TJSP 23/04/2020 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
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de decidir, defiro a tutela provisória de urgência, diante da existência de probabilidade do direito e do perigo de dano, nomeando
Curadora Provisória a requerente Denize Medelis Rossi, somente para os atos de cunho patrimonial. Deverá a Serventia lavrar
o respectivo compromisso, independentemente de assinatura da Curadora, haja vista a realização dos trabalhos por sistema
remoto, que deverá ser regularizado quando do retorno do trabalho presencial, no prazo de 05 dias. Diante da informação de
que o requerido se encontra internado em UTI (fls. 14), converto a entrevista em constatação. Expeça-se mandado, devendo o
oficial de justiça constatar a situação e estado de saúde do réu, realizando as seguintes perguntas: qual o seu nome? Que dia
é hoje? Qual o nome do Presidente da República? Qual a moeda do país? Quantos anos possui? Com quem mora? O que você
acha da presente interdição? Cite-se e intime-se o requerido, na pessoa de sua curadora provisória. Decorrido o prazo sem
apresentação de impugnação, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de Curador Especial ao requerido, nos termos do
artigo 752, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BIANCA MILENA PISTONI (OAB 387246/SP)
Processo 1002678-08.2020.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.N. - Vistos. Deverá o autor recolher a taxa da
OAB. Na inércia, oficie-se ao órgão de classe. Fls 13/15 e 18/20 acolho como emenda à inicial. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial (artigo 344, do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE TOLEDO (OAB 319415/SP)
Processo 1002724-94.2020.8.26.0248 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - R.D.B. - - V.D.B. - Vistos.
Sendo a ação proposta por partes maiores e capazes - não haverá participação do Ministério Público. Homologo, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado a fls. 1/2, e, em conseqüência, julgo extinto o feito com
julgamento do mérito nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do CPC/2015. O trânsito em julgado desta decisão, ocorrerá
nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Em caso de descumprimento do acordo, o requerente, ora credor,
deverá apresentar petição intermediária, por dependência a estes autos, que será cadastrada como “Incidente de Cumprimento
de Sentença”, anexando a planilha atualizada do cálculo do débito. Oficie-se ao empregador do alimentante RAMON DEL BEL,
brasileiro, casado, aeronauta, RG nº 19.570.652-3 e CPF nº 123.656.158-99, a saber: LATAM Airlines Brasil, de razão social:
TAM Linhas Aéreas S/A, inscrita no CNPJ: 02.012.862/0001-60, com endereço à Rua Verbo Divino, nº 2001,andares 3º ao 6º,
Chácara Santo Antônio, CEP 04719-002, informando sobre a homologação do presente acordo, para exoneração da obrigação
alimentar por parte do alimentante, devendo, portanto, cessar imediatamente os descontos mensais - alusivas ao pagamento
de prestação alimentícia à sua filha Vitória Del Bel. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de OFÍCIO. Não havendo
custas processuais a serem apuradas, arquivem-se estes autos, anotando-se no sistema informatizado. Int. - ADV: RODRIGO
SILVA MARCHESINI (OAB 204859/SP)
Processo 1002828-86.2020.8.26.0248 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.M.R. - - T.B.S.R. Vistos. Intimem-se os requerentes para juntarem aos autos a cópia de seus documentos pessoais. Após, abra-se vista dos autos
ao Ministério Público. Int. - ADV: VÂNIA DANIELA ESTEVÃO (OAB 291201/SP)
Processo 1002833-11.2020.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.D.N.F. - - M.E.P.N. - Vistos. Concedo aos
autores a gratuidade processual. Anote-se. Esclareçam os autores em relação ao veículo EXM-9861, que não se encontra em
nome dos autores, bem como deverão juntar cópia da matrícula atualizada do imóvel, objeto da partilha. Emendem os autores a
inicial, a fim de constar a forma e o percentual que será pago à titulo de pensão alimentícia à incapaz Nicolly Sophie. Prazo de
15 dias. Após, dê-se-lhe vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: NILTON AUGUSTO DA SILVA (OAB 244212/SP)
Processo 1002847-92.2020.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Immaculada Beatriz Renzo de Carvalho - Tratase de ação de inventário proposta por IMMACULADA BEATRIZ RENZO DE CARVALHO, cônjuge supérstite, em razão do
falecimento de JOSÉ OCTAVIO BAROTTI DE CARVALHO, provando-se pela certidão de óbito à fls. 15. Noticia a existência de
testamento, juntando o título conforme fls. 18/19. Para o regular prosseguimento deste, conforme preceitua o artigo 735, §2º,
do CPC, e art. 932, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria, deve a autora apresentar o pedido de abertura e cumprimento
de testamento, a ser distribuído por dependência e instruído com os documento devidos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. ADV: PEDRO JORGE RENZO DE CARVALHO (OAB 85561/SP)
Processo 1002854-84.2020.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Rosa da Silva Tino - Vistos.
Deverá a autora e herdeiros recolherem as custas de distribuição e regularizarem a sua representação processual. Após,
conclusos. Int. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP)
Processo 1005551-49.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1001237-31.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - M.C.M.V. - E.M.S.V. - Vistos. Cientifique-se a parte contrária quanto à interposição do Agravo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se por 20 (vinte) dias eventual comunicação
do Tribunal quanto ao efeito atribuído ao aludido recurso. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida às
fls 196/197. Intime-se. - ADV: LILIANA IGNEZ BARNABE FERREIRA (OAB 214837/SP), MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ
(OAB 143421/SP)
Processo 1005551-49.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1001237-31.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - M.C.M.V. - E.M.S.V. - Vistos. Expeça-se carta precatória para a intimação do executado no
endereço de fls 248, devendo ser distribuída pela exequente, comprovando-se nos autos. Fls 252: o ofício para a delegacia
já fora expedido, conforme fls 237/239. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LILIANA IGNEZ BARNABE FERREIRA (OAB
214837/SP), MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB 143421/SP)
Processo 1006644-13.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.A.C. - F.N.G. Vistos. Manifeste-se o requerido quanto ao pedido de julgamento antecipado da lide às fls 108/109. Int. - ADV: ALEXSANDRA
MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1006887-54.2019.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.S.O.
- J.O. - Acolho a quota ministerial retro. Porém, como o cumprimento de prisão por dívida alimentar na atual situação está
sendo cumprida no regime de prisão domiciliar, conforme Recomendação CNJ nº 62/2020, determino aguarde-se o retorno à
normalidade com imediata conclusão para determinação da prisão, como pedido pelo Ministério Público. - ADV: ANDERSON
DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP), CRISTIANE AZEVEDO TORRES (OAB 336947/SP)
Processo 1007285-98.2019.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S. - W.T.S. - Vistos. Fls. 60:
Indefiro o pedido, uma vez que os documentos juntados às fls. 48/50 estão legíveis. Encaminhem-se os autos novamente ao
Ministério Público para o seu parecer. Após, conclusos para sentença. - ADV: NILBE LARA DE OLIVEIRA AMBRUST (OAB
323107/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO (OAB 383080/
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