TJSP 23/04/2020 - Pág. 714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
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intime-se a exequente se houve integral cumprimento do parcelamento firmado, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestandose em termos de prosseguimento. Decorridos sem manifestação, arquivem-se até ulterior provocação. Intime-se. - ADV:
SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), MARIA BEATRIZ GIANNECCHINI ROMAGNOLO (OAB 73704/SP)
Processo 1501699-11.2016.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itu - Gandini Empr Imob Ltda
- Em cumprimento à r. Decisão retro, realizei consulta da conta judicial nº 2800106855682 através do Portal de Custas, havendo
constato que: 1) Foi realizado o resgate do montante de R$ 598,00, já com o desconto do imposto de renda no importe de R$
4,77, em 09/12/2019, conforme extrato que segue. 2) Conforme opção da executada, o mandado de levantamento eletrônico foi
expedido com opção de transferência ao Banco Bradesco, que implica cobrança de tarifa correspondente à TED/DOC presencial,
no valor de R$ 21,95 (https://www.bb.com.br/docs/pub/trf/tarifasPF.Pdf) - ADV: MARIA BEATRIZ GIANNECCHINI ROMAGNOLO
(OAB 73704/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 1502124-38.2016.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itu - Obragen Engenharia e
Constr Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ainda, havendo valores
não levantados, penhoras averbadas, veículos bloqueados ou quaisquer outras pendências, expeça-se o necessário para o
levantamento e a regularização dos autos, após o trânsito em julgado. Ciência à Fazenda Pública. Cumpridas as determinações,
arquivem-se os autos. P.I.C. Itu, . - ADV: JESSICA JILL BORIN GONÇALVES (OAB 343772/SP)
Processo 1502440-85.2015.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itu - Paulo Roberto Zeppelini
e outro - Vistos. Ante o trânsito em julgado da r. Sentença, intime-se a Fazenda Pública, a regularizar as certidões de dívida
ativa, manifestando-se acerca do prosseguimento do feito. concomitantemente, o credor dos honorários advocatícios poderá
requerer o cumprimento de sentença por meio do peticionamento eletrônico para instauração de incidente digital, que deverá
ser instruído com a planilha de cálculos atualizada e outras peças que o credor considere necessárias, conforme disposto no
Provimento CG nº 16/2016 e no Comunicado CG nº 438/2016, no prazo de 30 (trinta dias). Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP), JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA
ARRUDA (OAB 245209/SP)
Processo 1502601-27.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itu - J C Morais Asses e
Empr Imob Ltda - - SOROCRED - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Dou por penhorado o valor depositado
(pág. 114), pelo Executado, para garantia da execução fiscal. Ademais, tendo em vista a oposição dos Embargos sob nº
1001106-97.2020.8.26.0286, aguarde-se seu regular recebimento e prosseguimento. Intime-se. - ADV: GEOVANA CRISTINA
RODRIGUEZ PAZINI (OAB 440773/SP), OSCAR LINEU MENDES (OAB 380100/SP), DANILO ROSSI (OAB 282542/SP)
Processo 1503474-56.2019.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itu - Francisca Alves Trostliusufrutuaria - Vistos. Manifeste-se a Exequente sobre a petição retro no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: SEBASTIAO COSTA JUNIOR SOC IND DE ADV (OAB 0849/RN)
Processo 1503516-76.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itu - Gandini Empr Imob
Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, remetam-se ao arquivo provisório até nova e útil provocação. Intime-se. Itu, - ADV: SEBASTIAO JOSE
ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 1506406-85.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itu - Nivaldo Francisco de
Amorim - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Anote-se. Com razão o(a) executado(a) no tocante ao
desbloqueio. Os documentos de pags. 57/60 demonstram que se trata de bloqueio em conta poupança, em valor inferior a 40
salários mínimos. Com efeito, os valores são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: “Despejo - Cumprimento da sentença Bloqueio “on line” de ativos depositados em cadernetas de poupança
- Decisão que determinou o levantamento do bloqueio de uma das contas, por ser específica para recebimento de pensão
alimentícia - Manutenção do bloqueio para as demais - Inadmissibilidade - Hipótese do art. 659, IV, do CPC - Impenhorabilidade
de valores depositados em cadernetas de poupança até o máximo de quarenta salários mínimos - Ordem de desbloqueio para
todas as contas poupanças de titularidade da agravante - Agravo de instrumento provido.” (TJSP AI nº 1.239.352-0/1 36ª Câm.
Dir. Priv. rel. Des. Romeu Ricupero j. 05.03.2009). Desta forma, DEFIRO o pedido de liberação dos valores constritos em
favor do(a) executado(a). Para tanto, em caso de depósitos judiciais posteriores a 01/03/2017, indispensável a apresentação
nos autos do Formulário MLE, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno, no entanto, que a expedição do mandado de levantamento
dar-se-á somente após a intimação da exequente e o decurso do prazo recursal. Sem prejuízo, fica deferida a suspensão
do feito pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo noticiado na pag. 40. Intime-se a exequente com urgência. - ADV:
ALESSANDRO RODRIGO DA SILVA (OAB 396377/SP)
Processo 1507011-31.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itu - Nivaldo Francisco de
Amorim - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Anote-se. Com razão o(a) executado(a) no tocante ao
desbloqueio. Os documentos de pags. 55/58 demonstram que se trata de bloqueio em conta poupança, em valor inferior a 40
salários mínimos. Com efeito, os valores são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: “Despejo - Cumprimento da sentença Bloqueio “on line” de ativos depositados em cadernetas de poupança
- Decisão que determinou o levantamento do bloqueio de uma das contas, por ser específica para recebimento de pensão
alimentícia - Manutenção do bloqueio para as demais - Inadmissibilidade - Hipótese do art. 659, IV, do CPC - Impenhorabilidade
de valores depositados em cadernetas de poupança até o máximo de quarenta salários mínimos - Ordem de desbloqueio para
todas as contas poupanças de titularidade da agravante - Agravo de instrumento provido.” (TJSP AI nº 1.239.352-0/1 36ª Câm.
Dir. Priv. rel. Des. Romeu Ricupero j. 05.03.2009). Desta forma, DEFIRO o pedido de liberação dos valores constritos em
favor do(a) executado(a). Para tanto, em caso de depósitos judiciais posteriores a 01/03/2017, indispensável a apresentação
nos autos do Formulário MLE, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
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