TJSP 24/04/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
2
interessada, a teor do artigo 455, §1º, do CPC. A presente decisão, assinada, servirá como mandado. Comunique-se. Intime-se.
- ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
Processo 1000038-16.2020.8.26.0027 - Ação de Alimentos - Revisão - G.T.B. - A.L.B. - Vistos. Nos termos do Provimento do
Conselho Superior da Magistratura, nº 2546/2020, cancelo a realização da audiência antes designada. Finda a suspensão de
prazos prevista no mesmo Comunicado, voltem os autos conclusos para redesignação da solenidade. Recolham-se eventuais
mandados expedidos. Eventual comunicação do cancelamento da audiência às partes já intimadas caberá ao patrono da parte
interessada, a teor do artigo 455, §1º, do CPC. Comunique-se. Intime-se. A presente decisão, assinada, servirá como mandado.
- ADV: LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP), LUIS ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 406061/
SP)
Processo 1000121-32.2020.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001110-55.2019.8.26.0453 - 2ª Vara) - Maria Elena
Chierato Veronez - Vistos. Nos termos do Provimento do Conselho Superior da Magistratura, nº 2546/2020, cancelo a realização
da audiência antes designada. Finda a suspensão de prazos prevista no mesmo Comunicado, voltem os autos conclusos
para redesignação da solenidade. Recolham-se eventuais mandados expedidos. Eventual comunicação do cancelamento da
audiência às partes e testemunhas já intimadas caberá ao patrono da parte interessada, a teor do artigo 455, §1º, do CPC.
A presente decisão, assinada, servirá como mandado. Comunique-se. Intime-se. - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB
130696/SP)
Processo 1000349-41.2019.8.26.0027 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.E.G. - L.G.M. - Vistos.
Nos termos do Provimento do Conselho Superior da Magistratura, nº 2546/2020, cancelo a realização da audiência antes
designada. Finda a suspensão de prazos prevista no mesmo Comunicado, voltem os autos conclusos para redesignação da
solenidade. Recolham-se eventuais mandados expedidos. Eventual comunicação do cancelamento da audiência às partes já
intimadas caberá ao patrono da parte interessada, a teor do artigo 455, §1º, do CPC. A presente decisão, assinada, servirá
como mandado. Comunique-se. Intime-se. - ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP), MOHAMED MUSTAFA
SOBRINHO (OAB 217521/SP)
Processo 1000534-50.2017.8.26.0027 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Euclides Pultrini - Nair Hiroko Miyaushi Nagao e outro - Vistos. Fls. 482/491: Anote-se a interposição do agravo. Fls. 495: Diante
do efeito suspensivo concedido ao Agravo de Instrumento nº 2051163-87.2020.8.26.0000, aguarde-se até julgamento final do
recurso pela Colenda Câmara. Intime-se. - ADV: IRIANA MAIRA MUNHOZ (OAB 218897/SP), PAULA DE QUADROS MORENO
FELICIO (OAB 126028/SP), JORDAO POLONI FILHO (OAB 24488/SP), ENIO TRUJILLO (OAB 221312/SP), KARLA VALVERDE
CASTILHO (OAB 230945/SP), PAULA FERRARI BARCAROLO (OAB 319843/SP), BRISOLLA GONCALVES (OAB 65825/SP)
Processo 1000573-13.2018.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - R.M.A.M. - M.R.M. Vistos. Fls. 203/204: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Este despacho, assinado, servirá como mandado. Int. - ADV:
CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP), MARCOS ANTONIO CAMPANATI (OAB 97700/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE APARECIDA DE ALENCAR SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2020
Processo 1500173-67.2019.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - Justiça Pública - CARLOS ALBERTO CAPI JUNIOR - - JAMIL DONIZETI HADDAD - Por todo o exposto,
converto em preventiva a prisão em flagrante de CARLOS ALBERTO CAPI JUNIOR. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO.
Com relação ao autuado JAMIL DONIZETI HADDAD, excepcionalmente, levando-se em consideração os elementos trazidos
aos autos, bem como o documento juntado pelo i. Defensor, comprovando, ao menos por ora, a origem do dinheiro com ele
apreendido, bem como a primariedade e a ausência de qualquer antecedente criminal e a idade avançada do autuado, entendo
ser o caso de concessão de liberdade provisória. Por todo o exposto, ausentes os elementos necessários para decretação
da prisão preventiva concedo ao custodiado JAMIL DONIZETI HADDAD o benefício da liberdade provisória, devendo ser
cientificado de que ficará sujeito às seguintes condições: I - proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial por
prazo superior a 07 dias; II recolhimento domiciliar no período noturno, ou seja, das 22h às 06h, bem como nos dias de folga.
O custodiado deverá manter o Juízo informado sobre qualquer modificação do seu endereço residencial. O descumprimento
das medidas acima impostas acarretará a decretação da prisão preventiva da custodiada. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA
CLAUSULADO, cientificando-se o custodiado das condições impostas. Ao término do plantão judiciário, remeta-se à Comarca
de origem, observadas as cautelas de estilo. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Por fim, verifico que o(s)
laudo(s) de constatação provisória de entorpecente(s) está formalmente em ordem, razão pela qual determino a destruição do(s)
entorpecente(s) apreendidos, com reserva para realização do laudo pericial de constatação definitiva, bem como para eventual
exame de contraprova. Oficie-se. Com relação ao requerimento formulado pelo Ministério Público, entendo que a autorização
para acesso aos dados do aparelho celular dos autuados deverá ser requerida ao Juiz natural do caso - ADV: DECIO SPERA
JUNIOR (OAB 260114/SP), RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP), LUIZ FABIANO APPOLINARIO
(OAB 374790/SP)
Processo 1500263-13.2019.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - Justiça Pública - WELITON
DE OLIVEIRA MELLO - Vistos. Presentes a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, recebo a denúncia de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º