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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 - Página 2184

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TJSP 23/04/2020 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3029

2184

- - A.R.V. - W.C.S. - Autor, distribuir carta precatória retro, conforme determina o Comunicado CG nº 1951/2017, de 22/08/2017,
item III, bem como comprovar sua distribuição. - ADV: MARIA EDUARDA CLEMENTE (OAB 424606/SP)
Processo 1002348-61.2019.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.R.O.J.
- D.R.O. - Vistos. Informe o executado os dados da sua empregadora. Com a informação prestada, providencie a zelosa serventia
a expedição de ofício para desconto dos alimentos, e posterior depósito na conta da representante legal do alimentado. Intimese. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB
345599/SP)
Processo 1002369-71.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Flamboyant - Exequente, manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito, atendendo à intimação de fls. 97, sob pena de
arquivamento. - ADV: NATÁLIA DA SILVA BUENO NEGRELLO (OAB 275767/SP)
Processo 1002383-55.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Flamboyant - O Mandado de Levantamento Eletrônico, foi encaminhado ao Banco do Brasil e, pago na conta informada no
Formulário. - ADV: NATÁLIA DA SILVA BUENO NEGRELLO (OAB 275767/SP)
Processo 1002384-06.2019.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fernanda Cristina da Silva - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE A(S)
PESQUISA(S) DE ENDEREÇO(S) REALIZADA(S). - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002443-28.2018.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.P.S.M. - C.M.C. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, com fundamento no artigo 226, §6º da Constituição Federal do Brasil, para a) DECRETAR O DIVÓRCIO de
Gessica Patricia Silva Martins e Cassio Martins Camilo; b) determinar a guarda definitiva de João Marcos Silva Lima aos
cuidados da requerente; c) condenar o requerido a pagar, a título de pensão alimentícia ao filho menor, se estiver empregado,
o valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir sobre 13º salário,
gratificações habituais, prêmios, comissões, gorjetas, férias gozadas + 1/3, diárias que não excedam 50% do salário, adicionais,
aviso prévio indenizado, abonos em geral, auxílio alimentação recebido in penunia, horas extras, e excluindo-se despesas
com viagens e reembolsos, indenizações de qualquer natureza, abono de férias, auxílio alimentação in natura, vale transporte,
ajudas de custo, seguro de vida, assistência médica, educação, previdência privada, PLR e FGTS, valor este que deverá ser
descontado da folha de pagamento e, em caso de trabalho autônomo ou em caso de desemprego, o valor correspondente a ½
(meio) salário mínimo federal vigente, à época de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês; d) fixar regime de
visitação em finais de semanas alternados, podendo retirar o menor do lar materno aos sábados, às 09 horas, devolvendo-a aos
domingos, às 18 horas, bem como no dia dos pais, no natal e no ano novo, alternadamente, e durante quinze dias consecutivos
nas férias escolares; e) autorizar a partilha dos bens imóveis de forma igualitária. Sucumbente, o requerido arcará com as custas
e despesas processuais deste feito, bem como os honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). A
cônjuge voltará a usar o nome de solteira. Expeçam-se certidões de honorários em favor da Defensora da autora e da Curadora
Especial nomeados nos autos. Expeça-se mandado de averbação e ofício “cumpra-se”. Após, observada as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cientifique-se o Ministério Público. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL
(OAB 232593/SP), DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP)
Processo 1002474-14.2019.8.26.0372 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Pavilhão Imóveis Compra e Venda de Imovéis Eireli - Carlos Andre Mendes dos Santos Lima e outro - Vistos. Fl. 47: Ante o
recolhimento da taxa legal, defiro a realização de pesquisas de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud.
Proceda a Serventia à realização das medidas Intime-se.(MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE A(S) PESQUISA(S) DE
ENDEREÇO(S) REALIZADA(S)). - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1002510-56.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Magda Eleutério Scheidegger - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Foi agendada visita domiciliar para o dia 29/08/2020, sábado, às 09:30hs, com a perita
judicial Simone dos Santos Sousa de Moraes. Informamos que na visita domiciliar será solicitado ao Requerente documento
de identificação do grupo familiar como: RG, CPF, Certidão Civil, Carteira de Trabalho, Holerite, Comprovante de recebimento
de aposentadoria e/ou benefícios sociais, Comprovante de residência, Comprovante de despesas mensais fixas, entre outros. ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), RAFAEL CARDOSO DE CAMARGO (OAB 407659/SP)
Processo 1002641-65.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - F.M.C. - R.M. - M.M.F. - - M.M. - Vistos. 1 - A carta precatória com a citação dos requeridos foi juntada em 02.04.2020 (fls. 97-114). O prazo
para apresentação de contestação não se iniciou, em razão da suspensão dos prazos processuais determinado por conta
da pandemia de covid-19. Portanto, os requeridos podem exercer seu direito. 2- Indefiro o pedido de desentranhamento do
acordo de fls. 78-80, o qual não subsistiu em razão da desistência da autora em relação a avença. Se não subsistiu, não
foi homologado, portanto, é inválido, e sendo inválido não opera o início do prazo para contestação pelos demandados. 3 Prossiga-se, salientando que a qualquer momento as partes podem buscar entendimento sobre a lide, e até mesmo revalidar a
avença juntada. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
Processo 1002689-24.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Sonia Macedo
Rocha Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cuida-se de ação objetivando a condenação do requerido
ao pagamento de benefício por incapacidade em favor da autora. Citado, o requerido apresentou contestação (fls. 88/102).
Houve réplica (fls. 127/129). Designada perícia médica, a autora requereu a desistência do feito (fl. 170). Intimada, a autarquia
se manifestou nos autos, informando que semente aceitaria a renúncia da autora ao direito em que se funda ação, com o que
concordou a requerente. Diante disso, HOMOLOGO, para que surtam efeitos jurídicos, a renúncia ao direito em que se funda a
ação, extinguindo o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ‘c’, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivemse. P.I.C. - ADV: REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP), JANAINA WOLF (OAB 382775/SP)
Processo 1002734-91.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Avani Caetano
da Silva - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim
de condenar o réu a devolver ao autor o valores por ele adimplidos a título de seguroproteção financeira no valor R$ 420,00. A
devolução deve se dar de forma simples, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, contados da citação, data da
constituição em mora. Sucumbente o autor em maior parte, condeno-o ao pagamento de custas e despesas, além de honorários
advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, observando-se, a condição suspensiva em razão da gratuidade concedida. Após o
trânsito em julgado, e nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1002750-79.2018.8.26.0372 - Monitória - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE
CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - J A Oliveira Lanches Me e outro - Autor, recolher mais uma taxa de pesquisa no valor de
R$16,00 (dezesseis reais), tendo em vista que são dois requeridos e serão realizadas três pesquisas em nome de cada um
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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