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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1567

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1567

preenchido para liberação do crédito - formulário disponível no endereço eletrônico www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx Também deverá a autora informar no mesmo prazo se há débito remanescente. Int. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), AMAURI MORENO QUINZANI (OAB 45137/SP)
Processo 1001030-03.2020.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Joao Victor de Almeida Silva - Fls. 47/49 - Apresente a autora o cálculo do débito
remanescente, conforme já determinado a fls. 44. - ADV: AMAURI MORENO QUINZANI (OAB 45137/SP), CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001144-39.2020.8.26.0568 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.S. - - G.B.S.S. - Com o advento da Emenda
Constitucional nº 66/10 foi suprimido o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou da comprovação da
separação de fato por mais de dois anos. Logo, não há mais a necessidade da comprovação do lapso temporal. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, MATIAS SANTOS SILVA
e GRACIANE BISPO DOS SANTOS SILVA, decretando o DIVÓRCIO do casal , que se regerá pelas cláusulas e condições
fixadas no acordo, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III do NCPC. Arbitro os honorários do advogado ( a)
, nomeado (a) às fls. 06 , conforme tabela da PGE - cód. 202 . Expeça-se a certidão após o trânsito em julgado. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de averbação. Ciência ao MP. Observadas as formalidades, arquivem-se os autos. PRI. - ADV:
MONICA BARASSAL NUNES (OAB 155614/SP)
Processo 1001174-74.2020.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
e Investimento de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Marco Alfredo Paiva de Oliveira - Vistos.
Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná/São Paulo- SICREDI União PR/SP ajuizou ação de
execução de título extrajudicial em face de Marco Alfredo Paiva de Oliveira visando ao recebimento do valor de R$ 33.731,49,
lastreado em cédula de crédito bancário. Valor atribuído à causa: R$ 33.731,49. Fls.05/06: procuração. Fls.07/49: contrato
social. Fls.50/55: cédula de crédito bancário. Fl.56: extrato. Fl.57: planilha de cálculos. Providencie o exequente o recolhimento
das custas e despesas processuais. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES
(OAB 295985/SP)
Processo 1001197-88.2018.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Edson Gonçalves Morais
- Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de São João
da Boa Vista - Mateus Galante Olmedo - Vistos. Ciência ao autor da petição e documento apresentado pelo Município às
fls.396/399. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: DANIELA PEREZ FERNANDEZ RAVENA (OAB 392493/
SP), HERMETI PIOCHI CIACCO DE OLIVEIRA LINO (OAB 366883/SP), EVERTON SOARES LEOCADIO (OAB 326186/SP),
CLEBER AUGUSTO NICOLAU LEME (OAB 204496/SP), DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA (OAB 126930/SP)
Processo 1001206-79.2020.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Laura Ramos Sardeli - Annete
Macedo de Vasconcellos Dias - Vistos. Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer c/c perdas e danos c/c pedido alternativo
de abatimento de preço. Pugna a autora pela conclusão das obras de infraestrutura elencadas às fls. 12, referente ao imóvel de
matrícula nº 60.153; pela regularização da situação do desdobro do bem; por indenização por danos morais (no valor equivalente
a 50 salários mínimos), sem prejuízo do abatimento do preço na proporção do que ficou em aberto, ou seja, R$60.000,00; por
indenização por danos materiais (no valor de R$6.000,00), bem como o sobrestamento da ação monitória - processo nº 000270562.2013.8.26.0568. Os presentes autos não guardam conexão ou continência com o processo nº 0002705-62.2013.8.26.0568
(Ordem nº 407/13) - ação monitória. Assim sendo, determino a sua remessa ao Cartório do Distribuidor para livre redistribuição.
Intime-se. - ADV: ALBERTO JORGE RAMOS (OAB 70150/SP)
Processo 1001206-79.2020.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Laura Ramos Sardeli - Annete
Macedo de Vasconcellos Dias - Fls. 251: Certifique-se a estabilização da decisão de fls. 250 e remeta-se imediatamente o feito
ao Cartório Distribuidor para livre distribuição. Int - ADV: ALBERTO JORGE RAMOS (OAB 70150/SP)
Processo 1001219-78.2020.8.26.0568 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.G. - - D.S.A.G. - Vistos. Trata-se de ação
de divórcio direto consensual. Fls. 01/03: inicial (valor da causa: R$1.000,00); Fls. 04: procuração; Fls. 05: declaração de
hipossuficiência; Fls. 06 c/c fls. 08/09: documentos pessoais do autor; Fls. 07: declaração pelo autor (de que é autônomo
e quem tem uma renda mensal aproximada de R$1.900,00); Fls. 10/11: documentos pessoais da filha das partes; Fls. 12:
comprovante de endereço da requerida; Fls. 13: certidão de casamento. Nos termos do art. 53, I, do CPC, aditem os autores
a inicial, esclarecendo em que local se deu o último domicílio do casal. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. - ADV: ROSANA RIBEIRO DA SILVA (OAB 145660/SP), GUSTAVO MASSARI (OAB 186335/SP)
Processo 1001222-33.2020.8.26.0568 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Maria José da
Silva Malaquias - Trata-se de execução de título judicial. Fls. 01/04: Inicial - valor da causa R$11.938,92 Fls. 05/17: publicação
DOE Fls. 18/21: procuração e substabelecimento Fls.22/46 : contrato de promessa de venda e compra Fls. 47/49: termo de
conciliação Fls. 50/53: planilha de débito atualizado Fls. 54/55: notificação extrajudicial Após, o recolhimento da diligência do
oficial de justiça, intime-se a executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 dias efetue o pagamento do débito apontado
no item a de fls. 03, R$ 11.938,92, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários de 10% prevista no art. 523, § 1º do
C.P.C, sob pena de rescisão do contrato e intimação para desocupação do imóvel. intime-se. - ADV: RICARDO DESIDERIO
JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
Processo 1001230-10.2020.8.26.0568 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jair Emidio Ramos - - Neide
Placidio Ramos - - Maria Donizete Placidio Ramos - - Silvana Placidio Ramos Lorenzetti - - Expedito Candido Lorenzetti - Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial visando o levantamento de resíduos previdenciários existentes em nome da falecida
Maria Aparecida Placidio, também chamada de Maria Placidio Ramos. Fls. 01/03: inicial (valor da causa: R$4.716,22); Fls. 04:
sem efeito; Fls. 05/07: ofício; procuração e declaração de hipossuficiência pelo autor Jair (nomeação pela OAB); Fls. 08/10:
comprovante de endereço; certidão de nascimento e documento pessoal do autor Jair; Fls. 11: documento de arrecadação do
simples nacional pelo autor Jair; Fls. 12: certidão de casamento da falecida; Fls. 13/14: certidão de óbito; Fls. 15: documento
pessoal da falecida; Fls. 16: extrato Banco Bradesco - de 05.02.2020; Fls. 17/18: procuração e declaração de hipossuficiência
pelos demais herdeiros; Fls. 19/25: certidões de nascimento/casamento dos demais herdeiros; Fls. 26: comprovante de
endereço; Fls. 27: informação de resíduo de benefício. Em que pese a nomeação pela OAB de fls. 05 (referente ao autor Jair
Emídio Ramos), para a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, informem todos os autores seus rendimentos mensais,
comprovando-se, bem como tragam aos autos cópia da última declaração de renda e da movimentação bancária dos últimos 12
(doze) meses. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: GISELE BUSON LEGASPE (OAB 100702/SP)
Processo 1001277-81.2020.8.26.0568 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosemir Donizetti da Silva - - Matheus Donizette
da Silva - - Elielson Mariano da Silva - - Rogerio Mariano da Silva - Luiz Mariano da Silva - Vistos. Trata-se de inventário
para a partilha dos bens deixados pelo “de cujus” Luiz Mariano da Silva. Fls. 01/04: inicial (valor da causa: R$ 1.045,00); Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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