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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 - Página 3

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TJSP 23/04/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3029

3

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2020
Processo 0000045-64.2016.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - J.P. - J.C.A. - M.F.M. Vistos. Tendo em vista o noticiado pelo defensor dativo, em razão da recusa no pagamento da certidão de honorários expedida
à fl. 329, determino seja ela refeita, assinalando-se a opção de todos os atos do processo. O presente despacho, assinado,
servirá vale como mandado. Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 0000045-64.2016.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - J.C.A. - Certidão de
honorários disponível para impressão. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 0000424-39.2015.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pesca - J.P. - F.L.S.B. - - R.J.G. - Vistos.
Tendo em vista a manifestação ministerial de fl. 272, dê-se vista do processo ao advogado do acusado Ricardo, a fim de que
se manifeste sobre revogação da suspensão do processo. Com relação ao acusado Fabiano, determino a extração de folha
de antecedentes atualizada, bem como a extração de certidão de execução criminal. Após, nova vista ao Ministério Público. O
presente despacho, assinado, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 0000837-47.2018.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Justiça Pública SIRLEY CRISTINA DOS SANTOS - Vistos. Transitado em julgado o v. acórdão de fls. 433/437 que absolveu a ré, façam-se as
devidas anotações e comunicações. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2020
Processo 0000143-71.2020.8.26.0233 (processo principal 0007455-23.2012.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilene Valerio Pessente - Reis e Niero Ltda Me - Vistos. Conclusão indevida. Atente-se
a Serventia ao disposto no § 4º do art. 203 do CPC. Intime-se a exequente para se manifestar, em 15 dias, sobre a impugnação
ao cumprimento de sentença de fls. 49/54. Int. - ADV: MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP), MARILENE VALERIO
PESSENTE (OAB 311367/SP), RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), LUANA MORAES BRAMBILLA CABRAL
(OAB 319312/SP)
Processo 0000327-61.2019.8.26.0233 (processo principal 0002010-80.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.O.S.S. - Oficie-se a empregadora indicada a fls. 161/162 para que efetue o desconto
dos alimentos, conforme requerido. Quanto a intimação para pagamento do débito, remeto o exequente a decisão de fl. 101.
Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS
SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 0000358-18.2018.8.26.0233 (processo principal 0001551-44.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vetro Indústria, Comércio e Serviços Ltda - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Aguarde-se o processamento da requisição de pequeno valor em apenso. Havendo a quitação, certifiquese nestes autos e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP), CRISTINA
DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP)
Processo 0000633-30.2019.8.26.0233 (processo principal 1000367-26.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Flavio Cicotoste Me - Roberta Baessi da Silva Barbano - Autor, esclareça petição de fl.
64, tendo em vista r. despacho de fl.62. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 0000748-51.2019.8.26.0233 (processo principal 1000056-35.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdecir de Sousa Oliveira - - Jaqueline Alves Marques - Paula Adriana Coppi - - Vpar
Construtora e Incorporadora - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 87/97: trata-se de impugnação à penhora do imóvel objeto
da matrícula nº 28.173 do CRI de São Carlos, efetuada às fls. 70/71, sob a alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem
de família. Digam os exequentes, em 15 dias, sobre dita impenhorabilidade. Sem prejuízo, a fim de se aferir a real necessidade
da gratuidade requerida, deverá a executada comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. Determino que, no prazo de 15 dias, junte aos autos os seguintes
documentos, cumulativamente: I) cópia de sua CTPS e dos últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite,
pensão, aposentadoria, recibos de pagamento); II) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito de sua titularidade, e de
eventual cônjuge; III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal,
ou comprovante de isenção do recolhimento; IV) outros documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência. Int. - ADV:
LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP), RAMON NEPUMUCENO
DE AGUIAR CINTRA (OAB 372380/SP)
Processo 0000800-81.2018.8.26.0233 (processo principal 0000969-73.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Valente Advogados Associados - Adriano Pedro da Silva - Vistos. Fl. 152: diante da
manifestação expressa do exequente, no sentido de as partes chegaram a bom termo para a composição da dívida, requerendo
a extinção do feito nos termos do artigo 924, II, do CPC, infere-se que o débito aqui cobrado foi devidamente quitado e, via de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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