TJSP 24/04/2020 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
1525
Processo 1001062-78.2018.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos etc. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o
pagamento do débito, conforme petição inicial e CDA constante dos autos, valor a ser corrigido monetariamente até a data do
efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além
das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta)
dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do
processo, até final liquidação. Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB
244684/SP)
Processo 1001062-78.2018.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos. Considerando o decurso do prazo da intimação retro, e ausentes informações acerca de
pagamento ou oposição de embargos pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP), EDERSON BUENO (OAB
264894/SP)
Processo 1001098-57.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1001098-57.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos. Considerando o decurso do prazo da intimação retro, e ausentes informações acerca de
pagamento ou oposição de embargos pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1001106-34.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1001106-34.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos. Considerando o decurso do prazo da intimação retro, e ausentes informações acerca de
pagamento ou oposição de embargos pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1001116-78.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1001116-78.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos. Considerando o decurso do prazo da intimação retro, e ausentes informações acerca de
pagamento ou oposição de embargos pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1001126-25.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACAÍ - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do
débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1001126-25.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACAÍ - Vistos. Considerando o decurso do prazo da intimação retro, e ausentes informações acerca de pagamento ou
oposição de embargos pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o
que de direito. Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1001139-53.2019.8.26.0341 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se sobre o AR. - ADV: MARCELO HERRERO DE
SOUZA (OAB 322095/SP)
Processo 1001149-97.2019.8.26.0341 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACAÍ - Vistos. Intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.
Intime-se. - ADV: MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP)
Processo 1001158-59.2019.8.26.0341 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos. Considerando o decurso do prazo da intimação retro, e ausentes informações acerca de
pagamento ou oposição de embargos pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB
322095/SP)
Processo 1001160-97.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACAÍ - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do
débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1001160-97.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACAÍ - Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Mudou-se). - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1001160-97.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACAÍ - Vistos. Considerando o decurso do prazo da intimação retro, e ausentes informações acerca de pagamento ou
oposição de embargos pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o
que de direito. Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1001169-88.2019.8.26.0341 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos. Considerando o decurso do prazo da intimação retro, e ausentes informações acerca de
pagamento ou oposição de embargos pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB
322095/SP)
Processo 1001171-29.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA - Espólio de Mario Giulio Di Raimo - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem
oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: JESSIKA
BONFAIN AMBROSIO (OAB 385200/SP)
Processo 1001171-29.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA - Espólio de Mario Giulio Di Raimo - Vistos. Considerando o decurso do prazo da
intimação retro, e ausentes informações acerca de pagamento ou oposição de embargos pelo executado, intime-se o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º