Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1804

  1. Página inicial  > 
« 1804 »
TJSP 24/04/2020 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1804

de averbação da decretação do divórcio consensual ao Cartório de Registro Civil de Mirassol/SP, Matrícula nº 115485 01 55
2016 2 00041 139 0011927 69, devendo a parte interessada imprimi-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem
necessidade de comparecimento em cartório, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão
de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às averbações deferidas. O trânsito em julgado ocorreu nesta data. As partes são beneficiárias da justiça gratuita. Outrossim, se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. - ADV: CELSO ALVES PEREIRA (OAB
88920/SP)
Processo 1001172-60.2017.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - N.C.C. - Vistos. Intime-se a parte autora, por mandado
por se tratar de zona rural, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento
no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP), ADAUTO
RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 1001223-66.2020.8.26.0358 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - N.P.S.
e outro - Vistos. Tornem os autos ao Distribuidor para a correção da classe processual, haja vista tratar-se de procedimento
comum e não como constou. Diga o representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB
217740/SP)
Processo 1001260-93.2020.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.S. - Vistos. Determino aos autores a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da cônjuge virago no polo ativo, por se tratar
de divórcio consensual. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Promova a serventia
a exclusão da cônjuge virago do polo passivo. No mesmo prazo, comprovem o complemento do recolhimento da custa processual
no importe de mais R$ 138,05 (guia Gare, código 230-6 - art. 4º, III, §7º da Lei nº 11.608/03), conforme certificado às fls. 19, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Sem prejuízo, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: NADJA FELIX
SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1001273-92.2020.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.T.S. - Vistos. Pelo disposto no pedido
inicial, verifica-se tratar-se de pedido de guarda e regulamentação de visitas cumulado com pedido de alimentos. Necessário,
pois a adequação da ação, haja vista que o menor é parte legítima apenas para a propositura de ação de alimentos, já que a
ação de guarda e de regulamentação de visitas é promovida pelos genitores do menor, sendo perfeitamente possível nesta, o
pedido cumulado com os alimentos ao menor. Assim, em 15 dias, sob pena de indeferimento, promova a parte autora a devida
emenda à inicial para a exclusão do nome da menor do polo ativo e inclusão do nome de sua genitora. Deve o(a) advogado(a),
ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho,
onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais
autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Tornem os autos ao Distribuidor para a
correção da classe processual, haja vista tratar-se de procedimento comum e não como constou. Sem prejuízo, abra-se vista ao
representante do Ministério Público. - ADV: MARINA PERES GONÇALVES (OAB 199451/SP)
Processo 1001282-54.2020.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.S.B. - Vistos. A autora contratou banca
particular, o que configura elemento evidenciador da falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária.
Assim, na conformidade do § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, comprove a autora, por intermédio de documentos
idôneos, a presença dos referidos pressupostos. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Sem prejuízo, e no
mesmo prazo, mas agora sob pena de seu indeferimento, nos moldes do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo
Civil, deverá a autora emendar a inicial juntando cópia da certidão de casamento, bem como cópia da certidão de nascimento
dos filhos a fim de se verificar a necessidade da autuação ministerial. Intime-se. - ADV: BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/
SP)
Processo 1001555-67.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - D.S.J. - S.S. - Vistas dos
autos aos interessados para: Especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. (Solicita-se aos advogados
peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como 38022 - indicação de provas, haja vista que as
petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada automática, de modo que
se torna mais célere.) - ADV: THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP), KELLY CRISTIANE MONECO SILVA
(OAB 380005/SP)
Processo 1004781-80.2019.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Osmar Perpetuo Veronezi - Vistos.
1- Recebo a emenda à inicial de fls. 35/36, bem como observe-se a penhora no rosto dos autos (fls. 53/54). Anote-se. Promova
a serventia a inclusão dos demais herdeiros no cadastro processual. 2- Para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo
falecimento de Celia Regina Pereira Lima, nomeio Osmar Perpetuo Veronezi, independentemente de compromisso. 3- Tratase de Arrolamento na forma prevista nos artigos 659 a 666 do Código de Processo Civil e, portanto, deverá a parte autora
apresentar, no prazo de 15 dias, o protocolo do ITCMD e certidões negativas federal e municipal. No mesmo prazo, deverá a
parte autora juntar os documentos que comprovem a existência de créditos trabalhista, conforme alegado na inicial. 4- Tratase de Arrolamento na forma prevista nos artigos 659 a 666 do Código de Processo Civil e o artigo 664 já foi integralmente
cumprido, todavia, deixo de intimar o DRT8 para manifestação em razão do Enunciado nº 37, aprovado no 1º Encontro Estadual
de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM): “Ao contrário do
artigo 1031, § 2º, do CPC de 1973, o artigo 659, § 2º, do CPC em vigor não mais estabelece a concordância da Fazenda quanto
à suficiência dos tributos como condição à expedição de alvarás e formais de partilha nos arrolamentos. Transitada em julgado
a sentença, o juízo se limita a dar ciência à Fazenda da existência do procedimento sucessório, expedindo em seguida os
alvarás e formais de partilha. Deverá o(a) interessado(a), na oportunidade do registro do formal de partilha/carta de adjudicação,
comprovar o recolhimento do ITCMD, se incidente. Havendo Nota de Devolução emitida pelo Oficial Registrador, em razão a
falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto o recolhimento do imposto de transmissão, procedimento de Dúvida
Inversa deverá ser ajuizado perante o Juízo Corregedor do mesmo. É atribuição dos Oficiais Registradores a fiscalização do
pagamento do tributo devido dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício (artigo 289, da Lei nº 6.015/73)” Int. ADV: RUBENS GOMES (OAB 46180/SP)
Processo 1007707-97.2016.8.26.0565 - Inventário - Inventário e Partilha - Robson Cavallini - Vistos. Diante da juntada do
protocolo do ITCMD, aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte inventariante para que comprove que houve a
homologação pelo Posto Fiscal. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TERUJI JERONIMO MINAMIDANI (OAB 285460/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo