TJSP 24/04/2020 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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da ilicitude do fato; (II) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente ou inimputabilidade; (III) que o fato
narrado evidentemente não constitui crime; ou que esteja (IV) extinta a punibilidade do agente. Assim, a dilação instrutória é
absolutamente necessária. 4) É fato público e notório que o Brasil e o mundo enfrentam uma incomum e alarmante pandemia,
causada pelo vulgarmente conhecido “coronavírus” (covid-19). Diante da necessidade de isolamento social, que se cuida de
medida sanitária de urgência para evitar a proliferação desta moléstia, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução
313/2020, com a determinação de suspensão do atendimento presencial em todos os Tribunais e órgãos do Poder Judiciário.
5) Na mesma esteira das recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, a cúpula de comando
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também agiu para a preservação da incolumidade de Magistrados,
Servidores, Promotores, Defensores, advogados e o público em geral (partes, auxiliares, terceiros prestadores de serviços,
etc). Assim, foi criado o Gabinete de Crise pelo Provimento CSM 2.544/2020. Em regulamentação, o art. 1º do Provimento
CSM 2545/2020 estabeleceu que “ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público, as audiências (exceto as
de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com alei apreendido e representado) e as sessões do
Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30(trinta) dias, mantidas as atividades internas das unidades judiciais e administrativas,
iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive. 6) Posteriormente, o Comunicado Conjunto
37/2020 da Presidência estabeleceu no item I que “de 25 de março a 30 de abril de 2020, todos os Desembargadores, Juízes
Substitutos em Segundo Grau, Juízes convocados, Servidores e Estagiários exercerão suas atividades em trabalho remoto,
reduzindo-se o trabalho presencial a tarefas mínimas e indispensáveis ao funcionamento regular do serviço”. 7) Atento ao
sobredito panorama, para racionalizar os serviços judicários durante a denominada quarentena e adequar a pauta de audiências
quando o atendimento for normalizado, de modo a possibilitar que este Magistrado e a z. Escrevente de Sala possam organizar
o agendamento de atos processuais, conforme disponibilidade do calendário, DETERMINO, excepcionalmente, que estes autos
sejam encaminhados à fila de “aguardando audiência”. 8) Superado este conturbado período de crise e retomadas as atividades
ordinárias pelo Poder Judiciário Bandeirante, para evitar transtornos no agendamento de audiências e viabilizar o controle
cronológico pela proficiente Serventia, os feitos deverão ser alocados, de forma excepcional, na fila “conclusos minuta”, para
que sejam adotadas as medidas de triagem e designação com celeridade. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DÉCIO DIVANIR MAZETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDINO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2020
Processo 0000250-44.2018.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CESAR FERREIRA e outro - Vistos.
É o caso de converter o julgamento em diligência. O Defensor do réu César não foi intimado para apresentar as alegações
finais. A intimação é indispensável para cumprimento do Princípio do Contraditório e para evitar nulidade. Assim, intime-se o
Defensor do réu César, o Dr. Ricardo Carrijo Nunes, OAB/SP n. 322.884, para apresentar as alegações finais, no prazo de 05
dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP)
Processo 0000361-62.2015.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Mike Jean da Silva Ramos - Intimação
do Dr. Defensor para manifestação sobre o cálculo de fls. 222, no prazo de cinco dias. - ADV: JOÃO PEDRO ROCCO RIBEIRO
(OAB 412738/SP), RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP)
Processo 0000787-45.2015.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.S.D. - Intimação
do Dr. Defensor para manifestação sobre o cálculo de fls. 249, no prazo de cinco dias. - ADV: MAURO CESAR HADDAD (OAB
347048/SP)
Processo 0003262-37.2016.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CRISTIANO DA SILVA BASILIO - Intimação do Dr. Defensor para manifestação sobre o cálculo de fls. 308, no prazo de cinco
dias. - ADV: CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP)
Processo 0008963-42.2017.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Matheus Cristian da Silva Intimação do Dr. Defensor para manifestação, no prazo de cinco dias, sobre o cálculo de fls 160. - ADV: ROMULO RONAN
RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP)
Processo 0012327-22.2017.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - G.F.O. e outros - Recebo o recurso
do réu ( fl.362). Processe-se. Intime-se o recorrente para que apresente as razões recursais no prazo legal. - ADV: ULISSES
MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0013489-23.2015.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - M.A.G. e outro - Frente
a todo o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE ação penal para CONDENAR ROBSON
DA SILVA BARBAIS, qualificado nos autos, a descontar em regime aberto, a pena de UM ANO DE RECLUSÃO, bem como a
recolher o equivalente a DEZ DIAS-MULTA, em padrão diário mínimo, como incurso no artigo 168, “caput” do Código Penal, e
MÁRCIO ANTONIO GUEDES, igualmente qualificado, a descontar, em regime inicial semiaberto, UM ANO E DOIS MESES DE
RECLUSÃO, bem como a solver ONZE DIAS-MULTA, em padrão diário mínimo, como incurso no artigo 180, “caput” do Código
Penal. Presentes os requisitos autorizadores, SUBSTITUO a pena carcerária imposta a ROBSON, por prestação de serviços à
comunidade, pelo mesmo prazo da condenação, sem prejuízo da pena pecuniária fixada na condenação original. Sem custas
ao acusado Robson, uma vez que foi defendido por patrono dativo, justificando a concessão da assistência judiciária. Custas
a serem pagas pelo acusado Márcio, no valor de 100 Ufesp’s. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão em
relação ao acusado Márcio Antonio Guedes. Publique-se em cartório. Registre-se e Intimem-se. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO
(OAB 43013/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0016759-21.2016.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Rafael Ribeiro dos Santos - Intimação do Dr. Defensor para manifestação sobre o cálculo de fls. 265, no prazo de cinco
dias. - ADV: LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP), LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB
242824/SP)
Processo 0023073-46.2017.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - HELENO DE SOUZA - Intime-se
o Dr. Defensor para que se manifeste sobre a certidão de fls. 168. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º