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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 16

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

16

e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o
depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco
do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca
o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando
em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0000988-94.2020.8.26.0236 (processo principal 1001563-22.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Elisabete Batista Soler - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando a
concordância do INSS (fls. 27), homologo o cálculo de fls. 3/4 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se
ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da
Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica
Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de
levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a
comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: CHRISTIANO
BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB 199786/SP), FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB
151898/SP)
Processo 0000998-41.2020.8.26.0236 (processo principal 1001343-24.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Clarice Correliano de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0001002-78.2020.8.26.0236 (processo principal 0004974-42.2009.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Lúcia Martins Domingues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Instituto Nacional do Seguro Social Vistos. 1.Mantenho os benefícios da assistência judiciária à autora.Anote-se. 2.Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código
de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.Intimem-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO
(OAB 221646/SP), MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0001624-94.2019.8.26.0236 (processo principal 1002461-69.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Maria Helena Grebe Adorno - Instituto Nacional do Seguro Social - Providencie a autora
a impressão e o encaminhamento dos alvaras expedidos. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), MAYARA MARIOTTO
MORAES (OAB 364256/SP)
Processo 0002210-34.2019.8.26.0236 (processo principal 1003011-69.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - PEDRA ETELVINA DE GODOY SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social
- Vistos. Fls.32: Refaça a intimação. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI
(OAB 245469/SP)
Processo 0002485-17.2018.8.26.0236 (processo principal 1003551-54.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Obrigações - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VALDEMAR RAMOS - - ANA PESUTO RAMOS - Vistos. Intime-se a
exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o encaminhamento do ofício de fls. 154. Não havendo,
aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), EDEMILSON
SEROTINI (OAB 225234/SP), THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP)
Processo 0002699-71.2019.8.26.0236 (processo principal 1002739-70.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Restabelecimento - Marisa Aparecida Pereira Murare - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 72/74: defiro. Cumprase a decisão de fls. 57/58. Intime-se. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0003485-18.2019.8.26.0236 (processo principal 1003829-16.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Leonardo Moisés Barbosa Mendes - Instituto Nacional do Seguro Social Ciência à parte exequente da expedição de ofícios requisitórios junto ao PRECWEB. - ADV: CARLOS HENRIQUE CICARELLI
BIASI (OAB 118209/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 0003485-18.2019.8.26.0236 (processo principal 1003829-16.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Leonardo Moisés Barbosa Mendes - Instituto Nacional do Seguro Social Vistos. Fls.158/159: Expeçam-se os alvarás em face do pagamento (fls.156/157). Quanto ao não cumprimento do oficio deverá
requerer por meio de cumprimento de sentença, bem como a multa fixada. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV:
CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 0003778-85.2019.8.26.0236 (processo principal 1003852-59.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Amarildo de Jesus Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 56/68:
Manifeste-se, o INSS. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO
LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP), ANGELA FABIANA CAMPOPIANO (OAB 226489/SP)
Processo 0003781-74.2018.8.26.0236 (processo principal 1022495-65.2017.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Procedimentos Fiscais - Melissa Velludo Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos,
Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pela executada, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação
da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará
automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Arquivem-se os
autos. P. I. C. - ADV: MARCOS NARCHE LOUZADA (OAB 130467/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 0003955-49.2019.8.26.0236 (processo principal 1002697-21.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - João de Souza Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls.59:
Indefiro o pedido, nos termos da decisão de fls.29. Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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