TJSP 24/04/2020 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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(OAB 58874/SP)
Processo 1001298-20.2019.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - S.H.S.P.S. - E.S. - Vistos. Deixo de apreciar o pedido de gratuidade formulado pelo executado, tendo em vista
que o mesmo recolheu a taxa de procuração quando da distribuição equivocada dos embargos à execução nº 100416753.2019.8.26.0236, comprovada nas fls. 91. Fls. 74/90: manifeste-se, a exequente, sobre a impugnação apresentada. Após,
tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), NEUSA MARIA
RAMOS (OAB 226709/SP)
Processo 1001302-33.2014.8.26.0236 - Alvará Judicial - Família - R.M.S. - M.R.S. - - S.A.M.S.I.S. - - D.R.S.A.D. - Ciência às
partes sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB
121302/SP), GIOVANI GOMES DE MORAES (OAB 319756/SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP), KILZA
GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)
Processo 1001302-33.2014.8.26.0236 - Alvará Judicial - Família - R.M.S. - M.R.S. - - S.A.M.S.I.S. - - D.R.S.A.D. - Vistos.
Fls.338/339: Digam as partes, no prazo de 48 horas. Após, dê-se vista ao MP e tornem conclusos, com urgência, para análise do
pedido de desinternação. Intimem-se. - ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP), GIOVANI GOMES DE MORAES (OAB
319756/SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)
Processo 1002077-09.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Família - J.A.F. - S.L.S.F. - Diante de todo o exposto,
portanto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso
I, do CPC/15, a fim de revisar e reduzir o pagamento da pensão alimentícia mensal à filha para o montante equivalente a 1/3
(um terço) do salário mínimo nacional, em caso de desemprego, a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito
em conta bancária de titularidade da requerida ou mediante recibo. Consigno ainda que, em caso de emprego, permanece
hígido a acordo de fls. 23/24, devendo, assim, o autor pagar o percentual de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos, incidindo
sobre férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias, excluídas horas extras e o FGTS (inclusive de verbas indenizatórias) e
remunerações não habituais. Em razão da sucumbência mínima da parte autora na demanda (apenas em relação ao quantum de
redução da pensão alimentícia), por força dos arts. 86, parágrafo único, do CPC/15, a requerida arcará com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa, observados os critérios previstos no art. 85, § 2º, incisos I a IV, do CPC/15. Tratando-se de requerida beneficiada pela
gratuidade da justiça, consigno que a exigibilidade da obrigação decorrente da sucumbência ficará sob condição suspensiva,
nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15. Expeça-se certidão de honorários advocatícios aos defensores nomeado (fls. 83/84),
segundo o máximo previsto na tabela do respectivo convênio Defensoria Pública/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se
o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP), FABIO ROGERIO
RAGANICCHI (OAB 224074/SP)
Processo 1002153-04.2016.8.26.0236 (apensado ao processo 1001776-62.2018.8.26.0236) - Inventário - Inventário e
Partilha - Marcia Pikel Gomes - Vilma Elena Pikel Gomes - Domingos Gomes - Valentina Aparecida Rovere - - Jose Carlos
Bento da Silva Junior - CARLA EDUVIRGES RODRIGUES ROVERE - Vistos. Fls. 153/154: anote-se o levantamento da penhora
efetivada no rosto dos presentes autos através da decisão de fls. 120. No mais, aguarde-se a manifestação da inventariante
(fls. 152). Intimem-se. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB
123177/SP), NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO (OAB 168689/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/
SP)
Processo 1003219-14.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - L.R.M. - L.R. - M.B. - Nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, as Cartas Precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de
Justiça de São Paulo: deverá o Defensor constituído ou Defensor dativo/nomeado providenciar a distribuição da carta precatória
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, instruindo a carta precatória com as
peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das
taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0),
devendo comprovar a distribuição nestes autos. - ADV: DOUGLAS APARECIDO GALICE (OAB 128648/SP)
Processo 1003332-65.2019.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.R.R. B.P.R. - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas. - ADV: DAIVID
CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 334506/SP), HAMILTON DA CUNHA BUENO (OAB 196023/SP)
Processo 1003460-85.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - J.A.R. - - L.M.R.S. - M.C.S. Fls. 85: Manifeste-se a autora. - ADV: PAULO ROGÉRIO MACARI (OAB 189321/SP)
Processo 1003988-22.2019.8.26.0236 - Interdição - Nomeação - J.L.B. - A.L.C.B. - Defiro ao requerido os benefícios da
gratuidade judiciária. Anote-se. Fls. 48/51: Manifeste-se, o autor. Após, encaminhem-se os autos com vista ao Ministério Público
e tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/SP), MILTON BRAS MARCHINI
JUNIOR (OAB 378858/SP)
Processo 1017273-92.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.H.A. - A.D.L. - Vistos. 1. Analisando o
relatório apresentada pela Assistente Social, às fls.159/165, e a cota favorável do Ministério Público de fls. 180, quanto a manter
as crianças com a sua genitora, Indefiro o pedido de tutela de urgência, requerido às fls.119/122 pelo autor, mantendo os
menores com a genitora/requerida, pois não há prova, por ora, de que se encontram em situação de risco, segundo o relatório,
às fls.165: “Assim, não percebemos ou indentificamos elementos de risco que justifiquem uma modificação de guarda conforme
propõe o genitor.” 2. Aguarde-se o prazo quanto a especificação de provas.Após, tornem conclusos para análise. 3. Intimem-se.
- ADV: VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP), TIAGO ROVERE DE MORAIS (OAB 424850/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DHIONE IVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2020
Processo 0001125-76.2020.8.26.0236 (processo principal 1003083-17.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Pagamento - Marcelo Bernardi Sestare - Me - Bv Financeira S/A - 1.- Intime-se a parte executada, por intermédio de seus
Patronos constituídos nos autos, via Imprensa Oficial, para pagar o débito, no valor de R$ 4.288,23 (abril/2020), no prazo de
15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º