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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 - Página 2839

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TJSP 23/04/2020 - Pág. 2839 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3029

2839

local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Oficie-se ao TRE nos termos do previsto no artigo 15, inciso II, da
Constituição Federal. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), OLGA MARIA
VECCHINI PELAES (OAB 253709/SP)
Processo 1001370-07.2020.8.26.0451 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.C.C.R. - Tendo em
vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura deste Estado editado em 13-03-2020, determinando a suspensão
dos prazos processuais e atendimento ao publico pelo prazo inicial de 30 dias, fica facultado às partes imprimir e encaminhar
documentos como ofícios, mandados de averbação e outros que atendam seus interesses. (encaminhar ofício à empregadora).
- ADV: PEDRO MIGUEL MATOSO TEIXEIRA (OAB 153599/SP)
Processo 1001449-20.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.G. e outro - S.O. - Vistos. 1. A
presente ação teve início como alimentos gravídicos mas, como se vê a fls. 145, ocorreu o nascimento do menor, tendo o feito
sido convertido em ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos em favor do menor representado
por sua genitora. Assim, proceda a serventia as anotações necessárias para correção do pólo ativo da ação. 2. Como houve
a realização de exame de DNA e restou comprovado que o réu é genitor do menor, fixo alimentos provisórios devidos pelo réu
ao filho no valor por ele oferecido, qual seja, 20% de seu benefício previdenciário, oficiando-se ao INSS para os descontos. 3.
Oficie-se ao INSS solicitando cópias dos 06 últimos demonstrativos de pagamento do réu, bem como solicitando informações
sobre se a genitora trabalha com registro em carteira, encaminhando, neste caso, os dados de seu empregador. 4. Concedo ao
autor o prazo de 15 dias para arrolar nos autos suas despesas mensais, com os respectivos comprovantes. Intime-se. - ADV:
SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN (OAB 288427/SP), VERA SIMONIA DA SILVA MORAIS (OAB 266424/SP)
Processo 1001449-20.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.G. e outro - S.O. - Tendo em
vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura deste Estado editado em 13-03-2020, determinando a suspensão
dos prazos processuais e atendimento ao publico pelo prazo inicial de 30 dias, fica facultado às partes imprimir e encaminhar
documentos como ofícios, mandados de averbação e outros que atendam seus interesses. (encaminhar ofício ao INSS) - ADV:
VERA SIMONIA DA SILVA MORAIS (OAB 266424/SP), SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN (OAB 288427/SP)
Processo 1001467-07.2020.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neyde dos Santos Gava - Vistos. Para
a expedição dos alvarás pleiteados, venha para os autos concordância expressa dos demais herdeiros com o pedido. Certifique
a Serventia se foram juntados os documentos necessários para o regular prosseguimento do feito, intimando-se a inventariante
para suprir eventual falta no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 1001930-46.2020.8.26.0451 - Curatela - Nomeação - E.S. - - E.A.P. - Vistos. Aguarde-se a realização da entrevista
designada. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA CARDOSO BENTO (OAB 368853/SP)
Processo 1002226-68.2020.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Viviane dos Santos Pereira Gomes - Joel Cândido
Pereira - - Niviane dos Santos Pereira - Vistos. Certifique a Serventia se foram juntados os documentos necessários para o
regular prosseguimento do feito, intimando-se a inventariante para suprir eventual falta no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: YARA
REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1002240-86.2019.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.S.P.G. e outro - Vistos. Expeça-se formal de
partilha. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR ROCHA (OAB 137335/SP), MARCIO ADRIANO SARAIVA (OAB 317556/SP)
Processo 1002379-72.2018.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.F.S. - W.P.S. - Ciência de fls.383/384 - ADV:
RODRIGO PINTO VIDEIRA (OAB 317238/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002588-75.2017.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcelo Geccherle Pereira e outros Vistos. Oficie-se como requerido pelo herdeiro Marcelo a fls. 706. - ADV: ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/
SP), TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA (OAB 91498/SP), DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/SP)
Processo 1002655-35.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - I.J.R. - Vistos. Mantenho o decidido a
fls. 45. No mais, aguarde-se a citação dos requeridos. - ADV: GABRIEL GODOI DE PAULA (OAB 17343/MS)
Processo 1003299-12.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.L. - E.A.L.L. - Isto posto, e o
que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de exonerar o autor da obrigação de pagamento
de pensão alimentícia a ré. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 10% do valor da causa, com as ressalvas do disposto no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), VIRGINIA ELIZABETH
VIDAL DE CAMPOS (OAB 379299/SP), MARIA ALICE FERRAZ DE ARRUDA GHIRALDELI (OAB 354617/SP)
Processo 1003756-10.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.J.F. - Vistos. Eventual pedido de
execução de alimentos deve ser formulado através de ação própria, sendo de se observar, entretanto, que os alimentos somente
são devidos a contar da citação. - ADV: ERISON DOS SANTOS (OAB 321047/SP)
Processo 1003967-80.2019.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alexandre de Camargo Vistos. Venha para os autos cópia da certidão de óbito do herdeiro pré-morto. - ADV: RICARDO VENDRAMIN (OAB 378307/
SP)
Processo 1003967-80.2019.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alexandre de Camargo
- Vistos. Cumpra o requerente o determinado na Portaria CAT 15/03, artigos 7º e 8º. - ADV: RICARDO VENDRAMIN (OAB
378307/SP)
Processo 1004198-78.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.A. - G.A.C. - Vistos.
Diga a requerente sobre fls. 996/1000. - ADV: MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP), ROBERTO DA SILVA FERREIRA
(OAB 286335/SP), LUIZ GUSTAVO ARRUDA SILVA (OAB 376152/SP), RENATA BARROS FEFIN (OAB 253441/SP)
Processo 1004406-57.2020.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tania Della Sabia - - Telma Della Sabia
- Vistos. 1 Nomeio inventariante Tania Della Sabia, independente de compromisso. 2 Certifique a Serventia se as primeiras
declarações foram subscritas pelo inventariante ou por procurador com poderes específicos para tanto (art. 618, III, do CPC),
se foi integralmente cumprido o art. 620 do CPC, bem como se as primeiras declarações foram instruídas com os seguintes
documentos: a) certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento
dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens
e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais; f) certidão negativa
federal em nome do de cujus, obtida junto à receita federal. 3 Certifique, ainda, se todos os herdeiros estão devidamente
representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá ser expedido mandado de
citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 15 dias para manifestação. 4 - Certifique, também, se
foi juntada certidão acerca da inexistência de testamento do autor da herança, nos termos do Provimento nº 56 da Corregedoria
Nacional de Justiça. 5 No caso da não observância de qualquer das disposições supra, deverá o Cartório intimar o inventariante,
independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. 6 No caso do óbito ter ocorrido na vigência da
Lei nº 10.705/00, deverá ser cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias. Caso o óbito tenha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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