TJSP 24/04/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 3030 • São Paulo, sexta-feira, 24 de abril de 2020
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IACANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2020
Processo 0000085-07.2020.8.26.0027 (processo principal 1000740-64.2017.8.26.0027) - Liquidação Provisória por
Arbitramento - Bancários - Rosana de Fatima Braga Tereza - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a requerente, no prazo de 15
dias, sobre a petição de fls.22/23 e documentos de fls. 24/82, apresentando os cálculos. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME
JÚNIOR (OAB 321874/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 0000362-57.2019.8.26.0027 (processo principal 1000331-25.2016.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Irene Klesse Barbosa - - David Klesse Barbosa - - Charles Klesse Barbosa
- - Keyth Klesse Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Alvará disponível para impressão à fl. 183. - ADV: CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP), JONATAS CRISPINIANO
DA ROCHA (OAB 378157/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB
206949/SP)
Processo 0000725-44.2019.8.26.0027 (processo principal 1000201-19.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Marcelo Jose Galhardo - Rubens Firmino de Moraes - - Solange Pavani - Considerando o trânsito
em julgado da sentença de fls. 40/41, intime-se o(a) executado(a), Solange Pavani e Rubens Firmino de Moraes para que
proceda-se o recolhimento das custas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da intimação. O NÃO RECOLHIMENTO NO
PRAZO ASSINALADO PODERÁ IMPLICAR NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA. - ADV: RONALDO MORAES DO
CARMO (OAB 107834/SP), RUBENS FIRMINO DE MORAES (OAB 27445/SP), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/
SP)
Processo 0000753-12.2019.8.26.0027 (processo principal 1000205-67.2019.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Aline Aparecida Alves Zanardi - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestese a requerente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação de fls. 74/76. - ADV: EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP)
Processo 0000859-71.2019.8.26.0027 (processo principal 1000059-31.2016.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcos Antonio dos Santos - Financeira Itau Cbd S/A - Considerando o trânsito
em julgado da sentença de fl. 35, intime-se o(a) executado(a), Financeira Itau Cbd S/A para que proceda-se o recolhimento das
custas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da intimação. O NÃO RECOLHIMENTO NO PRAZO ASSINALADO PODERÁ
IMPLICAR NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP),
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL
(OAB 243936/SP)
Processo 1000016-55.2020.8.26.0027 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.M. - B.A.M. - Vistos. Fl. 68: Defiro o pedido de
habilitação do advogado da requerida. Anote-se. Nos termos do Provimento do Conselho Superior da Magistratura, nº 2546/2020,
cancelo a realização da audiência antes designada. Finda a suspensão de prazos prevista no mesmo Comunicado, voltem os
autos conclusos para redesignação da solenidade. Recolham-se eventuais mandados expedidos. Eventual comunicação do
cancelamento da audiência às partes já intimadas caberá ao patrono da parte interessada, a teor do artigo 455, §1º, do CPC. A
presente decisão, assinada, servirá como mandado. Comunique-se. Intime-se. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP),
EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP)
Processo 1000026-02.2020.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.C. - Vistos. Nos termos do Provimento
do Conselho Superior da Magistratura, nº 2546/2020, cancelo a realização da audiência antes designada. Finda a suspensão de
prazos prevista no mesmo Comunicado, voltem os autos conclusos para redesignação da solenidade. Recolham-se eventuais
mandados expedidos. Eventual comunicação do cancelamento da audiência às partes já intimadas caberá ao patrono da parte
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