TJSP 23/04/2020 - Pág. 2160 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
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sem que tenha, ao menos em tese, celebrado qualquer contrato de empréstimo junto ao Réu. Há, pois, fundado receio de danos
de problemática reparação. Assim, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela e determino que o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS se se abstenha de realizar os descontos mensais do benefício previdenciário da Autora MARLUCE FÉLIX
DE BULHÕES, NB nº139.831.863-6, no valor de R$78,37, até ulterior deliberação deste Juízo. Observo, porém, que a medida
aqui concedida tem caráter reversível, já que em caso de improcedência da ação a Autora deverá arcar com todos os valores
devidos. OFICIE-SE, com urgência, ao INSS, para cessação do desconto acima referido. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às
partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE o Réu, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), VALTER DONIZETI FERREIRA (OAB 430986/SP)
Processo 1000824-07.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Plano Hospital Samaritano
Ltda Carlos Roberto Schimidt - Barmo Alimentos Ltda - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em
qualquer fase do processo. CITE-SE a Ré, através de cartas com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intimese. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 1001876-72.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Jorge da Silva
- - Nilza Aparecida de Souza Silva - Rodrigo Daneluzzi Fiorani - - Ana Carolina Fioravanti - Fls.397: em razão da suspensão
dos prazos processuais, comunique-se ao perito que nova solicitação para agendamento da perícia, será objeto de futura
comunicação. Aguarde-se por 20 dias. - ADV: CELIA MARIA THEREZA MEDEIROS DE MEIRELLES (OAB 64285/SP), SERGIO
ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1003327-35.2019.8.26.0368 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Enza Zaden Importação e Exportação de Sementes Ltda - Frezarin & Frezarin Ltda - - José Edson Roque Zuquetto e outro
- Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por FREZARIN FREZARIN LTDA. contra a sentença de p. 183/184,
arguindo a existência de obscuridade quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios. Com razão o embargante. A
sentença de acolhimento das exceções de pré-executividade extinguiu a execução e condenou o exequente ao pagamento de
honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, sem esclarecer o percentual devido ao patrono de
cada excipiente, pois distintos. Assim, ACOLHO os embargos de declaração para, aclarando a sentença, fixar os honorários
advocatícios no total de 10% do valor atualizado da causa, sendo metade deste valor devido aos patronos de Frezarin Frezarin
Ltda. e a outra metade aos patronos dos executados José Edson e Gisele. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE CASTRO
BARCELLOS (OAB 56630/RS), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 1003499-74.2019.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fabiana
Aparecida Marques Caldeira - MARIA LÚCIA DOS REIS - Em vista do acordo homologado, esclareça a Requerente se os demais
herdeiros concordam com a pretensão para transferência do numerário em conta de terceiro. - ADV: VALERIO AUGUSTO DA
SILVA MONTEIRO (OAB 96243/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB
36817/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2020
Processo 0002572-28.2019.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Erasto Paggioli Rossi - Sociedade
Unipessoal de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Considerando o disposto nos artigos 100, § 3º,
da Constituição Federal, 17, § 2º, da Lei nº 10.259/01 e 13, I, § 1º, da Lei nº 12.153/09, é devida a constrição quando superado
o prazo de pagamento da RPV, sem quitação pela entidade devedora. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ, em sede de
recursos repetitivos - REsp 1.143.677/RS, Min. Luiz Fux, j. 02/12/2009 e do Tribunal de Justiça do Estado do Estado de São
Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de procedimento comum - Fase de cumprimento de sentença - Expedição de RPV
- Falta de pagamento dentro do prazo legal - Sequestro de verbas públicas - Possibilidade - Artigos 100, § 3º, da CF/88, 17, §
2º, da Lei nº 10.259/01 e 13, I, § 1º, da Lei nº 12.153/09 - Precedentes do STJ e desta Corte - Recurso provido. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2268804-75.2018.8.26.0000; Relator (a): Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito
Público; Foro de Monte Aprazível - 2ª Vara; Data do Julgamento: 15/03/2019; Data de Registro: 15/03/2019) (negritei) Assim,
intime-se a Fazenda municipal para comprovação do pagamento no prazo de 48 horas. Não comprovado o pagamento neste
prazo, DEFIRO o pedido, determinando o bloqueio pretendido até o limite do crédito executado. Intimem-se. - ADV: FERNANDA
MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2020
Processo 0002050-98.2019.8.26.0368 (processo principal 1001775-40.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.E.R. - C.A.M. - Vistos. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão e erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º