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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1049

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1049 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1049

Em havendo requerimento expresso, fica deferida a expedição de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições
contidas nos §§ 1º a 5º. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento
da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 212, do C.P.C. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE. Intime-se. - ADV:
ROBERTO AUGUSTO BARCCARO (OAB 406209/SP), DANIELA PASQUA ANDREOLI (OAB 286081/SP)
Processo 1004395-66.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - V.M.F.S. - Vistos.
Mantenho a decisão de fls. 75/78. Isso porque, não obstante a parte autora tenha esclarecido que o tratamento era custeado por
plano de saúde diverso anteriormente, isso não altera o fato de ter a ré disponibilizado a ele a terapia em sua rede credenciada.
Inclusive na sentença copiada a fls. 87/88, prolatada pelo Juízo da 4.ª Vara local, na qual antigo plano de saúde foi compelido
a custear o tratamento, ressaltou-se que “a autora deverá, para tal fim, recorrer à rede credenciada oferecida pela requerida, a
qual está obrigada a disponibilizá-lo, ou eleger profissional para atuar de acordo com eventual regramento para reembolsos”.
Ausente, portanto, a probabilidade do direito. Saliento, por fim, que eventual irresignação do autor deverá ser manifestada por
meio do recurso adequado. Intime-se. - ADV: CLÉBER WENDEL BAIALUNA (OAB 189494/SP)
Processo 1004950-25.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1022302-30.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução Pagamento - Marcos Magno Stringueto - Eireli - Super Truck Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Manifeste-se a embargada
acerca da possibilidade de apresentação dos comprovantes de pagamento que diz realizados por transferência bancária,
fazendo-o, se necessário, pelo extrato da conta. Dê-se ciência à embargada dos documentos apresentados pela embargante a
fls. 924/1080 (art. 437, § 1º, Código de Processo Civil). Int. - ADV: TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP),
MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP),
MARINA HELENA DOS SANTOS RAYMUNDO LEO (OAB 234105/SP)
Processo 1005449-67.2020.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Agua Doce Comercial
e Refrigeração Ltda. - Vistos. Primeiramente, emende o autor a petição inicial, adequando o valor dado à causa, que deverá
corresponder ao benefício patrimonial buscado, ou seja, a somatória dos valores pretendidos a título de indenização por danos
morais e dos boletos cujo depósito em juízo requer, sob pena de alteração de ofício (Art. 292, §3º do CPC), complementando
o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do Código de Processo Civil)
No mesmo prazo, deverá ainda recolher as despesas necessárias para citação da ré, também sob pena de cancelamento da
distribuição do feito, bem como regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do processo (art. 76 do CPC).
Int. - ADV: PRISCILA DE PAULA KAAM (OAB 354659/SP)
Processo 1008993-97.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sebastião Gomes da
Silva - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de
carta digital de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de
penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art.
827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição
de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º). Após decorrido o prazo para
cumprimento voluntário, contado da juntada do comprovante de recebimento aos autos, e havendo o recolhimento das despesas
necessárias, se caso, expeça-se mandado ou carta precatória a fim de que seja à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o
respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. A parte executada, independentemente
de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos (art. 914, caput, C.P.C).no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por
dependência (C.P.C., art. 914, § 1º). Com o reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito de 30% (trinta por cento)
do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), a parte executada poderá requerer lhe seja permitido
para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(C.P.C., art. 916). Em havendo requerimento expresso, fica deferida a expedição de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas
as disposições contidas nos §§ 1º a 5º. Int. - ADV: EMERSON FABIANO BELÃO (OAB 276294/SP)
Processo 1013065-30.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Anna Beatrizi Noberto de
Oliveira - - Adriele Souza de Oliveira - Rafael Celidonio - Vistos. Fls. 167/171: dê-se vista ao Ministério Público quanto ao acordo
celebrado entre as partes. Int. - ADV: DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP), ALEXANDRE SILVA LIMA
(OAB 353448/SP)
Processo 1013502-08.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Homologo o
acordo celebrado entre as partes a fls. 324/328 (repetido a fls. 329/333) e declaro suspensa a execução, nos termos do art. 922
do Código de Processo Civil. Diante da data avençada para o pagamento (01/04/2020), a parte credora deverá manifestar-se em
cinco dias sobre eventual descumprimento do acordo, fazendo seu silêncio presumir o pagamento. Assim, independentemente
de manifestação da parte interessada, decorrido o prazo acima mencionado, tornem os autos conclusos para extinção e
cancelamento da penhora realizada no rosto de autos diversos. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1013721-21.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Via
Veneto - Sonia de Souza Petenoni Tomanik e outros - Vistos. Quanto ao executado Ricardo, já falecido (fls. 142), providencie o
cartório sua retificação no sistema para que conste como sendo parte executada o Espólio de Ricardo Tomanik, representado
por seu inventariante Jackson Hoffman Mororo (inventário nº 1009703-59.2015.8.26.0309). Providencie o cartório, ainda, a
substituição de Geraldo Guilherme Tomanik por José Pedro Menten, de acordo com o contrato de doação de fls. 188/191.
O executado Roberto, a fls. 182/185, ofereceu o pagamento de metade da dívida, em dez prestações iguais e sucessivas,
o que foi aceito pelo exequente, razão pela qual, diante da impossibilidade momentânea de designação de audiência de
conciliação, o executado Roberto deverá comprovar eventuais pagamentos já realizados ou, depois de atualizar o débito, dar
início aos pagamentos, demonstrando-os nos autos. Quanto ao executado José Pedro, deverá o exequente manifestar-se
sobre os depósitos realizados (fls. 197/204). Quanto à executada Sonia, diante da impossibilidade momentânea de designação
de audiência de conciliação, deverá apresentar proposta escrita de pagamento relativo à sua parte. Finalmente, quanto aos
executados espólio de Ricardo e Maria Cecília (esta já citada e revel), o exequente deverá dar andamento ao feito, caso os
valores oferecidos e pagos pelos demais executados não quite a dívida. Int. - ADV: JOSE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 271760/
SP), MARCELO FONSECA SANTOS (OAB 163167/SP), GRAZIELA PONTES DE SIQUEIRA FLAVIO (OAB 263894/SP), SELMA
LUCIA QUESSINE DE OLIVEIRA (OAB 366634/SP), RAFAEL MARTINS IASZ (OAB 284770/SP)
Processo 1014157-48.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Esdras Morales - Mariana Valente Lestingi Morales - - Claudio Roberto Duran - - Vanessa Carla Giatti Duran - Am2 Engenharia e Construções Ltda
- Vistos. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do CPC, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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