TJSP 23/04/2020 - Pág. 310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
310
SP)
Processo 1000961-15.2017.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João José Gardin - Vistos. Fls.
111: Providencie a serventia tentativa de pesquisa do CNPJ e endereço da requerida Sp-cju/(14)3042-0056 - Sempre Negocios,
caso haja viabilidade pelo sistema Infojud. Int. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), FABIO LUÍS BETTARELLO (OAB
217169/SP)
Processo 1000999-27.2017.8.26.0264 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Frutas M.A.
- Comercial Exportadora Ltda - Epp - João Antônio Tinte - Vistos. Fls. 151/153 item 1: Indefiro, pois tais informações estão
disponíveis no Portal de Auxiliares da Justiça - http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica. Quanto aos pedidos dos itens 2 e 4
serão apreciados no momento oportuno. Após a preclusão desta decisão, voltem conclusos para arbitramento dos honorários e
novas deliberações. Int. - ADV: EVERTON PAULO TINTE (OAB 311284/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP)
Processo 1001001-60.2018.8.26.0264 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Vistos, Fls. 97 (pedido de pesquisas de endereços ): Indefiro o pedido de pesquisa pelo Infoseg, posto que este Juízo não está
cadastrado no referido sistema que não é de utilização obrigatória. Quanto ao pedido de pesquisas pelos sistemas Bacenjud e
Infojud,, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com
o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Prazo: quinze dias. Após, providencie a serventia as pesquisas de
endereços pelos sistemas Bacenjud e Infojud. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1001035-35.2018.8.26.0264 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Gilberto Roza e outros - Para
fins de expedição de mandado de levantamento eletrônico, em cumprimento a decisão de fls.858/859, providencie o(a)
interessado(a) Gilberto o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), com posterior juntada aos autos, via peticionamento eletrônico em caso de processo digital, e via protocolo em
caso de processo físico. - ADV: MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), JULIANA DA SILVA PORTO (OAB 303509/
SP), PRISCILA CAVALARI SPERANDIO (OAB 275338/SP), FERNANDO MARTINS DE SÁ (OAB 270580/SP), FERNANDO
RODRIGUES DE SA (OAB 125506/SP)
Processo 1001071-77.2018.8.26.0264 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Helio Lodi Junior e outro - Vistos. 1.
Não há que se falar, ainda, em prescrição, pois as ações que visam o ressarcimento do erário público são imprescritíveis, nos
termos do artigo 37, §5º, da Constituição Federal: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PARTICULAR BENEFICIÁRIO DO ATO ÍMPROBO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SIMETRIA COM PRAZO DO AGENTE
PÚBLICO. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior entende que o termo inicial da prescrição em improbidade administrativa
em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude, a teor do
disposto no art. 23, I e II, da Lei n. 8.429/92. Precedentes. 2. Ademais, ainda que a título de obiter dictum, cumpre reafirmar
que esta Corte alberga o entendimento de imprescritibilidade da pretensão de condenação por dano ao erário e o respectivo
ressarcimento, formulada em ação civil pública, ante o disposto no art. 37, § 5º, da Constituição da República. Recurso especial
improvido (STJ, REsp nº 1.433.552-SP, Rel. Min. Humberto Martins, d.j. 20/11/2014). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO
ADMINISTRATIVO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO CONTRATO PH 200-018-1/91 E CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO
DE DANOS AO ERÁRIO ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A e TRANSBRAÇAL Prestação de Serviços Indústria e
Comércio Ltda. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PRESCRIÇÃO
- Art. 37, § 5º, da CRFB - Ação de ressarcimento de danos ao erário que não prescreve, por determinação constitucional.
CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. Inocorrência
de situação de emergência. Necessidade de realização de concurso pública - Art. 37, inc. II, da CRFB - RESSARCIMENTO DOS
DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO ESTADUAL. Taxa de administração. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Parcial reforma
da r. sentença de procedência. Recursos parcialmente providos (TJSP, Apelação nº 9147608-78.2002.8.26.0000, 13ª Câmara de
Direito Público, Rel. Des. Peiretti de Godoy, d.j. 10/11/2014). Esse também o entendimento consolidado pelo C. Supremo Tribunal
Federal, nos autos do Recuso Extraordinário nº 852475, com repercussão geral reconhecida, no qual fixou-se a seguinte tese:
“São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade
Administrativa”. 2. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC). Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. Em sendo requerido prova pericial, deverão juntar, desde logo, eventuais documentos que pretendam sejam
periciados. Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas, já que se trata de providência
importante para a celeridade processual e a razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal;
artigos 4º e 8º, última figura, ambos do Código de Processo Civil). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis
ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestarse sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para
saneador. Intimem-se. - ADV: JULIANA DA SILVA PORTO (OAB 303509/SP)
Processo 1001155-15.2017.8.26.0264 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volvo
(Brasil) S/A - Vistos. Fls. 161: Indefiro. Não se justifica o decreto de segredo de justiça, pois o caso dos autos não se enquadra
em qualquer das hipóteses do artigo 189 do CPC. No mais, ante a certidão retro , manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento. Prazo: quinze dias. Int. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1001226-17.2017.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Geni Gasparini Neri - Vistos.
O requerido manifesta interesse na produção de prova oral (fls. 151). Por ora, aguarde-se o decurso do período de suspensão
previsto nos artigos 1º e 5º do Provimento CSM nº 2549/2020, a fim de se evitar atos processuais infrutíferos. Após, tornem
conclusos para designação de audiência de instrução. Intime-se. - ADV: JULIANA DA SILVA PORTO (OAB 303509/SP), PRISCILA
CAVALARI SPERANDIO (OAB 275338/SP), LUIS EDUARDO FARAO (OAB 145140/SP)
Processo 1001306-10.2019.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Antonia Giacometti Bosoli - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo Sa - Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: PATRICK JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001313-02.2019.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Osnil Luis Bosoli - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo Sa - Especifiquem as partes as provas que
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