TJSP 24/04/2020 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
1707
de Souza Lima - Rack Metal Eirelli EPP - - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Intime-se o administrador judicial, por e-mail, nos
termos da determinação de fl. 446. Int. - ADV: ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), FRANCISCO VIDAL GIL (OAB
78732/SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP), RENATO ROSSI VIDAL (OAB 173507/SP), RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1007026-94.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elisa Dias Cheis Farina - Miguel Gomes José Nilton de Santana Oliveira - - Marlene Ferreira Pykalainen Oliveira - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. A fim
de serem obtidos maiores elementos para convicção deste Juízo, solicito ao Sr. Coordenador de Controle de Uso e Ocupação
do Solo da Prefeitura Municipal de Mauá, as providências necessárias para que sejam remetidas a este juízo certidões dos
imóveis de inscrição fiscal nºs. 19.020.049 a 057 e 19.022.002, a fim de ser identificado o proprietário tabular e/ou ocupante de
referidos imóveis. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo pelo e-mail: [email protected] Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como ofício. Providencie o patrono da parte autora a impressão e comprove a entrega ao interessado no
prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, aguarde-se a resposta. Na inércia, intime-se a parte autora via postal a promover o regular
andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). Outrossim, encaminhe-se cópia
do memorial de fls. 16 ao Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá, a fim de que se manifeste acerca de eventuais
óbices ao pedido. Sem prejuízo, providencie a autora a juntada de cópia legível de seus documentos pessoais bem como de sua
certidão de casamento. Prazo: 15 dias. No mais, observa-se na certidão negativa de fls. 20 que Miguel Gomes é falecido. Assim,
comprove a autora a realização de pesquisas para localização de ação de arrolamento ou inventário, a fim de ser localizado
o inventariante ou o administrador do espólio, ou ainda, dos herdeiros a serem citados.Prazo: 15 dias. Com as respostas e os
documentos, tornem conclusos. Intime-se. Mauá, 22 de abril de 2020 - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 1007703-95.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vantuil Arcanjo Pereira - Renato
Humberto Guedes de Souza - JUAREZ PANTALEÃO - - Glaydson Pinheiro Chaves - Vistos, A decisão saneadora de fs.102/105
determinou a realização de perícia. Nomeado o perito Glaydson Pinheiro Chaves (fls.128), o laudo foi juntado às fls.154/169
em 06/08/2019. Intimado a manifetar-se sobre a impugnação do autor, por meio das mensagens eletrônicas encaminhadas
em 25/10/2019, 27/01/2020 e 08/04/200 (fls.178, 180 e 191), o perito quedou-se inerte. Decido. O perito antes nomeado não
tem atendido as comunicações e solicitações do juízo ou apresentado justo motivo para tanto. Esse modo de proceder não se
coaduna com o dever de cooperação e tem o condão de prejudicar o célere andamento do processo. Tal circunstância enseja a
destituição do perito, bem como abala a confiança necessária para nomeações futuras. Assim, destituo e determino a exclusão
do perito Glaydson Pinheiro Chaves do quadro de profissionais habilitados. Cientifique-se-o por e-mail. Nomeio em substituição
o engenheiro civil Fernando Rossi, devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Oficie-se à Defensoria Púbica,
solicitando o cancelamento da reserva de fls.137, posto que o trabalho apresentado mostrou-se imprestável ao Juizo, bem como
solicite-se nova reserva em nome do perito ora nomeado. Noticiada a reserva dos honorários, intime-se o perito para inicio dos
trabalhos, ocasião que deverá se manifestar sobre o laudo já apresentado nos autos e impugnação de fls.174/175. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP), SONIA REGINA DE MORAIS PRATES (OAB 352318/SP)
Processo 1007982-13.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mn Teruya Comercial de Ferramentas
Ltda - Comercial Pardal Eletrica e Hidraulica Ltda, na pessoa de Joaquim Junior Pereira de Sousa - Vistos. Defiro o requerido
pelo exequente (fls.93/94) e determino ao Oficial de Justiça que proceda a constatação se a executada, COMERCIAL PARDAL
ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA, está em funcionamento regular. Servirá a presente decisão, por cópia digitada como mandado
de constatação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê vistas ao exequente do resultado da diligência para que este
requeira o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito. Se após intimado o exequente nada requerer, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/
SP)
Processo 1008028-41.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.L.S. - J.S.M. - Vistos.
Ante a manifestação favorável do Douto Representante do Ministério Público a fls. 196, decreto nova prisão civil de Jorel
da Silva Márcio pelo prazo de 30 dias. Promova a serventia o lançamento dos endereços indicados a fls. 166 nos cadastros
processuais. Providencie o exequente a juntada de cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se o
mandado de prisão. Promova-se o cadastro no BNMP 2.0. Intime-se. Maua,24 de janeiro de 2020. - ADV: FERNANDO LEITE
DIAS (OAB 215548/SP)
Processo 1008199-27.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vip Comércio de Frutas e Legumes
Ltda - Comercial Zhq de Alimentos Ltda - Vistos. Uma vez que o sócio Matheus Tonin Duarte que não está incluído no polo
passivo e não foi atingido por pedido de desconsideração da personalidade jurídica, indefiro por ora, o pedido de fls. 205.
Observo ainda, que a executada foi citada, por carta, na pessoa do sócio Luiz Eduardo de Oliveira Renno (fls. 190). Assim,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. Maua, 05 de fevereiro de 2020 - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 1008330-70.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valmir Reinaldo de Oliveira Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - WALKIRIA HUEB BERNARDI - Saint
Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda - Vista dos cálculos elaborados pela Autarquia em Execução
invertida. Nada Mais. - ADV: HUGO GONÇALVES DIAS (OAB 194212/SP)
Processo 1008535-60.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condominio Jacarandá - Ecco
Braz Construção e Incorporação de Imóveis Ltda - Vistos. Comprove a parte autora o depósito dos honorários provisórios do
perito, conforme determinado na decisão de fls. 264/267, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de preclusão da prova.
Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, nos termos da referida decisão. Na inércia, intime-se para os fins
do artigo 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: RENATO DELLA COLETA (OAB 189333/SP), DALVA CRISTINA RIERA (OAB 328541/
SP)
Processo 1008842-48.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Luciano Pereira
do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - WALKIRIA HUEB BERNARDI - perita - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Int. - ADV: ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB
248308/SP)
Processo 1008988-55.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Juliano Luna da Silva AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vista ao exequente fls. 107/109. Nada Mais. - ADV: LENNON
DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1009053-26.2014.8.26.0348 - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino Superior GUILHERME CARDOSO LIMA - procedi ao cálculo da taxa para encaminhamento do edital de citação para publicação no Diário
Eletrônico da Justiça nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 de 02.09.2009 e Comunicado nº 62/2009 da mesma data,
devendo o autor recolher o valor de R$ 0,21 por caractere, ou seja R$ 244,44 (Guia de Recolhimento - Código nº 435-9). - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º