TJSP 24/04/2020 - Pág. 1120 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
1120
nomeio a requerente DAIANE APARECIDA SOARES PIRES, considerando-a compromissada independentemente de assinatura
de termo. 3. Deverá a inventariante, no prazo de 30 dias: a) declarar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança,
comprovando-se a propriedade dos últimos, com documentos; b) do “de cujus”, juntar a certidão negativa de débitos, que
poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF
nº 96/2000; c) do “de cujus”, juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.dividaativa.pge.
sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do, mantido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; d)apresentar o esboço de partilha;
. 4.Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
MASSARU LEANDRO YAMADA (OAB 212397/SP)
Processo 1021062-64.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Monica Diniz Ernesto
- Luiz Andre dos Santos - HOMOLOGO o acordo de fls. 26/28 e aditamento de fls. 37/39. Assim, SUSPENDO a execução até o
efetivo cumprimento da avença (60 dias) Aguarde-se em cartório pelo período acima. Consigno, todavia, que poderá a autora
informar a venda do imóvel (e quitação da obrigação executada na inicial) anteriormente à consumação desse prazo. Decorrido
o prazo supra deferido, no silêncio, intime-se a exequente, por seu patrono, para prosseguimento da execução. Intime-se. ADV: TALITA VIRGINIA GALLO GUEDES (OAB 230419/SP), NILTON JOSÉ LOURENÇÃO (OAB 164577/SP)
Processo 1021273-08.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.N. - - B.A.N.
- - R.A.N. - - R.A.N. - - E.A.N. - R.O.N. - Defiro o pedido de INDISPONIBILIDADE “ON LINE via BACENJUD. Providencie a
serventia o necessário. Efetivada a indisponibilidade, junte-se aos autos o comprovante emitido pelo sistema BACENJUD e em
seguida, acerca dele, deverá ser INTIMADO o executado, através de seu patrono (se constituído nos autos), ou pessoalmente
(via postal), acerca da indisponibilidade realizada (Artigo 854, Parágrafo 3º, do NCPC, isto é, para arguir se as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis e se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros), devendo se manifestar
no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo supra descrito sem a manifestação do executado, será CONVERTIDA a indisponibilidade
em PENHORA, independentemente da lavratura de termo, devendo a serventia proceder à transferência da quantia bloqueada
para conta judicial, ficando o Juízo como depositário. Concluído este ato de constrição (PENHORA DE DINHEIRO), como para a
apresentação de IMPUGNAÇÃO (Artigo 525, Parágrafo 1º, do NCPC, contendo a matérias que podem ser arguidas) o Juízo não
necessita estar seguro, fica o executado ciente que DESCABEM OUTRAS EVENTUAIS ARGUIÇÕES, por meio de mera petição,
sobre a regularidade do ato, nos termos do artigo 525, Parágrafo 11º, do NCPC, razão pela qual, se não tiver sido concedido
efeito suspensivo (artigo 525, Parágrafo 6º, do NCPC), a quantia penhorada será liberada para levantamento por parte do
exequente. Intime-se. - ADV: JEAZI CARDOSO CAMPOS (OAB 179572/SP), DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB
332990/SP)
Processo 1022314-73.2017.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Antônio Martins Machado - Vistos.
1. Diante da certidão de fls. 119, e satisfeitos os requisitos legais, DEFIRO a expedição do alvará postulado, autorizando o
inventariante a levantar os valores relativos à restituição de Imposto de Renda em nome do “de cujus”, valores esses que,
conforme certidão mencionada (fls. 119), pertencem integralmente à viúva-meeira. Expeça-se Alvará, com o prazo de 180 dias.
2. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta
decisão. 3. Após os trâmites legais, feitas as anotações de extinção, nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquive-se
o feito. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DIAS SUDATTI (OAB 63673/SP)
Processo 1022478-38.2017.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.B.B. - V.A.S. - Vistos.
Homologo por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 434, com a
devida concordância do representante do Ministério Público (fls. 430) e do requerido (fls. 426). ISTO POSTO, julgo extinto o
feito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, nada sendo requerido em 30
dias, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DÉBORA DANIEL TUNES FORGERINI (OAB 267109/SP),
SABRINE PIEROBON DE SOUZA (OAB 209576/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINE HAAS UVINHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2020
Processo 0000870-93.2020.8.26.0309 (processo principal 1006772-78.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.L.D.L. - Vistos. 1. A procuração do executado, às fls. 67 do processo nº 1006772-78.2018, é específica para sua
defesa nos mencionados autos. Assim sendo, reitero despacho de fls. 08/09, pois necessária a intimação pessoal do executado,
intimação essa que, querendo a exequente, que poderá ocorrer por carta. Prazo: 15 dias. - ADV: RAPHAELA DE LEMOS
DAMATO LOPES (OAB 315764/SP)
Processo 0003292-41.2020.8.26.0309 (processo principal 0011730-71.2011.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.T.L. - Vistos. Diante do postulado às fls. 24/25, providencie a serventia, o envio
do ofício ao INSS por e-mail. No mais, reitero o item “1” do despacho de fls. 20, cumpra-se a parte exequente, no prazo ali
determinado. Int. - ADV: MARIA FERNANDA PALVARINI (OAB 224076/SP), MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP)
Processo 0003839-81.2020.8.26.0309 (processo principal 1010425-54.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.Y.B. - M.S.B. - Vistos. 1. Fls. 38/40: DEFIRO a expedição de ofício, conforme
requerido, ficando a parte exequente responsável pelo encaminhamento, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
2. No mais, aguarde-se a devolução do mandado de fls. 31. Intime-se. - ADV: MÁRCIO ANTÔNIO FERIAN (OAB 421021/SP),
ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 0006056-39.2016.8.26.0309 (processo principal 1004665-03.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - Giovana Eduarda Morais Alvarenga Dias - Julia Morais Souza - Ciente da certidão de fls. 387. REITERE-SE o
ofício de fls. 383. Providencie a serventia o necessário. - ADV: KLETISLEY MARLONY PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 378178/
SP), PEDRO DE MATTOS RUSSO (OAB 314529/SP), THALES VION (OAB 415919/SP), ESTÉR ANARELLI DE MIRANDA
(OAB 251563/SP), CELSO COAN CASAGRANDE JUNIOR (OAB 249682/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP),
SAMUEL PORTUGUÊZ DA SILVA (OAB 387699/SP)
Processo 1001177-64.2019.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - J.F.N. - M.S.N. - Vistos. 1. Fls. 97: ciente. Diante
do determinado no PROVIMENTO CSM 2545/2020, determino que se aguarde a regularização dos serviços forenses para que
o laudo pericial psiquiátrico seja cobrado. - ADV: JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), FRANCISCO CIRO CID
MORORO (OAB 112280/SP)
Processo 1001353-09.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.B.D. e outros - W.L.S. - Vistos. 1. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º