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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1911

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1911

art. 840, inciso II, do Código de Processo Civil. Para fins de averbação da constrição, mesmo o exequente sendo beneficiário
de justiça gratuita, informe a parte exequente o nome de seu patrono, bem como o endereço eletrônico e nº do telefone celular
deste, necessários ao cadastramento na ARISP, bem como o cálculo do débito atualizado. Após, providencie a Serventia a
respectiva averbação, através do sistema ARISP. Tudo em conformidade com o estabelecido pela E. Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo pelo Provimento nº 06/2009 de 13/04/2009 (DJE de 14/04/2009), o qual regulamentou os
sistemas do ofício eletrônico e da penhora on line, e pelo pelo Provimento CG nº 04/2011 de 02/03/2011 (DJE de 16/03/2011),
que estendeu o ofício eletrônico para todos os Registros de Imóveis deste Estado. Intime(m)-se: a) a executada, na pessoa de
seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora, conforme o art. 841, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. b) o cônjuge do executado nos termos
do artigo 842 do mesmo Diploma Legal. c) o credor fiduciário/hipotecário, caso haja, conforme o artigo 799, inciso I, do CPC.
Int. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1007518-47.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Adite-se o mandado para integral cumprimento nos termos da petição retro. Int. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007933-30.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Paulista de Baterias Ltda - “
Comprove o exequente o encaminhamento do ofício de f. 103. “ - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 1008168-94.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Pinto - Banco Itaú BMG
Consignado S/A e outro - Vistos. Tendo em vista que o presente feito já está extinto pela sentença de fls. 166/169, arquivem-se
os autos, com a devida baixa. Int. - ADV: JANES KELLY PALMEIRA RODRIGUES (OAB 345014/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VINÍCIUS DUARTE MARTINS (OAB
352508/SP)
Processo 1011567-68.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Aline Cristina de Oliveira
Correa - Idelle Foto e Vídeo e outros - “ Manifeste-se o requerente diante da contestação por negativa geral. “ - ADV: ALINE
CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP)
Processo 1011948-47.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - “Dê-se ciência às partes
sobre o ofício retro juntado aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal. “ - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1011948-47.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Providencie o exequente
a impressão dos(a) oficios expedidos, pelo Saj, após sua liberação nos autos, e seus encaminhamentos. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1013286-51.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - S e S Equipamentos Médicos
Eireli - Angela Aparecida Fernandes - Vistos. Cumpra-se o despacho retro. Int. - ADV: IVO GUILHERME FERREIRA (OAB
361062/SP), MARA SOLANGE DAENEKAS (OAB 241056/SP), LUCAS MIGOTO CAMPOS DE PAULA (OAB 396488/SP)
Processo 1014487-15.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M&f Comércio e Representações de
Produtos Alimentícios Ltda. - “Dê-se ciência às partes sobre leilão negativo retro juntado aos autos. “ - ADV: SANDRA MARIA
DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB 105449/SP)
Processo 1015524-43.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Caroline Cristine Santos - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - “ Manifeste-se o requerente diante da certidão retro. “ - ADV: RODOLPHO MARINHO
DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), FÁBIO ALBERGARIA MODINGER (OAB 401221/SP)
Processo 1016740-39.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Regina Maria Campos - Cristina Sei
Guerra - Vistos, Intime-se a executada, através de seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 10 dias, indicar
bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à
dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Sem prejuízo,
providencie a exequente o recolhimento da taxa pertinente para apreciação do outro pedido deduzido. Int. - ADV: LUIZ DAVID
COSTA FARIA (OAB 164220/SP), MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB 212398/SP), PEDRO ANDRE DONATI (OAB
64654/SP)
Processo 1017336-91.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Dê-se
ciência as partes do oficio retro. Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada do cálculo atualizado para fins de apreciar o
pedido retro. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1020732-08.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Catia Aparecida do Espírito Santo Vieira e outros
- Vistos. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem TODOS requeridos, em quinze dias
improrrogáveis, as duas últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS), Caso não declarem imposto de renda,
deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos pelo link da ReceitaFederal:https://
servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Nesse caso, deverá apresentar os TRÊS últimos
holerites referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação, ou em caso de desemprego, apresentar a cópia da
carteira de trabalho com a página do contrato de trabalho do último emprego e a página seguinte. Regularize a procuração
juntada comprovando o recolhimento da guia DARE em cinco dias., Sem prejuízo, á réplica. Cumprida as providências acima,
conclusos para as providências cabíveis ao prosseguimento do feito, bem como apreciar o pedido de exclusão da requerida do
feito.Intime-se. Mogi das Cruzes, 16 de abril de 2020. Domingos Parra Neto - ADV: JONATHAN CONTIERE SAMPAIO (OAB
355722/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), FRANCIELE PEREIRA DA SILVA (OAB 436992/SP)
Processo 1022504-06.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Ville de
Paris - Vistos. Providencie o exequente a juntada aos autos do cálculo atualizado, bem como o recolhimento da taxa em dez
dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: PÂMELA MOLINA DO CARMO (OAB 381702/SP)
Processo 1023538-16.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Olianda Maria Silva de
Moura - “Diante do decurso do prazo para contestação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito.” - ADV:
ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP)
Processo 1023978-12.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Benedicto Iague Guimarães Administração de Bens - “ Manifeste-se o requerente diante da certidão retro. “ - ADV: FABIO
EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP)
Processo 1024343-66.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renato Augusto Mendes Nogueira
Mori - - Karina Bernardes Tokiyoshi - Vistos. Consoante entendimento jurisprudencial, na citação de pessoa jurídica, aplica-se
a teoria da aparência, pela qual há de se considerar perfeita e válida a citação feita à pessoa jurídica, em sua sede social, em
pessoa que não se insurgiu contra a possibilidade de receber a citação. Nesse sentido, destaco os seguintes julgados: EMENTA:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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