Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJSP 23/04/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3029

2

Processo 1000146-45.2020.8.26.0027 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Fabiana Souza Gil - - Marcio
Jose Machado - Empresa Brasileira de Esquadrias - Eireli (Em Recuperação Judicial) - Manifeste-se o Administrador Judicial,
no prazo de 5 dias, sobre a presente Habilitação de Crédito. - ADV: EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP),
MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), LUIZ GUSTAVO BRANCO
(OAB 196061/SP), MARCIO JOSE MACHADO (OAB 196067/SP)
Processo 1000149-97.2020.8.26.0027 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luciana Rodrigues Mariano - Marcio Jose Machado - Empresa Brasileira de Esquadrias - Eireli (Em Recuperação Judicial) - Taddei e Ventura Sociedade
de Advogados - Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 dias, sobre a presente Habilitação de Crédito. - ADV:
MARCIO JOSE MACHADO (OAB 196067/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR
(OAB 221204/SP), LUIZ GUSTAVO BRANCO (OAB 196061/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP)
Processo 1000150-82.2020.8.26.0027 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Daniel Gonçalves - - Marcio Jose
Machado - Empresa Brasileira de Esquadrias - Eireli (Em Recuperação Judicial) - Taddei e Ventura Sociedade de Advogados
- Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 dias, sobre a presente Habilitação de Crédito. - ADV: MARCELO GAZZI
TADDEI (OAB 156895/SP), LUIZ GUSTAVO BRANCO (OAB 196061/SP), MARCIO JOSE MACHADO (OAB 196067/SP),
GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP)
Processo 1000175-95.2020.8.26.0027 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - P.R.V. - - S.R.S.V. - L.C. - - E.S.F. - Vistos.
Paulo Roberto Valu e Sonia Regina da Silva Valu, ajuizaram a presente ação de guarda cumulada com busca e apreensão, com
pedido de tutela de urgência, em face de Leonel da Cruz e de Eduardo dos Santos Filho, em relação às crianças João Guilherme
Valu da Cruz e Davi Lucas Valu dos Santos. Relataram na inicial, serem avós maternos das crianças e que Josiane Aparecida
Valu, genitora e filha dos autores, faleceu em razão de acidente automobilístico ocorrido no dia 18/03/2020. Alegaram que
sempre tiveram os netos em sua companhia e que, após o acidente, as crianças foram retiradas do lar dos requerentes de forma
abrupta. Em sede de tutela de urgência requereram a expedição de mandado de busca e apreensão em relação à criança Davi e
a modificação da guarda de João Guilherme e Davi Lucas, tornando-as definitivas ao final. É a breve síntese. Decido. Na forma
do art. 300 do Código de Processo Civil, necessários dois requisitos para sua concessão, quais sejam, probabilidade do direito
e perigo de dano. Os fatos trazidos são alegações unilaterais e o deferimento, nesse caso, teria impacto direto nos interesses
dos infantes. Portanto, nesta fase de cognição sumária, a tutela de urgência não merece acolhimento, uma vez que ausentes os
requisitos autorizadores da concessão pleiteada, razão pela qual indefiro. Determino a citação dos requeridos, para os termos
da petição inicial e do prazo para contestação, com as advertências de praxe. Em razão do Provimento CSM 2548/2020 que
determinou a suspensão dos prazos e realização de audiências, deixo de determinar a designação de audiência no CEJUSC,
reservando-o para momento oportuno, se o caso. Com a citação dos requeridos, determino realização de estudo psicossocial
com as partes. A presente decisão, assinada, servirá como mandado. Int. - ADV: EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP)
Processo 1000433-42.2019.8.26.0027 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Alicio Alves de Aguiar Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 dias, sobre o teor da certidão de cartório de fl. 66. - ADV: PRISCILIANA SEGURA DA
SILVEIRA BELLO (OAB 391157/SP)
Processo 1000620-50.2019.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Eurico Ribeiro Rosa - Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se a requerente, no prazo de 5 dias, sobre a petição de fl. 90 e
documento de fl. 91. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 147325/RJ)
Processo 1500028-80.2018.8.26.0027 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Conformaquinas
Industria e Comercio de M - Manifeste-se o representante da empresa leiloeira, Dr. Adriano Piovezan Fonte, OAB/SP 306.683,
no prazo de 5 dias, informando o resultado da 2ª Praça do Leilão. - ADV: MARCELO FRANCO PEREIRA (OAB 307754/SP),
ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 1500432-34.2018.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Pedro
Cerri - Lance Judicial Consultoria Em Alienações Judiicais Eletrônicas Ltda - Vistos. Fls. 90/91: Trata-se de pedido de fixação
de honorários do Leiloeiro Oficial, em que pese o trabalho realizado, é pacífica a jurisprudência no sentido de que não são
devidos os referidos honorários, em razão da não concretização do leilão, e por consequência, não haver arrematante para
suportar os referidos honorários. E ainda, porque os honorários do leiloeiro tem natureza de comissão, e não de indenização
pelos trabalhos realizados. Confira-se: Agravo de instrumento - Execução - Fixação de honorários de leiloeiro em 20% do valor
do acordo havido entre as partes, determinando-se ao executado o pagamento - Desnecessidade de intimação do leiloeiro no
recurso - Terceiro estranho à lide, com possibilidade de ação própria - Acordo havido entre as partes, suspendendo o leilão Verba que possui natureza de comissão (e não indenização), submetendo-se ao resultado positivo do leilão judicial, ainda que
de modo diverso tenha constado do edital - Importância a ser suportada pelo eventual arrematante, e não pelo executado (art.
884, par. ún., NCPC)- Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido.(TJ-SP - AI: 20475387920198260000 SP 204753879.2019.8.26.0000, Relator: Claudia Grieco Tabosa Pessoa, Data de Julgamento: 23/04/2019, 19ª Câmara de Direito Privado,
Data de Publicação: 23/04/2019) Posto isso, deixo de fixar honorários. Ao decurso de prazo, e após, arquivem-se. Intime-se. ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo