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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1630

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1630

- Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada retro. - ADV: MARIO JOSE LOPES
FURLAN (OAB 136926/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)
Processo 0008932-51.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Renato Geraldi - IAMSPE
- INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV. PÚBL. ESTADUAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCO ANTONIO
COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0009053-79.2019.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Bruno Baldinoti - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: BRUNO BALDINOTI
(OAB 389509/SP)
Processo 0009357-15.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Luciano de Freitas Bertão
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 68/69 dos autos principais, a petição
do requerente de fls. 42/44 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução
de sentença, movida por Luciano de Freitas Bertão contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 42/44: defiro o
levantamento pelo requerente do valor depositado às fls. 68/69 dos autos principais, expedindo-se o necessário. Comuniquese nos autos principais. Efetivado o levantamento do valor, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I. - ADV:
CARLOS CAMPANARI (OAB 280761/SP)
Processo 0010553-83.2019.8.26.0344/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Oswaldo Roberto D’andrea - Vistos.
Ante a petição de fls. 40/41, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: OSWALDO ROBERTO
D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 0012587-31.2019.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Aparecida Rita da Cruz
Zeine - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 21/22, a petição do requerente de fls. 23/24 e com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por Aparecida Rita da Cruz Zeine contra
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 23/24: defiro o levantamento pelo requerente do valor depositado às fls. 22,
expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais. Efetivado o levantamento do valor, providencie a serventia a
baixa do presente incidente. P. I. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 0012993-86.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Luiz Antônio de
Carvalho - Trata-se de requisição de pequeno valor em cumprimento de sentença que tramita perante o Juizado Especial da
Fazenda Pública. Tendo em vista o depósito de fls. 123/124, a petição do requerente de fls. 128/129, e com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por LUIZ ANTONIO DE CARVALHO
contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 128/129: defiro o levantamento do valor depositado às fls.
123/124, expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais. Após, providencie a serventia a baixa do presente
incidente. P. I. C. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0014895-11.2017.8.26.0344 (processo principal 1009909-65.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Regina Alves Dias - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos.
Diante da divergência entre as partes quanto ao valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para fins de que
se apure o montante total devido em sede de cumprimento de sentença, em conformidade com o título executivo judicial e os
parâmetros fixados na decisão de fls. 196/198. Após, abram-se vistas às partes, para fins de manifestação acerca dos cálculos,
no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: THIAGO PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP), DOMINGOS CARAMASCHI
JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0015766-07.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Vânia Campos Braatz Machado - Ao(À) advogado(a), Dr(a). Alexandre Oliveira Campos (OAB 244053/SP): conforme procuração
de fls. 20, tendo Vossa Senhoria poderes para receber e dar quitação, o formulário MLE de fls. 35 deverá ser retificado, sendo
indicado como beneficiário o próprio titular da conta, observando que apenas o advogado poderá levantar o valor integral,
incluindo o valor do crédito principal e o valor dos honorários, nos termos do art. 1112, §7º, das NSCGJ. - ADV: ALEXANDRE
OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP)
Processo 0015785-13.2018.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - L. M. MARTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Trata-se de requisição de pequeno valor em cumprimento
de sentença que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Tendo em vista o depósito de fls. 90/92, a petição da
requerente de fls. 83/84, e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de
sentença, movida por L.M. MARTÍNI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. Fls. 83/84: defiro o levantamento do valor depositado às fls. 90/92, expedindo-se o necessário. Comunique-se
nos autos principais. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I. C. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB
327557/SP)
Processo 0015877-64.2013.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luís
Fernando da Costa Ribeiro Pimentel - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ao exequente, para retificação do formulário
MLE de fls. 79, devendo o beneficiário ser o mesmo titular da conta. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 0016493-73.2012.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Manoel Andrade
Ferreira - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 55/64, a petição do requerente de fls. 66/70 e com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por Manoel Andrade Ferreira contra
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 66/70: defiro o levantamento pelo requerente do valor depositado às fls. 55/64,
expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais. Efetivado o levantamento do valor, providencie a serventia
a baixa do presente incidente. P. I. - ADV: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), HELOÍSA HELENA SILVA
PANCOTTI (OAB 158939/SP)
Processo 0016493-73.2012.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Manoel Andrade
Ferreira - Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, determinado na Sentença, deverá a parte interessada juntar
aos autos o formulário devidamente preenchido, de forma que o beneficiário seja o mesmo do titular da conta a ser depositado
o valor, informando o respectivo CPF/CNPJ. - ADV: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), HELOÍSA HELENA
SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP)
Processo 0017604-82.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jair Cândido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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