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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 19

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

19

de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o
julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser
apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação mais completa possível, sob pena de preclusão. Nesse caso,
deverá o interessado, no mesmo ato, (6) esclarecer sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com
o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova. Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º,
LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências
inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos
como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam
aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados na inicial
ou na defesa”. Intimem-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), JOÃO GONÇALVES BUENO NETO
(OAB 345482/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 1004495-22.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - SUELI APARECIDA SESTARE
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO LOPES
RAMIRES (OAB 253782/SP), RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2020
Processo 0002298-09.2018.8.26.0236 (processo principal 1001271-08.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.H.R.P.S. - M.P.S. - Vistos. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito apontado nas fls. 236, prove que
o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial. Int. ADV: JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP), LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/SP), ABDALLA MIGUEL
ANTONIO (OAB 193301/SP)
Processo 0003986-06.2018.8.26.0236 (processo principal 0005393-23.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.R.T. - B.T.F. - Vistos. 1. Em cumprimento à r. decisão de fls. 119/120, a exequente se manifestou às fls. 128/129
e requereu a conversão do cumprimento de sentença para satisfazer obrigação de fazer em perdas e danos. De fato, desde a
prolação da r. decisão de fls. 35 o executado não cumpriu totalmente o quanto determinado do título executivo judicial. Assim,
converto o incidente de cumprimento de sentença em perdas e danos, na forma do art. 816, caput, do CPC/15. O valor da
indenização deverá ser apurado em liquidação para posteriormente seguir-se a execução por quantia certa. 2. Com relação ao
pedido de execução de multa aplicada às fls. 35 (astreinte), tal requerimento deve ser processado em autos apartados a fim de
se evitar tumulto processual nestes autos, o qual já assume contornos de complexidade. Assim, determino ao exequente que
promova o peticionamento na categoria “incidente processual”, no tipo “cumprimento provisório de decisão”, a fim de viabilizar
a satisfação adequada do crédito decorrente da multa, instruindo o pedido com planilha de cálculo com clara descrição da
multa que entenda devida, assim como atentar para que as supervenientes petições sejam corretamente direcionadas aos
autos apartados. Intimem-se. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB 67269/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE
JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 1000172-95.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Solange Sufredini Assumpção Simone Eulalia Sufredini Povinelli - - Marco Antonio Sgarbi - - Murilo Everton Amatto - - Márcia Aparecida Sbracci - Manifeste-se
o autor sobre o Aviso de Recebimento negativo juntado aos autos. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1000311-47.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.E.G. - A.S.F. - L.H.G.F. - - L.M.G.F. - Vistos.
1.Considerando o não cumprimento justificado da liminar, concedida nestes autos, às fls.332/33, em face da gravidade dos
fatos noticiados pelo Sr. Oficial de Justiça, na certidão de fls.352/353, dê-se vista ao Ministério Público, com urgência. 2.Sem
prejuízo, solicitem-se informações junto ao Conselho Tutelar de Araraquara-SP, e-mail([email protected]), a fim
de que encaminhem a estes autos cópia do relatório referente ao fato noticiado. Prazo: 10 dias. 3.Depreque-se a realização
de estudo social e avaliação psicológica com a autora e os menores, com urgência.Prazo: 15 dias. 4.Mantenho a realização
de estudo social com o requerido e avaliação psicológica, reduzindo-se o prazo para 15 dias, devido a gravidade dos fatos.
5.Mantenho os benefícios de assistência judiciária ao requerido. 6.Cobre-se o cumprimento do ofício de fls.45, com urgência,
sob pena de responsabilidade funcional. Prazo: 10 dias. 7.No cumprimento das medidas deverá ser observado o Provimento
Conjunto 249/2020, publicado no DJe, do dia 25 de março de 2020, p. 01/04, in verbis: “2) O cumprimento das determinações
judiciais deverá observar os seguintes critérios: e) Excepcionalmente, se houver determinação judicial de utilização de veículo
do Tribunal para cumprimento de diligências urgentes pelo Oficial de Justiça e membros do Setor Técnico em processos da
Infância e Juventude ou da Família, como busca e apreensão de menores, com ou sem abrigamento, poderão as Administrações
dos Fóruns ser acionadas pelo Coordenador/Supervisor da Unidade Judiciária ou Escrevente-chefe responsável pela SADM
para providências;” 8.Publique-se a decisão de fls.326/327. 09.Cumpram-se as determinações com urgência, servindo esta
decisão, por cópia digitada, como ofício, para o seu fiel cumprimento. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA
(OAB 171579/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), PAULO ROGÉRIO MACARI (OAB 189321/SP)
Processo 1000315-84.2020.8.26.0236 - Interdição - Nomeação - M.N. - S.A.L. - - S.A.M.S.I.S. - - D.R.S.A.D. - - F.P.E.S.P.
- Vistos. Diante da informação de fls.153, oficie-se ao hospital,mencionado às fls.108/109, para que, no prazo de 48 horas,
encaminhe a este juízo, por meio de e-mail ([email protected]) se de fato há condições para abrigar/receber o paciente/
interditando, e como será o tratamento, como é realizado o pagamento , tendo em conta o orçamento apresentado às fls.
108/109 e se estão recebendo pacientes em virtude da situação de pandemia que enfrentamos (COVID-19). A presente decisão,
por cópia digitada, servirá como ofício para seu fiel cumprimento. Intimem-se. - ADV: BRUNA KALUPNIEKS (OAB 333904/SP)
Processo 1000802-54.2020.8.26.0236 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.P.Q. - - M.F.C. providencie os requerentes a juntada dos documentos pessoais RG e CPF. - ADV: EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/
SP)
Processo 1000805-09.2020.8.26.0236 - Petição Cível - Petição intermediária - Itapeva VII Multicarteira - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - Bordados Gisele Ltda - Sebastiana Gama Castro e outros - Rodrigo
Peres - Providencie o exequente a juntada de cópias legíveis da Procuração, Contrato Social, bem como recolhimento
e comprovação das taxas judiciárias iniciais e de mandato. - ADV: JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MAURO WAGNER XAVIER (OAB 102293/SP), JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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