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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 - Página 724

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TJSP 23/04/2020 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3029

724

Indenização por Dano Moral - J.A.C.M. - G.M. - - P.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, Código de Processo Civil, intimese o executado na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, caso não possua defensor) para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (página 3), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(artigo 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será
acrescido de multa de 10% (dez por cento) além de honorários do advogado do exequente, também no importe de 10% (dez por
cento). Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o débito remanescente (§ 2º) Acaso
não efetuado o pagamento, poderá a parte exequente, independentemente de nova intimação, efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar junto com seu pedido, o recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiária
da assistência judiciária gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do
Código de Processo Civil. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo
e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo
comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc dever ser trazidas ao juízo através
de peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO
(OAB 198894/SP), FABIANA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 152348/MG)
Processo 0000818-34.2018.8.26.0288 (processo principal 0001001-20.2009.8.26.0288) - Cumprimento de sentença José dos Santos Costa - BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Fls.93: Ad cautelam, manifeste a parte autora, presumindo-se
concordância, caso permaneça silente. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FABIANA GAMES DOS
SANTOS (OAB 258701/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0001885-97.2019.8.26.0288 (processo principal 1003285-66.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Amanda Aparecida Izo Silverio - “Aguardando exequente imprimir a carta precatória de fls. 60/61,
promovendo sua distribuição por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2001 e Comunicados
CG nºs 155/2016 e 2290/2016, devendo comprovar sua distribuição em 10 dias.” - ADV: FERNANDO RIBEIRO SANDOVAL
FERREIRA (OAB 215109/SP)
Processo 0002056-25.2017.8.26.0288 (processo principal 1000090-44.2016.8.26.0288) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Ituverava - PROVIDENCIE A EXEQUENTE A IMPRESSÃO DA
CARTA PRECATÓRIA, COMPROVANDO A SUA DISTRIBUIÇÃO EM 05 DIAS. - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO
JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 0002098-06.2019.8.26.0288 (processo principal 1002861-24.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Ângela Borim - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - Vistos. Em análise dos autos, constate-se
que os avisos de recebimento de fls. 47 e 48 se referem às cartas de fls. 44 e 45, as quais foram expedidas com a finalidade
de intimação dos executados para desocuparem o imóvel. Desta feita, os executados José e Elisabete não foram intimados
para pagamento do débito, conforme determinado às fls. 71/72, o que inviabiliza, por ora, os pedidos de fls. 92/93, 101 e
102/103. Assim, providencie o exequente o recolhimento das custas devidas para intimação dos executados José e Elisabete,
comprovando-se no feito em dez dias. Int. - ADV: EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA (OAB 102743/SP), FLÁVIO NERY
COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG)
Processo 0002100-73.2019.8.26.0288 (processo principal 1002655-10.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Cheque - Solange Aparecida Diniz de Oliveira - Vista à exequente sobre a pesquisa Bacenjud (fls. 28/29) que resultou negativa,
bem como sobre a pesquisa Renajud de fls. 30/33, devendo manifestar em prosseguimento em cinco dias. - ADV: MÁRIO
MÁRCIO SOARES JUNIOR (OAB 159422/SP)
Processo 0002148-32.2019.8.26.0288 (processo principal 1002096-24.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Carlos Augusto da Silva Franca Me - Vistos. Defiro o pedido de fls.181, expedindo-se o necessário.
Int. - ADV: DANILO SANTIAGO COUTO (OAB 219146/SP)
Processo 0002148-32.2019.8.26.0288 (processo principal 1002096-24.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Carlos Augusto da Silva Franca Me - VISTA À EXEQUENTE SOBRE A PESQUISA INFOJUD DE
FLS. 183/185, QUE RESULTOU NEGATIVA. PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV: DANILO SANTIAGO COUTO (OAB 219146/SP)
Processo 0002381-97.2017.8.26.0288 (processo principal 0005147-02.2012.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Duplicata - Dtek Produtos para Informatica - Vistos. Defiro a adjudicação requerida, expedindo-se o necessário. Sem prejuízo,
defiro novo pedido de bloqueio de valores através do sistema BacenJud, observando-se que, em caso de bloqueio de valor(es)
superior(es) ao(s) indicado(s), intime-se o exequente para, em 05 dias, manifestar a respeito do excesso, bem como qual conta
deseja manter a restrição, sob pena de desbloqueio aleatório por este juízo, independentemente de nova intimação. Após, com
ou sem manifestação do exequente quanto ao bloqueio excessivo, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int.
(INDIQUE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, AS PEÇAS QUE IRÃO COMPOR A CARTA DE ADJUDICAÇÃO,
BEM COMO, NO MESMO PRAZO, COMPROVE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA A EXPEDIÇÃO DA MESMA). - ADV:
MARCELO LUCIANO ULIAN (OAB 126963/SP)
Processo 0002381-97.2017.8.26.0288 (processo principal 0005147-02.2012.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Duplicata - Dtek Produtos para Informatica - Manifeste-se o autor sobre a pesquisa Bacenjud de fls. 340/341, que resultou
negativa, bem como sobre a carta de adjudicação expedida no feito. Prazo de cinco dias. - ADV: MARCELO LUCIANO ULIAN
(OAB 126963/SP)
Processo 0002396-32.2018.8.26.0288/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Alex Cruz Oliveira
- Vistos. Cumpra-se a determinação de fls.44. Int. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
Processo 0002759-19.2018.8.26.0288 (processo principal 1002157-79.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Usufruto - Roberto Carlos Braga - Josiane Aparecida Leonel - Vistos. Fls. 292: tendo em vista a suspensão do prazo processual,
a princípio até o dia 30 de abril de 2020, bem como a realização de audiências (Provimento CSM nº 2549/2020, artigos 1º e 5º),
em virtude da Pandemia Covid-19, manifestem as partes acerca de eventual possibilidade de acordo extrajudicial, e, em caso
positivo, faça por carrear ao feito posteriormente os termos da avença celebrada, para a devida homologação. Prazo de quinze
dias. Int. - ADV: LETICIA ISABOR DA SILVA (OAB 420635/SP), SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/SP),
MARIANA ROCHA MOREIRA LOPES (OAB 422194/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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