TJSP 24/04/2020 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
1708
ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1009196-39.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Valter Ramos Durães - Gilka Mendes Melo
Durães - Vistos. Dê-se ciência da resposta do ofício de fls. 74/79 ao autor e, após, tornem com brevidade par decisão, conforme
determinado à fl. 70. Int. - ADV: HÉLVIA MIRANDA MACHADO DE MELO MENDONÇA (OAB 222160/SP)
Processo 1009270-64.2017.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Inspeção Fitossanitária - Formulatta Pharmacia
de Manipulação Ltda Me - Chefe da Coordenadoria de Vigilância À Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Mauá-sp FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MAUA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos com as comunicações
de praxe. Int. - ADV: JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP), FLÁVIO
MENDES BENINCASA (OAB 166766/SP)
Processo 1009723-88.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Weliton de Oliveira - Embracon
Administradora de Consorcio Ltda - Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, fica a parte contrária intimada para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte representada
pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias
e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, os
autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio de arquivos de audiências/documentos gravados em vídeo, se
houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de acesso ao vídeo indicado na
certidão de remessa de autos, código 505792. Nada Mais. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP)
Processo 1009798-06.2014.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - I.A.F. - R.V.F.A. - - R.F.A. - - R.S.A. - J.M.A. Claudia Sandrini - C.E.F. - - S.I.B. - Vistos. 1. Fls. 765/766, 767/768 e fls. 769/772: Vista à herdeira Renata. 2. Outrossim,
tendo em vista a resposta do ofício expedido à HDI Seguros (fls. 776/781), atenda a inventariante o determinado no item 3 do
despacho proferido às fls. 761, retificando ou ratificando as primeiras declarações e o plano de partilha apresentados nas fls.
565/568 e 569/570. Prazo: 10 dias. 3. Após, vista à herdeira para manifestação no prazo legal. 4. Com a manifestação, tornem
para intimação da FESP. Int. Maua, 22 de abril de 2020. - ADV: JULIANE CRISTINA DE SOUZA FARIAS KAESER (OAB 351915/
SP), RENATO DE MELO PICONE (OAB 190760/SP)
Processo 1009807-89.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Verônica Moreira Silva
Rodrigues - Célia Aparecida da Silva Barbosa - - Barbara da Silva Barbosa Oliveira - Vistos. Chamo o feito à ordem. Nos termos
do Comunicado CG nº 1575/2016 e artigo 915, parágrafo únicodas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
providencie a parte ré a distribuição da reconvenção de fls. 78/83, por dependência a estes autos principais, com a mesma
classe e assunto cadastrados no principal, devidamente instruída com os documentos necessários, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de ser considerada intempestiva. Sem prejuízo, no mesmo prazo, cumpra a parte ré, integralmente, a determinação de
104/105, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda da requerida CÉLIA. Int. - ADV: EVANILDE DOS SANTOS
CARVALHO (OAB 296422/SP), CAMILA MANIERO DE SOUZA FILINTO (OAB 385138/SP), PAOLA MARQUES FERNANDES
(OAB 396138/SP)
Processo 1010040-23.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial Senac Administração Regional No Estado de São Paulo - Rafael Paulino Torres - Vistos. 1- Verifico
nesta oportunidade que, à fl. 104 foi determinada a citação do requerido, por oficial de justiça, no endereço fornecido na inicial
ou no endereço mencionado no Contrato de Prestação de Serviços de fls. 76/79. Ocorre que, constou do mandado expedido às
fls. 110/111 apenas o endereço mencionado no referido contrato. Assim, determino a citação do requerido por oficial de justiça
no endereço constante da exordial, ou seja, Rua Virgilho Frascaroli, nº 283, casa 02, Jardim Itapark, Mauá - SP, tendo em
vista que o AR de fl. 102 não foi assinado pelo réu. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
conforme determinado à fl. 99. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Fica autorizada a citação por
hora certa, se o Oficial suspeitar ocultação, nos termos do artigo 252 e 253 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei, como diligência do juízo. 2- Se a parte ré não for localizada, fica desde já deferida a citação por edital.
3- Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, a parte autora deverá atentar-se à comprovação do recolhimento das taxas
necessárias para efetivação dos atos requeridos (diligência do oficial de justiça, taxa postal, publicação de edital, pesquisas
eletrônicas). Maiores informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas
Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, 4- Com a apresentação da contestação, dêse vista à parte autora, por ato ordinatório, para réplica e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais
e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade
de parte pelo adverso. Caso a parte ré requeira os benefícios da justiça gratuita, deverá juntar os documentos comprobatórios
da alegada hipossuficiência. No mesmo ato as partes autora e ré deverão ser intimadas para informar se desejam a realização
de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas
que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do
requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente,
porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento
de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de
produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível:
nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de
trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao
máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). 5- Se a parte autora
não se manifestar em termos de prosseguimento, após intimada por publicação na pessoa do patrono, deverá ser intimada via
postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1010233-04.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edivaldo Lisboa
Brandão - Itaú Unibanco S/A. - Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, fica a parte contrária intimada para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte representada
pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias
e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou decurso do respectivo prazo,
os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio de arquivos de audiências/documentos gravados em vídeo,
se houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de acesso ao vídeo indicado
na certidão de remessa de autos, código 505792. Nada Mais. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º