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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 - Página 1695

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TJSP 23/04/2020 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3029

1695

ao Ministério Público, de conformidade com o disposto no artigo 698 do NCPC. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a
partir de então, as normas do procedimento comum (artigo 335 do NCPC), ou seja, a parte ré poderá oferecer contestação, por
peticionamento eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição;
b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré (art. 335, I, II do CPC). Se a parte ré não
contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art.
344 do CPC). Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1000628-03.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S.M. - W.H.J.M. - Vistos.
Ciência acerca da redesignação da audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/06/2020 às 10:00h no Cejusc - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Matão-SP. No mais, cumpra-se o quanto determinado a fls.
31/32, observando-se a nova data. Intime-se. - ADV: DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP)
Processo 1000642-21.2019.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Eloa Otrenti - - Elias Florivaldo Otrenti - Anna
Maria Coelho Bernichi - Fls. 182: ciência aos requerentes. - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 1000724-18.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.F.P. - R.V.P. - - L.R.P. - - J.P.P. Vistos. Cumpra-se o quanto determinado a fls. 29/30, observando-se que a audiência de tentativa de conciliação foi redesignada
para 24/06/2020, às 14 horas e o endereço indicado a fls. 42. Intime-se. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1000724-18.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.F.P. - R.V.P. - - L.R.P. - - J.P.P.
- Ciência ao patrono do requerente, acerca da data redesignada para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC,
qual seja, dia 24/06/2020, às 14:40 horas. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1001066-29.2020.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - J.A.R. - - F.A.R. - Vistos. Conforme requerido pelo Ministério
Público, defiro a realização de estudo social. Remetam-se os autos ao Setor Técnico. Intime-se. - ADV: SILVANA APARECIDA
CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP)
Processo 1001107-93.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10004571-22.2019.8.26.003 - 1ª Vara de
Família e Sucessões) - F.A.A.R. - Maria Cecilia Rodrigues da Silva Rep/assistindo As Menores Emily Geoavana S Ribeiro
e Ketellyn Lorrna da Silva Ribeiro - Vistos. Cumpra-se servindo a presente de mandado. Oportunamente, comunique-se o
cumprimento ao d. Juízo deprecante, com nossas homenagens, e arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho,
lavrando-se as certidões necessárias. Intime-se. - ADV: JOAO HELVECIO CONCION GARCIA (OAB 80998/SP)
Processo 1001200-90.2019.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Dalva Nicolucci Gatti - - Maria do
Rosário Gatti - Ciência à parte autora acerca da juntada do ofício a fls 92/101. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1002064-31.2019.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.V.M.C.
- - C.R.M.C. - - J.A.M. - G.J.C. - Desse modo e considerando que o decréscimo em seus rendimentos, proporcionado por
superveniente situação de desemprego, não o exime do encargo alimentar, REJEITO A JUSTIFICATIVA apresentada. No mais,
em razão da situação mundial relativa ao novo coronavírus, com o propósito de evitar a propagação e facilitar o controle
da doença, não se recomenda o recolhimento do devedor de alimentos em estabelecimento prisional A providência extrema
requerida, neste momento, não pode ser deferida da forma em que postulada. Com feito, o C. Superior Tribunal de Justiça,
estendeu os efeitos do habeas corpus coletivo n. 568.021, a todos os devedores de pensão alimentícia do território nacional, a
fim de que cumpram eventuais prisões civis em regime domiciliar. Dessarte, diga a parte exequente, em cinco dias, se deseja
a suspensão do feito ou alteração de rito para outro que não comine prisão, observando-se que, em caso negativo, por ora,
somente poderá ser decretada a prisão domiciliar do devedor. Advirto que incumbe à parte exequente considerar o grau de
efetividade da prisão domiciliar, uma vez que o isolamento social constitui medida recomendável a todos na situação atual.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RENATA CORRADINI TOLINO (OAB 251850/SP), ARIELA
JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1002319-23.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.O.M. - - E.O.M. - E.M. - Vistos.
Tratando-se de processo em que os autores são maiores de idade, desnecessário aguardar-se o transcurso do prazo recursal
para o Ministério Público. Retire-se a tarja indicativa da intervenção. No mais, certifique-se o trânsito em julgado da sentença
e expeçam-se as certidões de honorários. Intime-se. - ADV: DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP), LEANDRO CÉSAR
ERCOLE (OAB 354596/SP)
Processo 1002414-19.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.H.G. - A.B.S.S. - L.B.G. - Vistos. Aguardese o trânsito em julgado da sentença, observando-se a possibilidade de o Ministério Público apelar. Intime-se. - ADV: HUGO
SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP), ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP)
Processo 1003717-68.2019.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - A.F.T. - S.W. - Vistos.
Manifeste-se a curadora especial, em quinze dias. Intime-se. - ADV: NILZA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 320888/SP),
LUCIANA MARA TORTORELLO (OAB 132718/SP)
Processo 1003877-30.2018.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Camila Francomano Campi - José
Roberto Campi - - Fátima Aparecida Campi Henrique - Nelson Campi - Vistos. Trata-se de pedido de prestação de contas
proposto pela inventariante Camila Francomano Campi, nos autos do inventário dos bens deixados por Nelson Campi, em
face do herdeiro José Roberto Campi. José Roberto contestou o pedido a fls. 8/11, alegando que recebera, juntamente com
a herdeira Fátima, valores de alugueres por pequeno período de tempo, utilizando tais valores para a quitação de contas dos
mesmos bens. Sustentou que os imóveis estão desocupados e que não estão gerando renda. Juntou documentos de fls. 18/104
para comprovar o alegado Determinou-se a exibição dos valores efetivamente recebidos a título de aluguel (fls. 113). Assim, o
herdeiro José Roberto informou que o imóvel situado na Avenida Mansueto Benzati foi locado por 25 meses, por R$ 200,00 por
mês, e que metade dos aluguéis foram repassados à herdeira Fátima. Informou ainda que o imóvel localizado na Rua Capitão
Alberto Mendes Júnior foi locado por 30 meses, por R$ 400,00 por mês, e que metade dos valores foram repassados à herdeira
Fátima. Informou, por fim, que os valores pagos para manutenção dos imóveis, devidamente comprovados pelos documentos
de fls. 18/104, correspondem a R$ 2855,64 (fls. 116/117). Por meio da decisão de fls. 164/165, condenou-se o herdeiro José
Roberto a prestar contas a respeito da gestão dos dois imóveis. As contas prestadas foram rejeitadas, determinando-se à
inventariante a apresentação das contas (fls. 260). A inventariante apresentou as contas de fls. 263/264, sustentando que
o valor total recebido a título de aluguéis é de R$ 17.000,00 e que apenas o valor de R$ 386,26 deveria ser computado
como gasto para a manutenção do imóvel, já que os demais valores se referem a período anterior ao falecimento do “de
cujus”. Antes da homologação das contas, apresente a inventariante relatório discriminando dos eventuais gastos relativos aos
imóveis, com base nos documentos apresentados, com menção expressa daqueles cujo pagamento foi anterior ao falecimento
do “de cujus”, comprovando que os gastos a serem efetivamente descontados somam R$ 386,26. Intime-se. - ADV: PEDRO
CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA
DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1003896-02.2019.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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