Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1791

  1. Página inicial  > 
« 1791 »
TJSP 24/04/2020 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1791

ofício e comprovar em 10 dias : Em razão do contido no Provimento do Conselho Superior da Magistratura n. 2.545/2020, o
qual determinou a suspensão dos prazos processuais pelo prazo inicial de 30 dias (podendo ser prorrogado) em razão da
propagação do novo coronavírus (Covid-19) - ADV: AUGUSTO STUCHI ROMERA (OAB 380425/SP)
Processo 1000366-25.2017.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Maria de Almeida - Eliana Mayra de Almeida
e outro - Ex Offício: Ciência a parte autora quanto a confecção do competente documento, o qual ficará disponibilizado após a
assinatura eletrônica do Exmo. Magistrado. Em ato contínuo, fica parte intimada, a comparecer em cartório para retirar formal
de partilha. Observação para retirar documento em cartório: Comparecer após o retorno do curso dos prazos processuais (
atentando-se para eventual prorrogação). - ADV: JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), FERNANDA CRISTINA DA
COSTA DE ABREU (OAB 283739/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1000474-20.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.H.B. - - L.A.B.N. Por estes fundamentos, declino da competência e determino a remessa dos autos livremente a uma das varas de família da
Comarca de São Paulo-SP, procedendo-se às anotações de estilo. Ciência ao n. representante do Ministério Público. Intimemse e cumpra-se. - ADV: SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS (OAB
215106/SP)
Processo 1001295-53.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Andreo & Andreo Ltda - Telefônica Brasil S/A
- Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência consistente em impedir a ré de cobrar o débito referente à multa por quebra de
fidelização, bem como de inserir o nome do autor em cadastros de proteção ao crédito, sem que, todavia, o requerente ofereça
caução ou deposite judicialmente o valor da dívida. A tutela interina não comporta acolhimento, tendo em vista que inexiste,
neste instante, elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, notadamente porque o art. 59 da Resolução
n. 632/14 da ANATEL autoriza a livre negociação de prazo de permanência em contratos corporativos, e ainda porque a
simples reclamação na ouvidoria da ANATEL, por si só, não demonstra a má prestação do serviço. Nesse sentido: Agravo de
Instrumento. Ação declaratória. Decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada pleiteada para obstar a inclusão do nome
da agravante nos órgãos de proteção ao crédito. Inconformismo. Inexigibilidade de multa de fidelização. Reclamações junto à
ANATEL por falhas na prestação dos serviços. Prazo de permanência de consumidor corporativo é de livre negociação. Art. 59
da Resolução nº 632/2014 da ANATEL. Possibilidade de fidelização por prazo maior. Necessidade de maior aprofundamento da
questão com a instalação do contraditório, e juntada do contrato na íntegra. Contrato que permanece íntegro enquanto não for
revisado. Reclamações junto à ANATEL que não são suficientes para comprovar a falha na prestação dois serviços. Faculdade
de a ré adotar medidas para tutela de seus direitos. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2115941-37.2018.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Pedro 1ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 04/09/2018; Data de Registro: 04/09/2018) Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP)
Processo 1001310-22.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alaício Alves Santana
- Banco Itaú Consignado S.a e outro - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP)
Processo 1002084-86.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.L.L. - Vistos. Oficiese à Associação Antialcoólica (fl. 61) requisitando a inclusão do genitor da infante em programa de prevenção ao uso de drogas
ilícitas e abusivo das lícitas. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA DA COSTA DE ABREU (OAB
283739/SP)
Processo 1002814-68.2017.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.J.B.N. - Diante
do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando o
requerente, no pagamento das custas e despesas processuais, observando-se a isenção em caso de beneficiário da gratuidade
de justiça. Fixo os honorários dos advogados nomeados pelo convênio OAB/DPESP no valor máximo da tabela respectiva,
expedindo-se certidão Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: IZABELLA LOPES DE ESTEFANI
(OAB 378635/SP)
Processo 1003776-28.2016.8.26.0358 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Claudio Ramiro - - Claudia Benedete
Ramiro - - Alessandro Ramiro - - Fabiola Manzano Benatti Ramiro - Ante o exposto, resolvido o mérito na forma do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, declara-se o domínio do polo promovente sobre a área descrita na inicial, tudo
de conformidade com os preceitos dos arts. 1.238 e seguintes do Código Civil, observando-se os preceitos do Provimento
Corregedoria Nacional de Justiça 44/2015, válido este decisório como título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis,
observando-se que o autor não é beneficiário de justiça gratuita. Oportunamente, com a certificação do trânsito em julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo