TJSP 23/04/2020 - Pág. 243 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
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representarão, devendo, em caso positivo, apresentar os respectivos mandatos, no prazo de 15 (quinze) dias. No prazo supra,
a inventariante também deverá apresentar o plano de partilha, conforme determinado na decisão de fls. 29. Int. - ADV: MURILO
BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), CHRISTIAN CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 270788/SP)
Processo 1001079-90.2018.8.26.0252 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - A.B.T.C.A. - Vistos. Fls. 92 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o(a)
executado(a), por carta com aviso de recebimento, modalidade mão própria, para pagamento do débito indicado (R$ 267,31 fls. 93), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e do acréscimo de honorários advocatícios também de 10%
(art. 523, § 1º, CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (art. 525 do CPC), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). Int. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA
SALVADOR (OAB 274992/SP)
Processo 1001132-37.2019.8.26.0252 - Inventário - Inventário e Partilha - M.C.M.C. - Maria Eliza Cunha Gomes e outros Vistos. Por ora, em observância ao princípio do contraditório, manifeste-se o inventariante sobre as impugnações apresentadas
pelos sobrinhos da “de cujus” às fls. 169/175, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/
SP), ARTELINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 82734/SP)
Processo 1001233-74.2019.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.S.J. - Vistos. Cuida-se de ação
para fixar alimentos. Expedido ofício determinando o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento do requerido,
sobreveio petição da parte autora informando que os alimentos não estão sendo descontados em folha, sob a alegação, em
tese, de que a conta indicada para depósito não está em nome do autor, mas de sua representante legal (fls. 55/56). Pois bem.
Não há qualquer dispositivo legal acerca do impedimento de que os valores dos alimentos não possam ser depositados em
conta em nome da representante legal do alimentado, conforme alegado, segundo a autora, pelo empregador do alimentante.
Além disso, os descontos em folha foram determinados por decisão judicial, até aqui, descumprida. Nesse passo, OFICIE-SE ao
empregador do requerido, por correio eletrônico ([email protected] e [email protected].
br), determinando, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de cometimento do crime de desobediência, a implantação
dos descontos das pensões alimentícias na folha de pagamento do Senhor R. C. S., brasileiro, policial militar (Cb PM xxx),
com endereço à Rua xxx, Santa Cruz do Rio Pardo - SP, da quantia equivalente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo.
Referida importância deverá ser paga ao menor R. C. S. J., portador do CPF nº xxx, residente na Rua xxx, Bernardino de Campos
- SP, mediante depósito em conta poupança nº 1002292-4, Banco Bradesco, Agência 2026-5, ou outra que lhe venha a ser
diretamente informada, consignando-se que tais descontos deverão ser efetuados na conta indicada, independentemente de ser
de titularidade da representante legal do alimentado. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício judiciar, a ser
cumprido na forma e sob as penas da Lei. No mais e sem prejuízo, logrei constatar no Portal de Custas que a pensão alimentícia
referente ao mês de abril/2020 também encontra-se judicialmente depositada desde 14/04/2020. Assim, tratando-se de verba
de caráter alimentar, defiro, desde logo, a expedição de mandado de levantamento eletrônico de referido valor depositado
judicialmente, em favor do exequente, cuja confecção pela serventia, porém, fica condicionada à prévia apresentação nos autos
do formulário “MLE”, devidamente preenchido pelo interessado, formulário este disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicados Conjunto 474/2017 e 749/2019. Observe-se, ademais, que, em função da
pandemia COVID19, o BB orienta que os resgates sejam efetuados em crédito conta/poupança. Oportunamente, TORNEM os
autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCELA CRISTINA VUOLO SCANTAMBURLO (OAB 341641/SP)
Processo 1001255-06.2017.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.P.S.A. - M.A.A.A. e
outro - Vistos. A parte autora regularizou sua representação processual (fls. 216/219). Proceda a serventia às devidas anotações
no SAJ quanto ao nome dos novos advogado, bem como excluindo do sistema o nome do advogado falecido. No mais, manifestese a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCELO PICININ (OAB 143815/SP),
ADRIANA CAMILO PICININ (OAB 157391/SP), CHRISTIAN CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 270788/SP), MURILO BRUSTOLIN
BELLEZA (OAB 366973/SP)
Processo 1001295-51.2018.8.26.0252 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.C. - J.C. - Manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de
Processo Civil. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES (OAB 290181/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 1001368-23.2018.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Gilberto Adriano Massarente Antonio Carlos Sanches e outros - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões
ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: IVO
UJI (OAB 312633/SP), SANTO CELIO CAMPARIM (OAB 59467/SP)
Processo 1001443-28.2019.8.26.0252 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - V.H.A.C. - H.S.C. - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos
às fls. 108/112. - ADV: VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP)
Processo 1001496-43.2018.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A. - - F.A. - - C.A.M. - - P.H.A.M.
- - M.L.A.M. - - K.A.M. - F.A.M. e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão veiculada na
presente ação para condenar a requerida S. A. M. ao pagamento de pensão alimentícia aos netos C. A. M., P. H. A. M. e M. L.
A. M., no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao INSS para desconto da pensão alimentícia diretamente
do benefício da avó paterna e depósito em conta bancária indicada pelos alimentados. Arbitro os honorários do advogado
dativo e do Curador Especial em 100% da tabela vigente. Expeçam-se certidões. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GILSON RUBENS MARTINS (OAB 229240/SP), DIRCEU CASTILHO FILHO (OAB 313769/SP),
JURANDIR JOSÉ LOPES JUNIOR (OAB 178791/SP)
Processo 1001568-30.2018.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.N. - Vistos. O genitor não compareceu
em cartório para firmar o termo de guarda unilateral dos filhos (fls. 131). Considerando que tal fato não constitui prejuízo para
os menores, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a qualquer tempo, a pedido do interessado. Int.
- ADV: JOAO MARCELO DE CASTRO DIAS (OAB 219354/SP)
Processo 1001609-94.2018.8.26.0252 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vanda da Silva - Em cumprimento ao
Com. CG. 1307/07, fica a parte autora intimada a recolher as custas da citação postal, no valor de R$ 29,10, no prazo de 10
dias. - ADV: PERSIA MARIA BUGHI FREITAS (OAB 111646/SP)
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