TJSP 24/04/2020 - Pág. 1381 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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da pessoa jurídica, máxime quando não demonstrado nos autos o necessário desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Não
bastasse, em relação ainda à correquerida Maria Alzira Dias dos Santos Adas, verifica-se que não pertence ao quadro societário,
mas desenvolvia a função de diretora administrativo e financeiro. Segundo consta do contrato social (cláusula décima primeira)
a sua função consistia em supervisionar os serviços administrativos, financeiros da sociedade; manter em regular funcionamento
os controles internos da sociedade e elaborar os demonstrativos e relatórios financeiros e contábeis da sociedade, não possuindo
sequer poderes de administração. No caso dos autos, portanto, em que pese reprovável a inadimplência por parte da sociedade
devedora, não se encontram presentes os requisitos legais necessários ao acolhimento da pretendida desconsideração. Diante
o exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora. Sucumbência indevida por
se tratar de mero incidente processual. Intimem-se. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), ROSANE COSTA
GUIMARÃES (OAB 292136/SP), VERONICA DE ABREU DIAS MARTINS (OAB 308856/SP), MARIO LUIZ GARDINAL (OAB
94261/SP)
Processo 0005519-96.2019.8.26.0322 (processo principal 1000491-04.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - R.C.S.L. - J.T. - Antes de analisar o pedido de fls. 16/17, intime-se o(a) exequente (s) para
providenciar (em) o recolhimento da taxa do serviço de “impressão de informações” ao Fundo de Despesa do Tribunal de
Justiça, no valor de R$ 32,00, código 434-1, em 15 dias, comprovando-se no feito. - ADV: REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB
127288/SP)
Processo 0005766-77.2019.8.26.0322 (processo principal 1001565-64.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Transfranchini Transportes Ltda Me - Transporte Rodoviário de Cargas Zappellini Ltda - - Jose
Nilson Lopes da Silva - - José Raimundo Lopes da Silva - À serventia para que proceda a exclusão e inclusão do (s) procurador
(es) do (a) exequente (s) no sistema informatizado. Intime-se-o para proceder ao recolhimento da contribuição devida à carteira
da previdência dos advogados (GUIA DARE COD. 304-6), em 15 dias, comprovando-se no feito. Aguarde-se o cumprimento do
acordo (fls. 155). - ADV: WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP), RICARDO ANDRADE GODOI (OAB 281708/
SP), JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP), AFRANIO TADEU RAMOS CAMARGO (OAB 4488/SC)
Processo 0005864-62.2019.8.26.0322 (processo principal 0003700-47.2007.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - V.H.M.A. - - M.A.M.A. - B.E.S.A. - Defiro o benefício da assistência judiciária aos
exequentes, anotando-se no sistema SAJ. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s)
procurador(a)(es) ou, na falta deste(s), pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Intime-se.(Republicada por determinação de fls. 22). - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DE
AZEVEDO RIBEIRO (OAB 265291/SP), FERNANDO DONIZETI DOS SANTOS (OAB 390194/SP)
Processo 0005864-62.2019.8.26.0322 (processo principal 0003700-47.2007.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - V.H.M.A. - - M.A.M.A. - B.E.S.A. - De acordo com o Enunciado 7 da OAB:
“Nos casos de cumprimento de sentença, o advogado integrante do Convênio DPE/OAB fica vinculado ao processo mesmo
que já tenha havido expedição da certidão de honorários na integralidade, não sendo caso de nova indicação.” (vigente a
partir de 03/02/2011). Assim, Indefiro o pedido de fls. 17/19, devendo a procuradora ficar vinculado ao presente incidente de
cumprimento de sentença. Antes de analisar o pedido de fls. 21, republique-se a decisão de fls. 13/14 e aguarde-se o prazo para
eventual pagamento ou impugnação. Intimem-se. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB 265291/SP),
FERNANDO DONIZETI DOS SANTOS (OAB 390194/SP)
Processo 0005968-54.2019.8.26.0322 (processo principal 1003824-90.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - W.P.S. - J.C.S. - À serventia para que proceda à qualificação do requerido,
bem como à inclusão de sua procuradora junto ao sistema informatizado. Sobre a justificativa de fls. 32/49, manifeste-se
o requerente. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP), THAISE
JANUARIO NORONHA (OAB 280127/SP)
Processo 0005988-45.2019.8.26.0322 (processo principal 1006451-72.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luis Henrique Louzada Furco - Telefonica Brasil S/A - Diante da notícia de
cumprimento do acordo (fls. 58/60) e com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a presente ação Cumprimento de Sentença proposta por Luis Henrique Louzada Furco contra Telefonica Brasil S/A. Liberemse eventuais penhora e bloqueios existentes. Transitando em julgado esta decisão e, dê-se baixa no sistema informatizado e
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB
123817/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0006077-68.2019.8.26.0322 (processo principal 1002800-61.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - P.P.G.J. - A.G.R. - Intime(m)-se o (a) (s) exequente (s) para proceder ao recolhimento da taxa de postagem
(guia FEDJF - cód. 120-1 - R$ 23,55), em 15 dias, comprovando-se nos autos. Comprovado o recolhimento, intimem-se(m) o(a)
(s) executado (s) no(s) endereço(s) indicado(s) às fls. 25. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0006187-04.2018.8.26.0322 (processo principal 0003082-39.2006.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.L.M.S. - C.E.S.J. - Ante o Comunicado Conjunto 249/2020, bem como a realização
de trabalho remoto pelas Unidades, intime-se o(a)(s) requerente(s) para proceder à impressão do ofício expedido às fls.95
por meio do Portal do Tribunal de Justiça, remetendo-o ao destino, devendo comprovar sua remessa em 15 dias. Comprovada
a remessa, aguarde-se eventual resposta pelo prazo de 30 dias. A resposta poderá ser entregue diretamente à parte ou
encaminhada para este Juízo através do correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campos “assunto” o número do processo.
- ADV: FABIANO MARTINS AUGUSTO DE PAULA (OAB 387479/SP), ELCIO MACHADO DA SILVA JÚNIOR (OAB 214294/SP),
ALEXANDRE GREGORIO LANZELOTTI (OAB 115745/SP)
Processo 0007670-06.2017.8.26.0322 (processo principal 0000072-31.1999.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B. - N.N.C. - Defiro o desarquivamento requerido às fls. 109. Dê-se vista ao exequente
para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias. Nada requerido aguarde-se por 30 dias. Se nada for providenciado,
aguarde-se provocação em cartório. Observe o exequente que, decorrido o prazo de 01 ano sem manifestação, fica o credor
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