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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 - Página 746

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TJSP 23/04/2020 - Pág. 746 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3029

746

em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Após, certificada a
inexistência de custas eventualmente remanescentes, e feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1000664-92.2015.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cac - Consultoria, Assessoria e Cobrança
S/S Ltda. - Manoel Pedro Messias - Vistos. Oficie-se, solicitando informações quanto ao pagamento da perita, nos termos da
mensagem eletrônica de fls. 162/163. No mais, acolho os quesitos formulados pelo autor a fls. 182/183, providencie a serventia
a reiteração da intimação do perito, solicitando resposta no prazo de até 05 (cinco) dias, sob de revogação da nomeação.
Intimem-se. - ADV: BRENO VIANNA MONTANS (OAB 350054/SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP)
Processo 1000812-98.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Pamela Laís dos Reis Teixeira - Vistos. Inicialmente, à vista da impossibilidade
da constatação do veículo, conforme se verifica pela certidão do Oficial de Justiça a fls.254, intime-se a exequente para que
se manifeste se insiste na penhora, providenciando o necessário à avaliação do bem, se o caso. Prazo: 10 (dez) dias. Na
inércia o veículo será desbloqueado, independentemente de nova intimação. Sem prejuízo, para análise do pedido de fls.268,
intime-se a exequente para que no mesmo prazo junte a planilha de débitos atualizada, bem assim as custas necessárias.
Regularizados, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GERALDO SOARES (OAB 400486/SP), BISSON, BORTOLOTI E
MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1000864-26.2020.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. T.M.E.O. - Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV,
do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais. Não há falar-se em
honorários vez que ausente citação da requerida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000894-61.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - P.S.R.E. - P.S. - - I.B.M. - - J.R.M.
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nota de cartório: Para expedição do ofício ao Serasajud providencie, em 10 dias, o recolhimento
da taxa necessária. Nada Mais. - ADV: DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP)
Processo 1000900-10.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gláucia Maria Miki
- - Wanderley Marcussi - - José Aparecido Quintino - - Clenir Micali - - Thereza Christina Takeda Micali - - Sandra Maria Barbosa
Furlan - - Kristiane Barbosa Mialichi - - Amado Ferreira Barbosa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos do Comunicado SPI
211/2019, para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa
terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o
valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020). Para o recolhimento da taxa
respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se
o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil. Outrossim, providencie, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa de
mandato judicial referente à procuração/substabelecimento de fls. 374/380 (Valor: 2% sobre oMENORsalário mínimo vigente
na capital do Estado - R$ 1.163,55) (GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 304-9),
sob pena de inscrição em dívida ativa. (Observação: Lei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974), observando-se que
a alíquota a ser recolhida é uma por cada mandante de procuração / substabelecimento. Assim, comprove o(a) interessado o
recolhimento das taxa devidas, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000938-80.2020.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Expropriação de Bens (nº 1067223-54.2017.8.26.0002 Juizo da 12ª Vara Cível) - Hidro Jateamento Rental Pumps Ltda - Simao da Silva Vierra Epp - Vistos. À vista do recolhimento
complementar, cumpra-se o despacho de fls.34 expedindo-se mandado para cumprimento do ato deprecado. Intimem-se. - ADV:
BRUNO AUGUSTO BARROS ROCHA (OAB 317040/SP)
Processo 1000953-20.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Escola de Educação Infantil e Fundamental - Difere Ltda - - Cristiane Vitta Rodrigues - Vistos. Diante da informação de
quitação do débito, conforme manifestação expressa da parte exequente , JULGO EXTINTA a execução com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese
prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, darse-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins
de direito. Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo. Após, e recolhidas eventuais
custas processuais em aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.I. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001070-40.2020.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Walter Luis Pessoa - Vista
dos autos a parte requerente para: providenciar a impressão da Decisão-Alvará de fls. 574/575, que se encontra à disposição
no site do TJSP, devendo comprovar a devida distribuição no prazo de 15 dias. - ADV: HAROLDO BIANCHI F DE CARVALHO
(OAB 126359/SP)
Processo 1001079-70.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - A.S.C.M. - Vistos.
Providencie o exequente memória atualizada do débito. Após, tornem conclusos para análise do pedido do credor. Int. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1001163-37.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Daniele Vitta Rodrigues, - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Nota de cartório: Ante a regulação do Trabalho Remoto pelo Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, providencie o interessado o encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s), devendo comprovar seu
protocolo no prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001439-05.2018.8.26.0291 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Claudinei Aparecido Guideli Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de até quinze (15) dias, sobre o resultado negativo da carta de citação e intimação da
parte Requerida; conforme informações do Aviso de Recebimento juntado às fls.241 (motivo: não procurado). - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001634-87.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Apoio A
Pesquisa, Ensino e Extensão - Funep - Etiele Maldonado Gomes - Vistos. À vista da recolhimento das custas finais, arquivem-se
os autos, efetuando-se as anotações de estilo. Intimem-se. - ADV: DANIELLE RIEGERMANN RAMOS DAMIÃO (OAB 319567/
SP)
Processo 1001777-42.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geiza Margareth Dalota
Faria - Irmandade de Misericórdia de Jaboticabal - - Unimed Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Médico - Unimed Seguros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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