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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1640

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1640

sobre o imóvel reputado impenhorável. Indefiro o pedido retro da parta exequente, no qual requer penhora em imóvel do qual
não se comprovou a propriedade em face do executado. A matrícula trazida aos autos encontra-se em nome de terceiro estranho
à lide, e a alegação de que o imóvel pertence em parte ao executado não foi comprovada. Manifeste-se o exequente em
prosseguimento. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), FERNANDO CESAR RODRIGUES VALENTIM (OAB 233724/
SP)
Processo 1000502-53.2020.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Cumprase a Decisão de fls. 33. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000590-96.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gerdau Aços Longos Sa - Marcio
Rafael Jorge - Me - Defiro o pedido de pesquisas pelo sistema INFOJUD da última declaração de rendimentos do executado. Nos
termos do artigo 121-B e artigo 1.263, § único, ambos das NSCGJ, e artigo 189, inciso I, do CPC, as informações relacionadas
à situação econômico-financeira do executado serão juntadas aos autos, passando este a tramitar sob segredo de justiça para
preservação do sigilo. Anote-se. - ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP),
AMARILDO SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/SP)
Processo 1000660-45.2019.8.26.0346 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural Cazola - Siccob
Credicazola Em Liquidação Extrajudicial - Nada mais havendo a ser decidido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Cumpra-se. - ADV: LUIZ CARLOS LOPES (OAB 137463/SP)
Processo 1001043-28.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Têxtil J. Serrano Ltda. - Indefiro o
pedido de fls. 117/121, reportando-me à fundamentação lançada às fls. 115. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. ADV: HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER (OAB 85022/SP)
Processo 1001047-94.2018.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Homologo a cessão de crédito retro informada. Anote-se a serventia a alteração do polo ativo no sistema SAJ/PG5. Manifestese o autor/cessionário em prosseguimento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1001061-44.2019.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Crédito Rural Cazola Ltda Em Liquidação Extrajudicial - 1. Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do
Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuemse as necessárias anotações no sistema, quanto à alteração da classe processual. 2. Indique o exequente endereço válido
para citação, ficando desde já indeferida a realização de diligências onde o réu não foi localizado, no trâmite que precedeu a
conversão da busca e apreensão em execução. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 3. Cumpridos
os itens 1 e 2, cite(m)-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por mandado (custa de diligência recolhidas às
fls. 121/122), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Fixo honorários advocatícios em 10% do débito.
Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de mandado aprovado pela Corregedoria Geral da
Justiça, com todas as advertências legais. - ADV: LUIZ CARLOS LOPES (OAB 137463/SP)
Processo 1001251-07.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Mrt Isper Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de citação direcionado ao endereço informado às fls. 60. Custas de
diligência do senhor oficial de justiça já recolhidas. - ADV: LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP)
Processo 1001400-08.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D. Center Distribuidora Ltda - Defiro
o pedido retro da parte exequente, no qual requer diligência para verificação da existência de créditos da Nota Fiscal Paulista
em nome da parte executada (TJ-SP - AI: 21184916820198260000 SP 2118491-68.2019.8.26.0000, Relator: JAIRO BRAZIL
FONTES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 27/03/2020, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/03/2020).
Oficie-se à Secretaria Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo requisitando informações quanto a existência de créditos
oriundos do programa Nota Fiscal Paulista em nome de MARIA ROSA DA SILVA MONTEIRO, CPF 142.588.668-06. A resposta
deverá ser encaminhada para [email protected]. Caberá ao exequente retirar o presente e encaminha-lo como ofício
ao destinatário, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente analisarei o pedido de penhora dos
valores eventualmente encontrados, dada a possibilidade de serem irrisórios. Valerá o presente como OFÍCIO. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1001488-75.2018.8.26.0346 - Monitória - Duplicata - Automar Patrimonial Ltda - Cumpra-se o despacho de fls. 90.
- ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)
Processo 1001514-39.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Rural Cazola Sicoob Credicazola Em Liquidaçao Extrajudicial - Defiro o pedido da parte autora e determino o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se o autor em prosseguimento, independentemente de intimação. - ADV:
LUIZ CARLOS LOPES (OAB 137463/SP)
Processo 1001870-34.2019.8.26.0346 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Indefiro o pedido retro, reportando-me à fundamentação lançada
às fls. 161. Manifeste-se o autor em prosseguimento. - ADV: LETÍCIA YOSHIO SUGUI (OAB 161609/SP), TERUO TAGUCHI
MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 1001877-94.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Dercina Dias Valadão - Nos termos
do artigo 1.286, § primeiro, das NSCGJ, certificado o trânsito em julgado nestes autos, eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em incidente digital de cumprimento de sentença. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias informações sobre
o peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB
159063/SP)
Processo 1001899-84.2019.8.26.0346 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural Cazola - Siccob
Credicazola - Em Liquidação Extrajudicial - As custas referem-se ao cumprimento do despacho de fls. 100. Assim, recolha a
parte autora novas custas postais para cumprimento do ato, dado que as anteriormente recolhidas foram utilizadas na expedição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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