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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1524

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1524

Processo 1000332-33.2019.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA - Vistos. Considerando o decurso do prazo da intimação retro, e ausentes informações
acerca de pagamento ou oposição de embargos pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: JESSIKA BONFAIN AMBROSIO (OAB 385200/SP)
Processo 1000342-77.2019.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os
honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: JESSIKA BONFAIN AMBROSIO (OAB
385200/SP)
Processo 1000342-77.2019.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA - Vistos. Considerando o decurso do prazo da intimação retro, e ausentes informações
acerca de pagamento ou oposição de embargos pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: JESSIKA BONFAIN AMBROSIO (OAB 385200/SP)
Processo 1000362-68.2019.8.26.0341 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os
honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: JESSIKA BONFAIN AMBROSIO (OAB
385200/SP)
Processo 1000362-68.2019.8.26.0341 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA - Vistos. Considerando o decurso do prazo da intimação retro, e ausentes informações
acerca de pagamento ou oposição de embargos pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: JESSIKA BONFAIN AMBROSIO (OAB 385200/SP)
Processo 1000429-72.2015.8.26.0341 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS
PAULISTA - Vistos. Intime-se o exequente para se manifestar, em termos de prosseguimento. Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições
e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: GIOVANNA CHRISTIANE
GIANNETTA RUY SACCHETT (OAB 320669/SP)
Processo 1000439-48.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CRUZÁLIA - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: DEBORA COELHO CICILIATO (OAB 343272/SP)
Processo 1000439-48.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CRUZÁLIA - Vistos. Considerando o decurso do prazo da intimação retro, e ausentes informações acerca de
pagamento ou oposição de embargos pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: DEBORA COELHO CICILIATO (OAB 343272/SP)
Processo 1001015-07.2018.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos. Cumpra-se a decisão anteriormente proferida, intimando-se o exequente. Intime-se. - ADV:
EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP)
Processo 1001033-28.2018.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Maria de Lourdes Moreno Andrade e outro - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença,
bem como as determinações contida no Comunicado Conjunto nº. 1744/2019, disponibilizado no DJE de 08/10/2019, competirá
ao Escrevente Técnico Judiciário, preferencialmente, a elaboração dos cálculos, portanto, ao cartório para cumprimento do
determinado. A seguir, intime-se o executado para pagamento das custas finais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno
que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da
oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando
a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições
Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico.
Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), ROBERTO DE BARROS
FILHO (OAB 244684/SP)
Processo 1001033-28.2018.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Maria de Lourdes Moreno Andrade e outro - Vistas dos autos ao executado para: ( x ) calculadas as
custas processuais a serem recolhidas pelo executado no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em divida ativa, no valor de
R$ 138,05 ABRIL-2020. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), ROBERTO DE
BARROS FILHO (OAB 244684/SP)
Processo 1001042-87.2018.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Maria de Lourdes Moreno Andrade e outro - Vistos. Considerando o decurso do prazo da intimação
retro, e ausentes informações acerca de pagamento pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP), EDERSON
BUENO (OAB 264894/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP)
Processo 1001052-34.2018.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos etc. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o
pagamento do débito, conforme petição inicial e CDA constante dos autos, valor a ser corrigido monetariamente até a data do
efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além
das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta)
dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do
processo, até final liquidação. Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB
244684/SP)
Processo 1001052-34.2018.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos. Considerando o decurso do prazo da intimação retro, e ausentes informações acerca de
pagamento ou oposição de embargos pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP), EDERSON BUENO (OAB
264894/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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