TJSP 24/04/2020 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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RELAÇÃO Nº 0008/2020
Processo 0000685-13.2020.8.26.0323 (processo principal 1000446-26.2019.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Alexandre Noboru Motizuki - Ante o exposto, indefiro a inicial e JULGO
EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. Arcará a parte
autora com as custas judiciais e despesas processuais, observada a gratuidade que lhe foi concedida. Sem sucumbência, posto
que não aperfeiçoada a relação processual. Fica a parte advertida de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/
ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE NOBORU MOTIZUKI (OAB 420462/SP)
Processo 0001349-78.2019.8.26.0323 (processo principal 0004775-55.2006.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Tereza Evangelista Teixeira da Silva - Prefeitura Municipal de
Lorena - Aguarde-se o desfecho final do RPV em apenso (0001349-78.2019.8.26.0323/01). - ADV: ELISÂNGELA RODRIGUES
(OAB 342277/SP), JOÃO TEIXEIRA DA SILVA NETO (OAB 254534/SP)
Processo 0001349-78.2019.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - João
Teixeira da Silva Neto - Cumpra-se o r. despacho de fls. 64/67, dando-se ciência às partes. - ADV: JOÃO TEIXEIRA DA SILVA
NETO (OAB 254534/SP)
Processo 0001356-70.2019.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fato Gerador/Incidência - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Diante do pagamento do valor requisitado e não havendo qualquer impugnação, julgo extinto o
incidente de requisição de pequeno valor, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de levantamento em favor do beneficiário do depósito judicial de fls.71/73. (Deverá o favorecido apresentar
o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, nos termos dos Comunicados Conjunto 474/2017
e 2047/2018 e 1514/2019, acessandoo linkhttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) Certifique-se o
pagamento e arquive-se o incidente de cumprimento. Oportunamente, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. ADV: DIMITRI FÉO MACHADO DE CARVALHO FERNANDES (OAB 424770/SP)
Processo 0001960-31.2019.8.26.0323 (processo principal 0001230-40.2007.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Arlette Casella Petroni e outro - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, reduzindo a execução para a quantia de R$ 688,11 (em setembro de 2016). Por força da sucumbência, condeno
a impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 200,00 com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 8º.
Intimem-se. - ADV: TELMA DE SOUZA BARBOSA (OAB 322052/SP)
Processo 0002279-96.2019.8.26.0323 (processo principal 0507655-79.2014.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Oswaldo Silva - I Trata-se de Execução contra a Fazenda
Pública visando o recebimento de verba honorária estabelecida em sentença, interposta por Jose Oswaldo Silva Intimada, a
Prefeitura Municipal de Lorena, impugnou o cálculo apresentado pela parte autora (fls. 38/41). O(A) autor(a) manifestou-se
às fls. 42 e concordou com os cálculos apresentados pela Prefeitura Municipal de Lorena. É o relatório. Fundamento. Decido.
Diante do exposto, homologo o cálculo apresentado pela parte executada. II Por efeito, em face da homologação do cálculo
supra, requeira o beneficiário da verba sucumbencial o que de direito, observando que a solicitação de ofício requisitório deverá
ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, por meio do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação
do processo principal (digital ou em papel), como segue: I) No Portal e-saj escolher a opção: “Petição Intermediária de 1º Grau”;
II) Preencher o nome do peticionante (beneficiário do RPV); III) Preencher o número do processo em que houve a homologação
do cálculo do valor requerido (processo nº *.8.26.0323); IV) No campo “Categoria”, selecionar o item “Incidente Processual”; V)
No campo “Tipo da petição”, selecionar o item 1266 Pequeno Valor”; VI) No preenchimento dos dados suplementares, devem ser
informados: a data do ajuizamento, da intimação e do trânsito em julgado; e VII) informar os valores requisitados individualmente
para cada credor (cálculo homologado às fls. 38/42 R$970,51, referente ao mês de maio de 2019)). III - O silêncio da parte
beneficiária ou novo peticionamento de forma inadequada será interpretado em seu desfavor, ou seja, de que não há interesse
na execução, autorizando a extinção completa do processo. - ADV: JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP)
Processo 0002713-85.2019.8.26.0323 (processo principal 0507488-62.2014.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Jose Roberto Sodero Victorio - Prefeitura Municipal de Lorena - Diante do exposto, ACOLHO
a impugnação apresentada pelo MUNICÍPIO DE LORENA, reduzindo a execução para a quantia de R$ 468,26 (em novembro de
2019, fl. 54). Por força da sucumbência, condeno o(a) impugnado(a) ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro
em R$ 200,00, nos termos do artigo art. 85, §§1°, 2º e 8º do Código de Processo Civil. Preclusa esta decisão, certifique-se o
trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO (OAB 97321/SP)
Processo 0002956-63.2018.8.26.0323 (processo principal 0003558-30.2013.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Stattus Comércio de Calçados Ltda - União e outro - Fls.75:
Manifestem-se as partes acerca do cálculo do contador judicial de fls.75, nos termos da decisão de fls. 60/65. Prazo:15 dias.
Observe-se o Provimento n. 2549/2020 do CSM. - ADV: GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA (OAB 188852/SP)
Processo 0003936-44.2017.8.26.0323 (processo principal 0009034-83.2012.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Extinção da Execução - Marcos Paulo Guimarães Macedo - Fazenda Nacional - Fls.42: Manifestem-se as
partes. Prazo: 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Observe-se o Provimento n.2549/2020 do CSM. - ADV: LUCCA FERRI
NOVAES ARANDA LATROFE (OAB 317969/SP)
Processo 0006022-37.2007.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições de Melhoria - Sandra Patricia
Nunes Monteiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA - Aguarde-se o desfecho final do cumprimento de sentença em
apenso n.0000919-29.8.26.0323, o qual se encontra pendente, aguardando o desfecho do agravo de instrumento n. 219075838.2019.8.26.0000. - ADV: SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO (OAB 143803/SP), EDERSON GEREMIAS PEREIRA (OAB
192884/SP)
Processo 0514537-67.2008.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições de Melhoria - Daniel Dixon &
Carvalho Sociedade de Advogados - Vistos. Manifeste-se a Prefeitura Municipal de Lorena sobre os documentos juntados (fls.
155) no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP)
Processo 1000002-32.2015.8.26.0323 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Celina Marcondes de Gusmão - Prefeitura Municipal de Lorena - Vistos. Tendo em vista a extinção do cumprimento
de sentença sob n. 0001172-51.2018.8.26.0323, arquivem-se definitivamente estes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: EDERSON GEREMIAS PEREIRA (OAB 192884/SP), SILVIA HELENA PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 237697/SP)
Processo 1000045-66.2015.8.26.0323 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Antonio de Padua Samaha
Cardoso Machado - Vistos. I - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes. II -Diante do que consta na parte final da
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