TJSP 23/04/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
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na petição inicial ou na contestação. No mais, cumpra a serventia o quanto determinado na decisão de fls 118/119, intime-se a
perita nomeada. Intime-se e Cumpra-se - ADV: NILJANE ANSELMO (OAB 343053/SP)
Processo 1002439-84.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleide Aparecida
Ferreira Caetano - Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, acerca do laudo pericial - ADV: HELDER BARIANI MACHADO
(OAB 379953/SP)
Processo 1002556-75.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Alexandre Gomes de
Campos - Vistos. Ante ao trânsito em julgado de fls. 169, intime-se o requerido, através do portal eletrônico, para que com o
escopo de se avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do
parágrafo 3º do art. 524 do CPC, traga aos autos, no prazo de sessenta dias, memória discriminada e atualizada dos cálculos
de liquidação em favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a quanto aos
seguintes aspectos, se for o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos termos
da sentença exequenda; b) os termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as
respectivas datas das correções; d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos inicial
e final, e a base de cálculo dos juros incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses exercícios
anteriores; h) VL deduções base de cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente e o valor
exercícios anteriores. 2) Com a vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá
manifestar sua concordância e ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a
fase de cumprimento de sentença, como incidente processual. 2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento
de Sentença com cópias dos cálculos apresentados pelo INSS nestes autos. 3) No mesmo prazo, nos termos do disposto
nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9
de dezembro de 2009, que prevê a compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda
Pública Devedora. Manifeste-se o executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que
preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento
dos valores informados. 3.1) Em havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte
contrária autor para se manifestar sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição
deverá ser expedida pelo valor bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)
Aguarde-se o prazo de trinta dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1002683-13.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Darci Faria Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, acerca do laudo pericial - ADV: EDSON ROBERTO DOS SANTOS FILHO (OAB
418947/SP)
Processo 1002786-88.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Braz Inacio da Silva - Certifico e dou fé que decorreu o prazo do Instituto réu para apresentar os cálculos. Deverá o exequente
providenciar a distribuição do cumprimento de sentença (cód 12078), apresentando os cálculos que entende devido. - ADV:
ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1002937-20.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Antonio Inácio de Souza - Certifico
e dou fé que decorreu o prazo do Instituto réu para apresentar os cálculos. Deverá o exequente providenciar a distribuição do
cumprimento de sentença (cód 12078), apresentando os cálculos que entende devido. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB
123885/SP)
Processo 1002989-79.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elizabeth Karina
Benedito - Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, acerca do laudo pericial - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/
SP)
Processo 1003066-88.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Valdir Donizeti Soares da Silva - Vistos. Ante o recurso interposto pelo(a) autor às fls. 320/362, intime-se o(a)(s)
apelado(a)(s) para contrarrazões. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio
TRIBUNAL REGIONAL -3ª REGIÃO, com nossas homenagens. Int. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1003437-52.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Arca Azul Corretora de
Seguros S/s Ltda - Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que
se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 117/127. No mesmo prazo indiquem às
partes as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na
petição inicial e na constestação. Nada Mais. - ADV: MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), ANA LUCIA
VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1003523-57.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Pedro Roberto Jesuino Vistos. Ante ao trânsito em julgado de fls. 132, intime-se o requerido, através do portal eletrônico, para que com o escopo de se
avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do parágrafo 3º do
art. 524 do CPC, traga aos autos, no prazo de sessenta dias, memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação em
favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a quanto aos seguintes aspectos,
se for o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos termos da sentença exequenda; b)
os termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as respectivas datas das correções;
d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos
juros incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses exercícios anteriores; h) VL deduções base
de cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente e o valor exercícios anteriores. 2) Com a
vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá manifestar sua concordância e
ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença,
como incidente processual. 2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento de Sentença com cópias dos cálculos
apresentados pelo INSS nestes autos. 3) No mesmo prazo, nos termos do disposto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que prevê a
compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda Pública Devedora. Manifeste-se o
executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas
no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. 3.1) Em
havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte contrária autor para se manifestar
sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição deverá ser expedida pelo valor
bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)Aguarde-se o prazo de trinta dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º