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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1344

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1344

Processo 1014347-41.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MV1 Empreendimentos e
Participações Ltda. - Daniela Feliciano Cizeski Me - - Pedro Batista Borges - Cumpra-se o V. Acórdão o qual determinou o
prosseguimento da demanda. Nestes termos, conforme determina o artigo 520, inciso IV do CPC, apresente o autor caução
idônea para fins de expedição da carta de adjudicação. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), GUSTAVO
FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP)
Processo 1092292-17.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Joaquim Barbai Chalub BRADESCO SAÚDE S/A - Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 4003978-73.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A THIAGO MOREIRA SOUZA e outros - Os embargos de declaração não se prestam a forçar debate acerca de critérios utilizados
pelo magistrado para resolução da lide, tampouco para forçar debate sobre os elementos de convencimento, de cognição
que nortearam a fundamentação lastro da decisão, lembrando, ainda, que “a função do julgador é decidir a lide de modo
fundamentado e objetivo, portanto, desnecessário o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos elaborados pelas partes”
(Apelação 1004817-47.2016.8.26.0320, 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Coelho
Mendes); feitos os destaques, em verdade, vê-se dos embargos de declaração opostos que a embargante não se conforma
com os termos da decisão buscando efeitos infringentes não condizentes com o recurso interposto, não havendo obscuridade,
contrariedade ou omissão a ser declarada. A fundamentação é clara e em perfeita congruência com os termos da controvérsia.
Rejeitam-se, assim, os embargos opostos, mantendo-se a decisão nos termos em que proferida. Intime-se. Limeira, 16 de março
de 2020. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PRISCILA LORIS PINTO (OAB 356523/SP)
Processo 4008857-26.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SEBASTIÃO
FRANCISCO MILANI - BANCO DO BRASIL S/A - Mandado de Levantamento eletrônico em termos: aguardando liberação no
banco. - ADV: MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 4008866-85.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CÉLIO LUIZ
MAROSTEGAN - BANCO DO BRASIL S/A - Mandado de Levantamento Eletrônico em termos: aguardando liberação no banco.
- ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2020
Processo 0000013-14.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1006715-90.2019.8.26.0320) (processo principal 100671590.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Neuza Terezinha Prada de Camargo - Intime-se o
executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do
CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no
caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC).
Observando-se que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II do CPC (através de carta). ADV: JOSE MAURO FABER (OAB 95811/SP)
Processo 0000658-39.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005441-62.2017.8.26.0320) (processo principal 100544162.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Qualitypel Papel Ondulado Ltda. EPP - Aguarde-se a
devolução do aviso de recebimento da carta de intimação de fl. 469. Após, tornem para apreciação do pedido de fl. 474. - ADV:
KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0001771-28.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008827-66.2018.8.26.0320) (processo principal 100882766.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - R.R.N.C. - S.S.I. - Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico (honorários advocatícios). Após, tornem para extinção. - ADV: REGIANE FERREIRA DA SILVA (OAB
266407/SP), JOSE MAURO FABER (OAB 95811/SP), RAFAEL RABELO DO NASCIMENTO CAMPELO (OAB 401412/SP)
Processo 0001771-28.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008827-66.2018.8.26.0320) (processo principal 100882766.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - R.R.N.C. - S.S.I. - Vistos, etc. Ante o pagamento
do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença - Espécies de Títulos de Crédito requerida por Rafael Rabelo do
Nascimento Campelo contra Sistemaq Sistemas de Irrigação Ltda. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os
autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL RABELO DO NASCIMENTO CAMPELO (OAB 401412/
SP), REGIANE FERREIRA DA SILVA (OAB 266407/SP), JOSE MAURO FABER (OAB 95811/SP)
Processo 0003026-21.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002854-04.2016.8.26.0320) (processo principal 100285404.2016.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Maristela Segabinassi
de Meza - ME - Recolha a parte autora as diligências do oficial e justiça e/ou custas postais após tornem. Intime-se. - ADV:
PAULA VAZ SCHIAVOLIN (OAB 323112/SP)
Processo 0003026-21.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002854-04.2016.8.26.0320) (processo principal 100285404.2016.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Maristela Segabinassi
de Meza - ME - Estendo à autora nestes autos os benefícios da justiça gratuita concedidos nos autos principais. Regularize a
serventia o polo passivo da ação, excluindo-se a empresa-executada. Após, tornem. Intime-se. - ADV: PAULA VAZ SCHIAVOLIN
(OAB 323112/SP)
Processo 0003026-21.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002854-04.2016.8.26.0320) (processo principal 100285404.2016.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Maristela Segabinassi
de Meza - ME - Tendo em vista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendo o andamento
da execução nos termos do artigo 134, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se nos autos da execução.
Citem-se os sócios Aguida Maria dos Santos Gullo e Djalma Martins, conforme o disposto no artigo 135 do mesmo diploma
legal, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça em cinco (5) dias. Prazo para manifestação
e requerimento das provas cabíveis - 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do mandado aos autos. - ADV: PAULA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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