Boronat Carbones - TVLX - VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) - - Iberia Lineas Aereas
de Espana Sociedad Anonima Operadora - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do requerente, conforme
requerido às fls.192. Aguarde-se por trinta dias, eventual cumprimento de sentença. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. ADV: MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP),
FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 1002482-93.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adriano
de Sousa Soldani - Arteris S/A - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de designação de audiência ante a pandemia derivada
do Covid-19, deixo de designar audiência de conciliação. Ante a contestação apresentada à fls. 156/176 manifeste-se o(a)
autor(a). Sem prejuízo, informem as partes, se pretendem produzir outras provas. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV:
HUGO JUSTINIANO DA SILVA JUNIOR (OAB 183565/SP), CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ)
Processo 1002534-89.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Selma de Fatima dos Anjos Barbosa - CLARO S/A - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de designação de nova data para
audiência de conciliação, ante a pandemia derivada do Covid-19, intime-se a requerida para contestar a ação, no prazo legal,
e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação.
Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também pretende produzir outras provas. Nas causas de
valor superior a vinte salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente estar assistidas por advogado. Após, conclusos para
sentença. Int. - ADV: MARIANNE BARBOZA DOS SANTOS (OAB 366573/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA
(OAB 182165/SP)
Processo 1002551-28.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Luis Barbuglio - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Sobre a contestação e documentos, manifeste-se o autor em dez dias. Sem
prejuízo, informem as partes, se pretendem produzir outras provas para justificar a designação de audiência de instrução e
julgamento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ESSIO GRASSI DE ABREU (OAB 232337/
SP)
Processo 1002551-62.2018.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandro
Aparecido dos Santos - Clínica Odontológica Odontobom Ltda. - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de designação de
audiência ante a pandemia derivada do Covid-19, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte contrária, por
carta, para contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo,
deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também
pretende produzir outras provas. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente
estar assistidas por advogado. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/
SP)
Processo 1002589-40.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - M.R.M.
- - T.S.A. - S.F.S.T. - Vistos. Ante a certidão de fls. 100, nforme o autor, em dez dias, novo endereço da requerida, sob pena de
extinção (art. 485, IV do CPC). Int. - ADV: LUIS FERNANDO MARCONDES RAMOS (OAB 289483/SP)
Processo 1002616-23.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido
de Oliveira Carmo - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 55, dou a requerida por citada. Ante a
impossibilidade de designação de nova data para audiência de conciliação, ante a pandemia derivada do Covid-19, intime-se
a requerida para contestar a ação, no prazo legal, por meio da imprensa oficial, e informar se pretende produzir provas, e que,
caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º