TJSP 24/04/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo
sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto
bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is)
cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar
o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o
endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente
para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios
publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico
a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1001696-64.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SERGIO HENRIQUE
COELHO DE FREITAS - Dayane Caroline Teixeira - Vistos. Tendo em em vista que não houve o cumprimento do acordo,
requeira o exequente o que entender necessário a fim de dar prosseguimento a execução. Quanto a executada, Indefiro o
pedido de assistência judiciária, pois sequer estava representada nos autos. Nada sendo requerido, arquivem-se nos termos
do artigo 921, III, do CPC. Intimem-se. - ADV: SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP), LUIZ ANTONIO
CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP)
Processo 1002099-33.2019.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Valdecir da Silva Oliveira - Vistos. Fls. 86: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido (60
dias). Decorrido, manifeste-se novamente a autora. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002110-96.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Andre Luiz Alves Moreira - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a
presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que
o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão
específica. Caso o(a) executado(a), devidamente intimado(a) nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, para pagamento das custas finais, não tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do
Estado. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1002430-20.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Terezinha Lourenço Ferreira Ibitinga Me - - Terezinha Lourenço Ferreira - Vistos. Intimem-se o exequente, pessoalmente,
a regularizar, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
Intimem-se. - ADV: TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP), MICHEL CHEDID ROSSI
(OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1002456-81.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda Zaqueu Gomes de Lima - Vistos. Fls.116/117: Refaça a intimação da penhora. Após, decorridos o prazo, tornem conclusos
para apreciação do pedido de fls.116/117. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP),
DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1002579-11.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Flávio Pinheiro
Limitada - Gabriela Castro Colheone Silva - Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se
novamente o interessado. Intimem-se. - ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1002832-96.2019.8.26.0236 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - A.F.C. - - J.M.C. - C.R.C.I. - Vistos. Encaminhe-se ao e-mail que consta no documento de fls. 26. Intimem-se.
- ADV: JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP)
Processo 1002832-96.2019.8.26.0236 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - A.F.C. - - J.M.C. - C.R.C.I. - Vistos. Considerando o certificado pela serventia nas fls. 45, proceda-se nova
tentativa através de contato telefônico. Caso resulte negativo, tornem-me conclusos para as providências cabíveis, inclusive
quanto ao auxílio da Corregedoria para o cumprimento. Intimem-se. - ADV: JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP)
Processo 1003138-65.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cristiane Amaral
Zanolo - Claro S/A - Vistos. Fls.188: Ao que consta o ofício foi encaminhado pelo cartório. Aguarde-se o cumprimento pelo prazo
de 30 dias. Intimem-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), AFONSO LUIZ BRANDAO II
(OAB 260554/SP)
Processo 1003207-68.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Malau Supermercados Ltda - Vistos. Fls.216:Defiro, desde que recolhida a taxa, no prazo de 10 dias. Expeça-se o necessário.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1003261-34.2017.8.26.0236 (apensado ao processo 0003412-17.2017.8.26.0236) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - HOSANIA MARIA DA SILVA - Vania Maria Stabile Mangili - - CLAUDIO DAMIÃO - Vistos. Sem
prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir:
(1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3)
esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse
em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob
pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II,
CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever
geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos
genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre
eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova
para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), MATHEUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º