Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 - Página 2212

  1. Página inicial  > 
« 2212 »
TJSP 23/04/2020 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3029

2212

da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, já que o valor foi atualizado e acrescido de juros desde a emissão dos
títulos. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor
da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO VIVEIROS PEREIRA (OAB 303985/
SP)
Processo 1000911-28.2019.8.26.0390 (apensado ao processo 1000907-88.2019.8.26.0390) - Procedimento Comum Cível
- Cláusulas Abusivas - Rodrigo da Rocha Menezes - Banco Pan S.A - Vista dos autos à parte requerida para apresentação de
contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão
remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP), SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1000996-14.2019.8.26.0390 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cláudio Silvano
Galan - - Terezinha de Lourdes Oliveira Galan - - Ricardo Oliveira Galan - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vista
dos autos à parte requerida para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto pela parte
autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: FLAVIA ANDREA FERREIRA
FRANCO (OAB 315889/SP), ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), MARILIA FRANCO FERREIRA ALVES (OAB 392087/SP)
Processo 1001112-20.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Juliane da Silva Secches Banco do Brasil S/A - Diante da concordância da requerida e da assistente litisconsorcial, DEFIRO a inclusão de Vania Gomes
Zuin no polo passivo e determino a expedição de Carta Precatória para a tentativa de sua citação. Proceda a serventia às
anotações necessárias. - ADV: SUZANE KAREN VERRO GIACOMETO (OAB 325947/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135A/SP)
Processo 1001188-44.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Selma Aparecida de
Jesus Souza - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexigibilidade do
débito que gerou a restrição de crédito em nome da autora, ficando concedida a tutela antecipada para exclusão imediata, e
condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com correção
monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e juros de mora de 1%ao mês a partir da citação, tornando definitiva a tutela concedida. Independentemente do
trânsito em julgado, à Serventia para comunicar à Serasa e ao SCPC a ordem de exclusão dos dados da autora nos cadastros
daquelas instituições, exclusivamente em relação ao débito impugnado na inicial. Condeno o requerido ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da parte contrária fiados em 10% do valor da condenação.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), EMANUEL ZEVOLI
BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 1001369-45.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Luciana da Silva Belini Me - Claro S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação e condeno a autora ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor da parte contrária que fixo em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JORGE GERALDO DE
SOUZA (OAB 327382/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1001584-21.2019.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I.S. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (fls.
71). Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária movida por B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de Rodrigo Rosa Borges, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Prejudicado o pedido de desbloqueio do veículo, tendo em vista que
nestes autos o bloqueio junto ao sistema Renajud não se efetivou. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e
comunicações de praxe. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001587-73.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Marcelina Luciana Jesus de
Moraes - Boa Vista Serviços S.a. - Scpc - Vistos. Tendo em vista o Comunicado n. 02/2017 (Processo n. 2016/181072), expedido
pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, requerendo providências e cautela para os casos tais como os dos autos,
expeça-se mandado de constatação para que o oficial de justiça diligencie no endereço da inicial para verificação, bem como
responder aos seguintes questionamentos, cujas respostas o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar: A) A parte autora reside
no endereço mencionado? B) A parte autora tem conhecimento da ação? C) É sua a assinatura constante na procuração que
acompanha o mandado? D) A parte autora conhece pessoalmente o(a) advogado(a) constante na procuração? E) Como a parte
autora teve conhecimento dos serviços prestados pelo(a) advogado(a)? F) Para contratação dos serviços, a parte autora teve
contato pessoal com a advogada ou agenciador ou outra pessoa, ou o contato foi feito por telefone? G) A procuração foi entregue
pessoalmente ao(à) advogado(a) ou remetida por meio dos correios ou qualquer outro meio (e-mail, whatsapp, ou outro meio
similar, digitalizado)? H) A parte autora tem interesse no prosseguimento da ação? Caso a parte declare não ter conhecimento
da ação ou que não seja a responsável pela assinatura da procuração, o oficial de justiça deverá colher aproximadamente 20
(vinte) assinaturas da parte autora em folha em branco. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Cumpra-se com urgência, após a regularização dos serviços cartorários, em razão da COVID19. Com o cumprimento, tornem conclusos. Int. - ADV: LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), LUIZ FERNANDO
CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1001598-05.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Gilda Menezes
Mendonça Déo - Unimed do Estado de São Paulo - Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto JULGO EXTINTA a ação,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em face da aplicação do
princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Providencie a serventia a regularização do sistema informatizado,
alterando o valor da causa para R$ 267.048,00. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES
SILVA (OAB 173351/SP), ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/SP)
Processo 1001678-71.2016.8.26.0390 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Dilelu Supermercado Eireli
- - Simone Ramos de Toledo Leal Lucas - - Dilson Leal Lucas e outros - Diante da natureza da causa, DEFIRO a realização
de pesquisas de endereço junto aos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel. Proceda a parte autora ao recolhimento das
taxas devidas. Após a resposta, intime-se a parte autora para indicar os endereços que devem ser diligenciados, bem como
proceder à juntada da taxa postal. Não sendo encontrados novos endereços ou frustrada a nova tentativa de citação, intime-se
pessoalmente o requerente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. - ADV:
LUÍSA RIGOTTO RAHME COSTA FERREIRA (OAB 324944/SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo