TJSP 24/04/2020 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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a situação fática do imóvel àquela constante da transcrição imobiliária. Nesse eito, forçoso seja reconhecida a competência
da Vara de Família para processamento do feito, razão pela qual declino da competência para apreciação do pedido. Isto
posto, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição do feito a uma das varas de Família e Sucessões desta
comarca, com as nossas homenagens. Int. e cumpra-se. - ADV: NATHALIA LILIAMTIS SILVA (OAB 377432/SP)
Processo 1001519-79.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Demétrius Alexandre Cardoso dos Santos
- - Daniela de Jesus - Vistos. A certidão de matrícula está desatualizada, razão pela qual providencie nova certidão de matrícula
do imóvel atualizada. Providencie a certidão do Cartório Distribuidor, planta e memorial descritivo. O valor da causa deve
corresponder ao valor venal total do imóvel que consta do espelho do IPTU (exercício 2020). Cadastre-se no sistema SAJ os
confrontantes. Prazo de 30 dias pra cumprir as determinações acima pelos autores. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: MARIO
SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1001535-67.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juarez Ribeiro de Carvalho - Vistos.
Certifique-se se todos foram devidamente citados, bem como, eventual decurso de prazo para contestação. Int. - ADV: ANA
CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 1001946-76.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Carlos
de Assis Marcondes - Marco de Tal, de Apelido Tarzan - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta
expedida nos autos.” - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP)
Processo 1002516-38.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Pereira e outro - Procuradoria do
Município de Mogi das Cruzes-SP e outros - Vistos. O feito está pendente de citações conforme certidão de folha 234, razão
pela qual manifestem-se os requerente. Sem prejuízo, regularize o cadastro junto ao SAJ nos termos da certidão de folha 234.
Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP), LAURENCE DIAS CESARIO
(OAB 247461/SP)
Processo 1002961-56.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Minami Industria de Aparelhos para Lavoura
Ltda - Firmino Dias Cardoso e outros - Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim e outros - Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim
e outros - Vistos. Certifique a serventia se todos os interessados foram validamente citados, bem cono as Fazendas. Após,
conclusos. Int. - ADV: MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP),
PATRÍCIA KAZUE NAKAMURA (OAB 226219/SP), MARCOS APARECIDO DE MELO (OAB 80060/SP)
Processo 1003240-42.2015.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Rosaria Rodrigues Guiem - “ Manifeste-se o interessado,
diante do decurso do prazo deferido. “ - ADV: STELLA AKEMI KONNO (OAB 120143/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES
(OAB 165556/SP)
Processo 1003618-22.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Simone Del Moro - Vistos. Providencie a autora
a juntada aos autos da certidão do Cartório Distribuidor, certidão de matrícula do imóvel, planta, memorial, rol de testemunhas,
rol dos confrontantes com seus cônjuges e endereços e cópia do espelho do IPTU para fins de verificar o correto valor atribuído
à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Decorro, conclusos. Int. - ADV: MICAELA CAROLINE MACHADO
(OAB 408742/SP)
Processo 1003760-94.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosimildo Franca Tito e outro - “ Providencie o
recolhimento das despesas postais para expedição da(s) carta(s). “ - ADV: MARCO ANTÔNIO VERAS (OAB 321128/SP)
Processo 1003861-68.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Agêncie e Distribuição - B. - Vistos. Defiro o
pedido retro, providenciando a serventia a expedição do oficio para fins de havendo valores providenciar a transferência para
estes autos. Providencie o exequente a impressão e o encaminhamento do oficio. Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ
MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1004406-36.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Ocivane Rocha Maciel Vistos. Indefiro a tutela provisória, por não divisar, nesta fase incipiente, a probabilidade do direito alegado, necessária a
formação do contraditório de sorte a possibilitar a análise percuciente da questão. Para maior celeridade processual, deixo
de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode
ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV:
ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/SP)
Processo 1005219-63.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Andrade Claiton da Silva,
- - Lucileide Gonçalves da Silva, - Vistos. Ao distribuidor para corrigir a classe da ação para usucapião. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), LETICIA DA
SILVA GUEDES (OAB 273601/SP)
Processo 1005439-37.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Arnaldo Samuel da Silva - Vistos. Sobre a
certidão retro da serventia, manifeste-se o requerente. Int. - ADV: CAIO VANO COGONHESI (OAB 246855/SP)
Processo 1005451-46.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Fátima de Santana Cruz - - Érica
de Almeida Cruz - - Luis Fernando de Almeida - - Juliana de Almeida Cruz - - Rosangela de Almeida Cruz - Vistos. Á réplica. Int.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIO JOSE PETERSEN (OAB 380891/SP)
Processo 1007126-10.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Diocesano Paulo
VI - “ Defere-se o pedido retro pelo prazo de 15 (quinze) dias. “ - ADV: ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB
185372/SP)
Processo 1007940-90.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Tendo decorrido o prazo da suspensão de um ano, nos termos do artigo 921, §§ 2º
e 4º, do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, iniciando-se o curso do prazo de prescrição intercorrente, previsto no
artigo Código Civil. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009365-84.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Nilza Maria Pereira Cuba da
Silva - - João Carlos da Silva - Renata Dierberger Michahelles e outros - “Intime-se a Curadora Especial nomeada, Dra. Tânia
Gandolla, OAB nº 165.192, para manifestação, com a defesa apropriada à natureza da ação, no prazo legal. “ - ADV: TÂNIA
GANDOLLA (OAB 165192/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º