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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 - Página 1900

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TJSP 23/04/2020 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3029

1900

manifestarem quanto ao cálculo elaborado. (Cálculo elaborado e juntado no valor de R$ 291,69). 4. Decorrido o prazo sem
impugnações, homologo, desde já, o cálculo da pena de multa. 5. Na sequencia, intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias,
efetuar o pagamento da multa, em favor do FUNDESP - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, no Banco do Brasil S/A,
Agência nº 1897-X, conta nº 139.521-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. 6. Caso o réu deixar de efetuar o pagamento da
pena pecuniária, proceda a expedição de Certidão de Sentença e abra-se vista ao Ministério Público para instauração do devido
processo de execução. 8. Após, arquive-se os autos, anotando-se e comunicando-se.. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA DE
SEIXAS (OAB 88552/SP)
Processo 0003677-12.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Adhemar Ribeiro - Termo
de Audiência - Audiência Preliminar - JECRIM - ADV: LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP)
Processo 0003677-12.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Adhemar Ribeiro Fls.94/95. Diante da informação de mudança de domicílio do réu e do seu pedido de continuação do cumprimento da condição do
comparecimento mensal na Comarca de Três Fronteiras/SP, conforme Art 89 da Lei 9.099/95, depreco o controle e fiscalização.
Certifique a serventia o quantum da condição ainda cumprir. - ADV: LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP)
Processo 0003796-02.2017.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Bruno Castilho - 1. Diante
do decurso do prazo para interposição de recursos expeça-se guia de recolhimento em nome do sentenciado Bruno Castilho,
encaminhando-a à Vara de Execução Criminal e à Unidade Prisional competente, se o caso. 2. Comunique-se o IIRGD e o
Tribunal Regional Eleitoral, nos termos dos incisos I e II, do artigo 398 das Normas da CGJ. 3. Elabore-se o cálculo da pena de
multa, de conformidade com o disposto no Provimento nº 11/2015 e, após, intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao
cálculo elaborado. (Cálculo elaborado e juntado no valor R$ 94,56). 4. Diante da condenação a recolher a custas processuais,
proceda o Cálculo. (Custas processuais 100 Ufesp, valor da Ufesp R$ 27,61, valor a ser recolhido R$ 2.761,00; conforme
item 8 do link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria) 5. Decorrido o prazo sem
impugnações, homologo, desde já, o cálculo da pena de multa e/ou custas processuais. 6. Na sequência, intime-se o réu para,
no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa, em favor do FUNPESP - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo,
noBanco do Brasil S/A, Agência nº 1897-X, conta nº 139.521-1, e o pagamento da custas processuais através da GuiaDARESP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6. 7. Caso o réu deixar de efetuar o pagamento da
pena pecuniária e/ou custas processuais, expeça Certidão de Sentença e abra-se vista ao Ministério Público para instauração do
competente processo de execução. 8. Após, arquive-se os autos, anotando-se e comunicando-se.. Intime-se. - ADV: ROBERTO
RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 202702/SP)
Processo 0003983-44.2016.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Bruno Henrique Ferreira da Silva - 1. Diante do decurso do prazo para interposição de recursos ou embargos expeça-se
Mandado de Prisão em desfavor do sentenciado Bruno Henrique Ferreira da Silva, e, após o cumprimento do mandado, expeçase guia de recolhimento em seu nome encaminhando-a à Vara de Execução Criminal e à Unidade Prisional competente. 2.
Comunique-se o IIRGD e o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos dos incisos I e II, do artigo 398 das Normas da CGJ. 3.
Elabore-se o cálculo da pena de multa, de conformidade com o disposto no Provimento nº 11/2015 e, após, intimem-se as partes
para se manifestarem quanto ao cálculo elaborado. (Cálculo elaborado e juntado no valor R$ 17.844,91). 4. Decorrido o prazo
sem impugnações, homologo, desde já, o cálculo da pena de multa. 5. Na sequência, intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez)
dias, efetuar o pagamento da multa, em favor do FUNPESP - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, noBanco do Brasil
S/A, Agência nº 1897-X, conta nº 139.521-1. 6. Caso o réu deixar de efetuar o pagamento da pena pecuniária, expeça Certidão
de Sentença e abra-se vista ao Ministério Público para instauração do competente processo de execução. 7. Em observância ao
disposto nos itens 93 a 106, da Seção IV, do Capítulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a nova
redação dada pelo Provimento 44/99, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, determino a destruição dos bens: Outro bem /
Objeto: Cadeado usado, da marca TRI-ANGLE, do tipo 32 mm, com alça aberta e entortada, quantidade 1, Registro de objeto
n° 17/2017, fl. 20, livro 05; Outro bem / Objeto: Corrente metalica usada, oxidada, mal concervada, quantidade 1, Registro de
objeto n° 17/2017, fl. 20, livro 05; Outro bem / Objeto: Aparelho celular, marca Lenovo, modelo A6020136, cor preta, quantidade
1, Reg. 35/20 fls42 l6 06/03/20; Outro bem / Objeto: Aparelho de telefone celular, marca DDC, modelo I9500, preto e branco,
quantidade 1, Reg. 35/20 fls42 l6 06/03/20; Outro bem / Objeto: Aparelho celular marca LG, modelo LG-A395, quantidade 1,
Reg. 35/20 fls42 l6 06/03/20; Outro bem / Objeto: Aparelho celular marca Samsung, modelo GTE1182L, cor prata e preto,
quantidade 1, Reg. 35/20 fls42 l6 06/03/20, apreendida(s) nos autos desta ação, por não haver mais interesse à persecução
penal, oficie a Seção de Amas e Bens 8. Cópia desta servirá como Ofício. Intimem-se. - ADV: CELSO ALVES PEREIRA (OAB
88920/SP), RUBENS GOMES (OAB 46180/SP)
Processo 0005034-27.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Luis Fernando Bento
Martins - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu Luis Fernando Bento Martins (fls.191). Fica seu defensor intimado
para, dentro do prazo de 8 dias, apresentar as razões de apelação. Sanado o item supra, vista ao Ministério Público, em
igual prazo, para apresentar as contrarrazões. Fixo os honorários do defensor nomeado nos termos do Convênio PGE/OAB,
expedindo-se a certidão competente. Cumpridas as determinações supra, subam os autos à Instância Superior, com as devidas
homenagens, observando-se as anotações necessárias, encaminhando-se a mídia, por malote, à Seção de direito Criminal
- Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016. Intime-se. - ADV: GEISA
CASSEMIRO FREIRE (OAB 265322/SP)
Processo 0005034-27.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Luis Fernando Bento
Martins - 1. Diante do decurso do prazo para interposição de recursos expeça-se guia de recolhimento em nome do sentenciado
Luis Fernando Bento Martins, encaminhando-a à Vara de Execução Criminal e à Unidade Prisional competente, se o caso.
2. Comunique-se o IIRGD e o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos dos incisos I e II, do artigo 398 das Normas da CGJ. 3.
Arbitro os honorários do defensor nomeado nos termos do Convênio PGE/OAB - código 301, expedindo-se certidão competente.
4. Elabore-se o cálculo da pena de multa, de conformidade com o disposto no Provimento nº 11/2015 e, após, intimem-se as
partes para se manifestarem quanto ao cálculo elaborado. (Cálculo elaborado e juntado no valor de R$ 295,63). 5. Decorrido o
prazo sem impugnações, homologo, desde já, o cálculo da pena de multa. 6. Na sequencia, intime-se o réu para, no prazo de
10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa, em favor do FUNDESP - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, no Banco
do Brasil S/A, Agência nº 1897-X, conta nº 139.521-1. 7. Caso o réu deixar de efetuar o pagamento da pena pecuniária ou não
seja encontrado no endereço declinado, expeça Certidão de Sentença e abra-se vista ao Ministério Público para promoção do
competente processo de execução. 8. Após, arquive-se os autos, anotando-se e comunicando-se.. Intime-se. - ADV: GEISA
CASSEMIRO FREIRE (OAB 265322/SP)
Processo 0005125-20.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - REGINALDO AUGUSTO
CARDOSO - - ROGERIO VASQUES BASSAN - - ANTONIO EVALDO DOS SANTOS CARDOZO - - APARECIDO DOS SANTOS
CARDOZO - - JONATAS DA SILVA - Aos 02 de dezembro de 2019, às 14:30h, na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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