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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1912

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1912

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VIA
POSTAL. RECEBIMENTO DA CARTA POR FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA
APARÊNCIA. PRECEDENTES. 1. “Esta Corte possui entendimento no sentido de que é válida a citação realizada na pessoa
que se identifica como funcionário da empresa e que a recebe sem qualquer ressalva a respeito da falta de poderes para tanto”
(AgRg no AREsp 180.504/SP, Relator o Ministro SIDNEI BENETI, DJe de 29/6/2012). 2. Agravo regimental a que se nega
provimento. (AgRg no AREsp 402052 MS 2013/0329027-5, Relator Ministro Raul Araújo, 4ª Turma, julgado em 26/11/2013, DJe
19/12/2013) EMENTA: RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. RECEBIMENTO POR EMPREGADO. TEORIA
DA APARÊNCIA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICOPROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de
Processo Civil, porquanto, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada
pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da
recorrente. 2. É inviável a reforma do acórdão recorrido, quando para tanto for necessária a reapreciação do conjunto probatório,
tendo em vista o enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp
149320 SP 2012/0020747-9, Relatora Ministro Luis Felipe Salomão, 3ª Turma, julgado em 22/04/2014, DJe 25/04/2014) Ocorre
que a carta de citação de fls. 122 foi enviada para endereço diverso daquele constante da certidão da JUCESP de fls. 116/118 e
do próprio quadro resumo constante do contrato social celebrado entre as partes (fls. 53/58). Isto posto, e a fim de se prevenir
eventual arguição de nulidade, expeça-se nova carta de citação para o endereço da ré (fls. 116). Antes, porém, providenciem
os autores, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das diligências postais correspondentes à emissão da carta. Int. - ADV:
PEDRO FELIPE BOCCHI SILVA (OAB 363045/SP)
Processo 1024463-12.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes
Em Aruã - “Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória. “ - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS
(OAB 201508/SP)
Processo 1024553-20.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luzia de Fátima dos Santos Escobar - Fabricia Escobar - - Leticia Escobar - - Patricia Escobar - “ Providencie o Banco do Brasil a regularização do substabelecimento
com a juntada da DARE referente à taxa de mandato judicial (artigos 48 a 50, da Lei Estadual nº 10.394/1970). “ - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), VANESSA PINHEIRO SEIXAS E SILVA (OAB 400099/SP)
Processo 1024857-19.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Guilherme Godoy Mariolla - Itaú Unibanco S/A. - “ Providencie o réu a regularização do substabelecimento com a juntada da
DARE referente à taxa de mandato judicial (artigos 48 a 50, da Lei Estadual nº 10.394/1970). “ - ADV: RICARDO ARAUJO
ALVES (OAB 386036/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1026335-62.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Inês Moreira da Silva
- Jamile de Souza Gimenez Baleiro - - Fernanda Oliveira da Silva - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem
manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: BRUNA PINTO DOS SANTOS LIMA (OAB
331245/SP), RODRIGO NUNES BEZERRA (OAB 275565/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2020
Processo 0001464-48.2020.8.26.0361 (processo principal 0013443-95.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença V.K.S.R. - R.S.R.N. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. INTIME-SE o executado para pagar o débito apontado
às fls. 02 (R$ 1.737,96 - período de novembro de 2019 a janeiro de 2020), no prazo de três dias, para provar que o fez ou para
justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, §§ 3º e 4º, do CPC, incluindo-se as
prestações que se vencerem no curso do processo, com base no § 7º do mesmo dispositivo legal. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, que deverá se encaminhada pela parte exequente. Rogo a Vossa Excelência
que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intimese. - ADV: ALISSANDRA RAMOS MACHADO (OAB 179114/SP), CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP)
Processo 0002937-40.2018.8.26.0361 (processo principal 0004341-10.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença V.G.S.S. - R.L.S.J. - “ Manifeste-se o executado para devido andamento ao feito. “ - ADV: LUCY HELENA PASSUELO SILVA
(OAB 159133/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003444-30.2020.8.26.0361 (processo principal 1013582-15.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Regulamentação de Visitas - M.S.C. - J.O.L.S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Trata-se de pedido de
cumprimento de obrigação de fazer, consistente no direito de visitas ao filho menor concedido ao exequente, conforme sentença
proferida nos autos principais (1013582-15.2015.8.26.0361): “...a) nos primeiros seis meses, as visitas ocorrerão em finais de
semana alternados, aos domingos, das 9h às 19h, devendo retirar o menor da residência materna e lá devolvê-lo; b) decorrido
o prazo de seis meses, o regime de visitas passará a vigorar da seguinte forma: em finais de semana alternados, das 9h do
sábado às 18h do domingo, com direito de pernoite, devendo o requerido retirar o menor da casa materna e lá devolvê-lo...”
Nos termos dos artigos 536 e seguintes do Código de Processo Civil e servindo esta decisão como MANDADO, INTIME-SE a
executada para que respeite os horários de visita do exeqüente ao filho tal como fixado na sentença, tendo eficácia a presente
determinação para as visitas que se iniciam no dia da intimação, de forma que a executada deverá entregar a criança ao
exequente, conforme acordado, sob pena de incidência de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de visitação impedido.
Observo que a executada poderá impugnar a presente execução na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil (art. 536, §
4º). Int. - ADV: VANESSA DOS SANTOS (OAB 369803/SP), DELMIRO APARECIDO GOVEIA (OAB 91992/SP)
Processo 0008317-78.2017.8.26.0361 (processo principal 0022429-67.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- J.C.B.A. e outro - J.A. - Vistos. Houve notícia de que o executado fora preso na data de ontem (16/04/2020), conforme
petição de fls. 262/264 e comunicação da autoridade policial às fls. 267/269. Considerando a Recomendação nº 62 do Conselho
Nacional de Justiça, referente à adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19),
em seu artigo 6º, defiro o pedido deduzido pelo executado. Converto a prisão decretada nestes autos em Prisão Domiciliar, de
modo a reduzir os riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus. Determino à autoridade
policial, que tome as providências necessárias para que o executado fique recolhido em sua residência, pelo prazo total de 30
dias, contados da data de sua prisão, com a advertência de que não poderá sair de sua residência, sem autorização judicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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