TJSP 23/04/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
2079
MONEZZI LIMA (OAB 255779/SP), ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ (OAB 156476/SP), IRENE DELFINO DA SILVA (OAB
111597/SP), NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP),
MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO (OAB 218117/SP), SILVIA CRISTINA DE FREITAS (OAB 139559/SP)
Processo 0008057-27.2019.8.26.0362 (processo principal 1001630-65.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Luzia Gonçalves Angelino - Vistos. Tratam-se os presentes autos
de ação de benefício previdenciário em fase de cumprimento de sentença, requerida por Luzia Gonçalves Angelino em face
de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. O Instituto executado apresentou os calculos, havendo concordância
da exequente. Ante a notícia de pagamento do débito (cf. fls. 67/69), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de
Processo Civil. Consistindo a vontade da partes no interesse de não recorrer tendo em vista que houve a concordância da parte
autora nos calculos apresentados pelo INSS, os quais foram homologados às fls. 51, dê ciência ao executado e expeça(m)-se
o(s) mandado de levantamento de imediato para levantamento do(s) valor(es) depositado(s), observando que o formulário de
mandado de levantamento eletrônico encontra-se às fls. 65/66. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se e cumpra-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB
155747/SP)
Processo 0008152-91.2018.8.26.0362 (processo principal 1006254-31.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Diomar Leonice de Moraes - Certifico e dou fé que diante do preenchimento do formulário
pelo patrono (fls. 65/66), nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, em cumprimento à determinação de fls. 54, expedi o(s)
mandado(s) de levantamento eletrônico(s), conforme segue, no importe de R$ 41.298,89 em favor do(a) autor(a) e R$ 2.038,30
em favor do procurador do autor(a). Tais valores encontravam-se depositados em conta judicial, conforme comprovante(s) de
depósito de fls. 52/53. Certifico, ainda, que encaminhei os autos para conferência e, após, assinatura. Saliento que os valores
só estarão disponíveis para transferência pelo Banco APÓS A ASSINATURA DO MAGISTRADO. Nada Mais. - ADV: EVELISE
SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0008203-68.2019.8.26.0362 (processo principal 1012410-98.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Ronaldo Marçal - Vistos. Tratam-se os presentes autos de ação de benefício
previdenciário em fase de cumprimento de sentença, requerida por Ronaldo Marçal em face de INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS. O Instituto executado apresentou os calculos, havendo concordância do exequente. Ante a notícia de
pagamento do débito (cf. fls. 18/19), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência JULGO EXTINTA a presente, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consistindo a vontade
da partes no interesse de não recorrer tendo em vista que houve a concordância da parte autora nos calculos apresentados
pelo INSS, os quais foram homologados às fls. 11, dê ciência ao executado, após, expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento
para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Entretanto, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, a expedição
de mandados de levantamento de depósitos efetuados após o dia 01.03.2017 fica condicionada ao devido preenchimento
pelo patrono do formulado disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Sem prejuízo, providencie o patrono do(a) autor a juntada aos autos do formulário preenchido, no prazo
de quinze dias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: ANTONIO
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1000102-30.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Jair
Tudisco - SUPERINTENDÊNCIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL - SUSAN - Vistos. Ante o teor do ofício retro e da petição de
fl. 116, bem como comprovante de depósito de fls. 14/15, que instruiu a inicial, em que pese o depósito realizado tenha sido,
equivocadamente, direcionado à Vara do Serviço Anexo das Fazendas, sua finalidade foi a prestação de caução do presente
feito. Isto posto, oficie-se àquele juízo, instruindo o ofício com cópias da petição inicial e dos documentos de fls. 14/15 e 116,
reiterando o pedido de transferência dos valores para conta judicial em favor deste juízo. Servirá cópia deste por ofício. Intimese. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP), ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB 83153/SP)
Processo 1000141-56.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Eliana
Damasio - Vistos. Ante o recurso interposto pelo(a) autor às fls. 179/187, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazões.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL -3ª REGIÃO, com
nossas homenagens. Int. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1000159-43.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcelino Martins - Pelo
exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido com fundamento no art.487, inciso I do Código de
Processo Civil. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que
arbitro em 10% do valor da causa, observado o benefício da gratuidade. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/
SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1000491-78.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Colla Veiculos Ltda Me Vistos. Fls. 137/139: Nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, a expedição de mandados de levantamento de depósitos
efetuados após o dia 01.03.2017 fica condicionada ao devido preenchimento pelo patrono do formulado disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. providencie o patrono do(a)
autor a juntada aos autos do formulário preenchido. Após, expeça-se o necessário e tornem os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1000882-62.2019.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Kauan Henrique
Oliveira Gomes - Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e outro - Vistos. Fls. 99: Manifestem-se as fazendas, no prazo de quinze
dias, nos termos do artigo 437, §1º do CPC. Após, abra-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP),
LUCIANE BONELLI PASQUA (OAB 151353/SP)
Processo 1001652-94.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Neide Valda Silva
Conceição Cunha - Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, acerca do laudo pericial - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1001688-97.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Antonio Arcanjo de Oliveira - Manifestemse as partes, no prazo de dez dias, acerca do laudo pericial - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1001834-41.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida de
Souza Rosa - Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, acerca do laudo pericial - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA
DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1002341-02.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ademar Moraes de
Campos - Vistos. Digam as partes, em 15 dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem outras
provas que pretendem produzir, justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica
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