TJSP 23/04/2020 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
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da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, já que o valor foi atualizado e acrescido de juros desde a emissão dos
títulos. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor
da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO VIVEIROS PEREIRA (OAB 303985/
SP)
Processo 1000911-28.2019.8.26.0390 (apensado ao processo 1000907-88.2019.8.26.0390) - Procedimento Comum Cível
- Cláusulas Abusivas - Rodrigo da Rocha Menezes - Banco Pan S.A - Vista dos autos à parte requerida para apresentação de
contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão
remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP), SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1000996-14.2019.8.26.0390 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cláudio Silvano
Galan - - Terezinha de Lourdes Oliveira Galan - - Ricardo Oliveira Galan - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vista
dos autos à parte requerida para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto pela parte
autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: FLAVIA ANDREA FERREIRA
FRANCO (OAB 315889/SP), ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), MARILIA FRANCO FERREIRA ALVES (OAB 392087/SP)
Processo 1001112-20.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Juliane da Silva Secches Banco do Brasil S/A - Diante da concordância da requerida e da assistente litisconsorcial, DEFIRO a inclusão de Vania Gomes
Zuin no polo passivo e determino a expedição de Carta Precatória para a tentativa de sua citação. Proceda a serventia às
anotações necessárias. - ADV: SUZANE KAREN VERRO GIACOMETO (OAB 325947/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135A/SP)
Processo 1001188-44.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Selma Aparecida de
Jesus Souza - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexigibilidade do
débito que gerou a restrição de crédito em nome da autora, ficando concedida a tutela antecipada para exclusão imediata, e
condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com correção
monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e juros de mora de 1%ao mês a partir da citação, tornando definitiva a tutela concedida. Independentemente do
trânsito em julgado, à Serventia para comunicar à Serasa e ao SCPC a ordem de exclusão dos dados da autora nos cadastros
daquelas instituições, exclusivamente em relação ao débito impugnado na inicial. Condeno o requerido ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da parte contrária fiados em 10% do valor da condenação.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), EMANUEL ZEVOLI
BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 1001369-45.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Luciana da Silva Belini Me - Claro S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação e condeno a autora ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor da parte contrária que fixo em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JORGE GERALDO DE
SOUZA (OAB 327382/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1001584-21.2019.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I.S. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (fls.
71). Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária movida por B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de Rodrigo Rosa Borges, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Prejudicado o pedido de desbloqueio do veículo, tendo em vista que
nestes autos o bloqueio junto ao sistema Renajud não se efetivou. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e
comunicações de praxe. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001587-73.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Marcelina Luciana Jesus de
Moraes - Boa Vista Serviços S.a. - Scpc - Vistos. Tendo em vista o Comunicado n. 02/2017 (Processo n. 2016/181072), expedido
pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, requerendo providências e cautela para os casos tais como os dos autos,
expeça-se mandado de constatação para que o oficial de justiça diligencie no endereço da inicial para verificação, bem como
responder aos seguintes questionamentos, cujas respostas o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar: A) A parte autora reside
no endereço mencionado? B) A parte autora tem conhecimento da ação? C) É sua a assinatura constante na procuração que
acompanha o mandado? D) A parte autora conhece pessoalmente o(a) advogado(a) constante na procuração? E) Como a parte
autora teve conhecimento dos serviços prestados pelo(a) advogado(a)? F) Para contratação dos serviços, a parte autora teve
contato pessoal com a advogada ou agenciador ou outra pessoa, ou o contato foi feito por telefone? G) A procuração foi entregue
pessoalmente ao(à) advogado(a) ou remetida por meio dos correios ou qualquer outro meio (e-mail, whatsapp, ou outro meio
similar, digitalizado)? H) A parte autora tem interesse no prosseguimento da ação? Caso a parte declare não ter conhecimento
da ação ou que não seja a responsável pela assinatura da procuração, o oficial de justiça deverá colher aproximadamente 20
(vinte) assinaturas da parte autora em folha em branco. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Cumpra-se com urgência, após a regularização dos serviços cartorários, em razão da COVID19. Com o cumprimento, tornem conclusos. Int. - ADV: LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), LUIZ FERNANDO
CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1001598-05.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Gilda Menezes
Mendonça Déo - Unimed do Estado de São Paulo - Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto JULGO EXTINTA a ação,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em face da aplicação do
princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Providencie a serventia a regularização do sistema informatizado,
alterando o valor da causa para R$ 267.048,00. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES
SILVA (OAB 173351/SP), ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/SP)
Processo 1001678-71.2016.8.26.0390 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Dilelu Supermercado Eireli
- - Simone Ramos de Toledo Leal Lucas - - Dilson Leal Lucas e outros - Diante da natureza da causa, DEFIRO a realização
de pesquisas de endereço junto aos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel. Proceda a parte autora ao recolhimento das
taxas devidas. Após a resposta, intime-se a parte autora para indicar os endereços que devem ser diligenciados, bem como
proceder à juntada da taxa postal. Não sendo encontrados novos endereços ou frustrada a nova tentativa de citação, intime-se
pessoalmente o requerente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. - ADV:
LUÍSA RIGOTTO RAHME COSTA FERREIRA (OAB 324944/SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º