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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1823

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1823

Processo 0000613-18.2020.8.26.0358 (processo principal 1005201-22.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Jaqueline Giselli Pereira - À parte autora: vista para manifestação acerca de ofício de fls. 184 e planilha
de cálculo de fls. 185/187. Prazo: 10 dias. - ADV: MARCIO ANTONIO MARCELINO (OAB 354177/SP)
Processo 0000724-02.2020.8.26.0358 (processo principal 1003039-20.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigações - Jose Roberto Muniz Me - Jam Locacoes e Transportes Ltda Me - Vistos. Intime-se o executado, através de seu
procurador, para pagamento do débito devidamente atualizado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de dez por cento,
nos termos do art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), RAPHAELLO
MENESES DALLA PRIA COELHO LAURITO (OAB 381308/SP), BEATRIZ TERRIM (OAB 407522/SP), ALANA MUNIZ (OAB
352115/SP)
Processo 0000799-41.2020.8.26.0358 (processo principal 1005186-19.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Euller Guilherme dos Santos - - Gabrielle Jordão da Silva - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Por ora,
aguarde-se o prazo de manifestação da requerida. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 0000838-38.2020.8.26.0358 (processo principal 1000020-69.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Atraso de vôo - Anelize de Carvalho Ferreira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Intime-se o(a)
executado(a) para pagamento do débito remanescente no valor de R$ 400,00 (fls. 01/02), referente a multa pelo atraso no
pagamento do acordo. Prazo: de 15 dias úteis, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º, do Novo
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados as fls. 10 em favor da
exequente, devendo a mesma apresentar formulário preenchido. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB
378642/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0000838-38.2020.8.26.0358 (processo principal 1000020-69.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Anelize de Carvalho Ferreira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Certifico e dou fé haver
expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 10 em favor da parte autora, conforme formulário
apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar
a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO
ALVES (OAB 378642/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0000877-35.2020.8.26.0358 (processo principal 1000983-14.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Laurindo Graton - Claudio Aparecido Pessoa - Vistos. Intime-se, por carta digital, para pagamento do débito no
prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil,
e prosseguimento com penhora de bens. Cautelarmente, tendo em vista a extinção do cumprimento de sentença anterior pela
inexistência de bens penhoráveis, determino o bloqueio do veículo FIAT/STRADA ADVERTURE, placas CYQ-7570, para fins de
transferência, cientificando-se o executado. Int. - ADV: VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP)
Processo 0000915-47.2020.8.26.0358 (processo principal 1004975-80.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Duplicata - Cabral Castilho Com de Tintas Ltda Epp - José Luiz Guardia - Vistos. Intime-se o executado para pagamento do
débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0000918-02.2020.8.26.0358 (processo principal 1004717-07.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josias Rodrigues de Souza - União Norte do Paraná de Ensino Ltda - Vistos.
Intime-se para pagamento do débito (R$ 14.381,08), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de dez por cento, nos termos
do art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP),
CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 0000937-08.2020.8.26.0358 (processo principal 1004264-75.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Maura Vetorasso Attab - Andréia Tauber Euzébio - Vistos. Intime-se para pagamento do débito, no prazo de 15 dias
úteis, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: ISABELA
DA COSTA LIMA CENTOLA (OAB 280294/SP)
Processo 0000991-08.2019.8.26.0358 (processo principal 1001272-78.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Substituição do Produto - Via Varejo S/A e outro - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico
dos valores depositados a fls. 67 em favor da requerida Via Varejo S/A, conforme formulário apresentado. O mandado foi
encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência
junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0001097-67.2019.8.26.0358 (processo principal 1001283-10.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - João Carlos de Carvalho - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO - Vistos. Por derradeiro, determino que se oficie à CIRETRAN de Mirassol, com cópia da sentença e dos documentos de
fls. 73/75, para que esclareça, de forma inequívoca, se houve o cumprimento da ordem, autuando-se cópia do arquivamento do
Processo Administrativo nº 91/2017, com o consequente levantamento da cassação do direito de dirigir do autor. Prazo: 30 dias,
sob pena de ser fixada multa diária, haja vista a recalcitrância da ré em atender as interpelações judiciais. Servirá o presente, por
cópia, como OFÍCIO, ser encaminhado por e-mail. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: HUDSON AUGUSTO BACANI RODRIGUES
(OAB 312846/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP)
Processo 0001122-51.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NANA
CHARA FERNANDES RABELO - BANCO ITAUCARD S/A - - Itaú Seguros S/A - Vistos. Nos termos do v. Acórdão, transitado
em julgado, indefiro o pedido do requerido. Ademais, a medida indicada não permite a localização do RG. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001640-07.2018.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Lima Santos Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, acolho o pedido do exequente e concedo o
prazo de 30 dias para complementação do pagamento (e retificação do respectivo demonstrativo, nos termos dos fundamentos),
sob pena de sequestro. Publique-se e intimem-se. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), LUCIANO PUPO DE
PAULA (OAB 99898/SP)
Processo 0003302-69.2019.8.26.0358 (processo principal 1004336-96.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigações - Felipe Reche Canhadas Neto - - Marcel Viscardi Cassuci - Flávio Henrique Gomes da Costa - Vistos. Inicialmente,
assinale-se que o vigente Código de Processo Civil suprimiu a expressão absolutamente, constante do diploma anterior, no
que respeita à impenhorabilidade; assinale-se, também, que o ora devedor é indigno de qualquer beneplácito judicial já que
apresentou-se ao juízo pessoalmente, assumiu compromisso de monta inexpressiva - frente aos rendimentos noticiados nos
autos - e não cumpriu. A lealdade processual é exigida de todos os sujeitos processuais, incluindo-se o magistrado e restou,
no caso, gravemente maculada; isso porque, em audiência, o credor demonstrou considerável grau de transigência ao aceitar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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