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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 - Página 1805

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TJSP 23/04/2020 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3029

1805

MIGUELÓPOLIS - Vistos. O pedido de fl.13/14, ítem “a”, de expedição de ofícios para localização do executado, não pode ser
deferido como formulado, uma vez que comungo o entendimento de que tal medida se aplica somente após a comprovação de
que o credor esgotou todas as alternativas a seu alcance. É ônus do exequente promover diligências para localizar o devedor e
bens penhoráveis a fim de que a execução tenha regular prosseguimento, não cabendo ao Judiciário substituí-lo nessa tarefa.
Indefiro também a citação por edital, posto que é medida a ser adotada quando comprovada esgotado todos os meios para
localização do executado, o que não restou comprovado nos autos. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80,
dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do
artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001548-93.2019.8.26.0352 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUELÓPOLIS - Vistos. O pedido de fl.13/14, ítem “a”, de expedição de ofícios para localização do executado, não pode ser
deferido como formulado, uma vez que comungo o entendimento de que tal medida se aplica somente após a comprovação de
que o credor esgotou todas as alternativas a seu alcance. É ônus do exequente promover diligências para localizar o devedor e
bens penhoráveis a fim de que a execução tenha regular prosseguimento, não cabendo ao Judiciário substituí-lo nessa tarefa.
Indefiro também a citação por edital, posto que é medida a ser adotada quando comprovada esgotado todos os meios para
localização do executado, o que não restou comprovado nos autos. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80,
dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do
artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001552-33.2019.8.26.0352 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUELÓPOLIS - Vistos. O pedido de fl.13/14, ítem “a”, de expedição de ofícios para localização do executado, não pode ser
deferido como formulado, uma vez que comungo o entendimento de que tal medida se aplica somente após a comprovação de
que o credor esgotou todas as alternativas a seu alcance. É ônus do exequente promover diligências para localizar o devedor e
bens penhoráveis a fim de que a execução tenha regular prosseguimento, não cabendo ao Judiciário substituí-lo nessa tarefa.
Indefiro também a citação por edital, posto que é medida a ser adotada quando comprovada esgotado todos os meios para
localização do executado, o que não restou comprovado nos autos. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80,
dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do
artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001557-55.2019.8.26.0352 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUELÓPOLIS - Vistos. O pedido de fl.12/13, ítem “a”, de expedição de ofícios para localização do executado, não pode ser
deferido como formulado, uma vez que comungo o entendimento de que tal medida se aplica somente após a comprovação de
que o credor esgotou todas as alternativas a seu alcance. É ônus do exequente promover diligências para localizar o devedor e
bens penhoráveis a fim de que a execução tenha regular prosseguimento, não cabendo ao Judiciário substituí-lo nessa tarefa.
Indefiro também a citação por edital, posto que é medida a ser adotada quando comprovada esgotado todos os meios para
localização do executado, o que não restou comprovado nos autos. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80,
dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do
artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001669-24.2019.8.26.0352 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUELÓPOLIS - Vistos. 1 - Tendo em vista a desídia do exequente, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80;
3 - Decorrido o prazo do ítem precedente, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 1001683-13.2016.8.26.0352 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUELÓPOLIS - Vistos. 1- Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o (a) credor (a) buscar informações diretamente no site
da Arisp (www.Arisp.Com.br). 2- Cumpra-se no mais a decisão de fl.98. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO LAZARO APARECIDO
JUNIOR (OAB 276280/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001691-82.2019.8.26.0352 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUELÓPOLIS - Vistos. O pedido de fl.13/14, ítem “a”, de expedição de ofícios para localização do executado, não pode ser
deferido como formulado, uma vez que comungo o entendimento de que tal medida se aplica somente após a comprovação de
que o credor esgotou todas as alternativas a seu alcance. É ônus do exequente promover diligências para localizar o devedor e
bens penhoráveis a fim de que a execução tenha regular prosseguimento, não cabendo ao Judiciário substituí-lo nessa tarefa.
Indefiro também a citação por edital, posto que é medida a ser adotada quando comprovada esgotado todos os meios para
localização do executado, o que não restou comprovado nos autos. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80,
dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do
artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001733-34.2019.8.26.0352 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUELÓPOLIS - Vistos. O pedido de fl.11/12, ítem “a”, de expedição de ofícios para localização do executado, não pode ser
deferido como formulado, uma vez que comungo o entendimento de que tal medida se aplica somente após a comprovação de
que o credor esgotou todas as alternativas a seu alcance. É ônus do exequente promover diligências para localizar o devedor e
bens penhoráveis a fim de que a execução tenha regular prosseguimento, não cabendo ao Judiciário substituí-lo nessa tarefa.
Indefiro também a citação por edital, posto que é medida a ser adotada quando comprovada esgotado todos os meios para
localização do executado, o que não restou comprovado nos autos. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80,
dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do
artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001757-62.2019.8.26.0352 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUELÓPOLIS - Vistos. Expeça-se carta para citação da executada no endereço informado a fl.11/13. Int. - ADV: ULYSSES
BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001769-76.2019.8.26.0352 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos Indefiro a citação por edital, posto que é medida a ser adotada quando comprovada
esgotado todos os meios para localização do executado, o que não restou comprovado nos autos. Desta forma, deverá o
exequente providenciar as diligencias que entender cabíveis no intuito de ver satisfeito a quitação de seu débito. No silêncio,
cumpra-se o disposto no artigo 921, III, §2º do CPC. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001865-28.2018.8.26.0352 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. 1 - Providencie a serventia a liberação de bloqueio referente ao ID 072019000007141663,
providenciando-se ainda a transferência do primeiro bloqueio (ID 072019000007141655 para o Banco do Brasil, se ainda não
providenciado; 2 - Após, defiro a expedição de mandado de levantamento do valor penhorado nos autos via Bacen Jud (f.18/19
- 422,40) em favor do exequente. Para fins de expedição de mandado de levantamento, conforme Comunicado Conjunto Nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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