TJSP 24/04/2020 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
1924
- Indiana Moto Sport Ltda - Ativa Terceirização e Mão de Obra Ltda - ME - Vistos. Fls. 57/58: Apurou-se a ineficácia da penhora
“on line”. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCELO VASCONCELOS FEITOSA (OAB 348454/SP), FRANCISCO IGOR SOUZA MOREIRA
(OAB 298327/SP)
Processo 0012708-42.2018.8.26.0361 (processo principal 1008497-19.2013.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Eternal Construções Ltda - Francisco Jose Urizzi Garcia - - Danilo Uruzzi Garcia - Vistos.
Traga a requerente para os autos certidões da JUCESP da empresa executada, bem como da empresa mencionada na inicial
deste incidente (GARCIA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.), documentos indispensáveis para verificação do quanto ali
alegado. Após, tornem-me para decisão. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GERALDO DE LIMA (OAB 265352/SP), ANDRE NORIO
HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0013924-04.2019.8.26.0361 (processo principal 1013819-15.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Nextel Telecomunicações LTDA - Aguia Telecom Comércio e Representações Ltda - Tendo em vista o decurso do prazo, sem
o pagamento do débito, requeira o(a) autor(a) o que de direito, no prazo de quinze dias, sem prejuízo da necessidade de
eventual recolhimento de taxas e apresentação do cálculo atualizado do débito. No silêncio, o processo será arquivado, até nova
provocação. - ADV: DANIEL GRANDESSO DOS SANTOS (OAB 195303/SP), ANA MARIA DE LIMA KURIQUI (OAB 233139/SP),
CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP)
Processo 0014450-68.2019.8.26.0361 (processo principal 1002252-16.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Ype - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU - Vistos. Ante o decurso do prazo para comprovar o pagamento do débito, defiro a penhora on line. Nos termos do
art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à
efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Assim, proceda-se a serventia ao protocolo
de indisponibilidade do valor indicado pelo credor (R$ 9.512,11) em contas bancárias e aplicações do devedor (CNPJ Nº
47.865.597/0001-09). Aguarde-se por cinco dias e proceda-se à conferência. Nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019
(Processo CPA nº 2019/75540) o presente é realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia. Portanto, ficará sob
“sigilo externo”. Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida a resposta via sistema Bacenjud, o ofício de justiça deverá liberar nos
autos a petição (cadastrada como sigilosa), a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Havendo valores
bloqueados, tornem para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ROBERTO
CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 0014450-68.2019.8.26.0361 (processo principal 1002252-16.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Ype - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU - Vistos. Houve o bloqueio on line da quantia de R$ 28.536,33. Determino a penhora sobre a quantia executada de R$
9.512,11 (conta vinculada ao BCO Brasil). Intime-se a executada, pela imprensa oficial, para eventual manifestação no prazo
de 15 (quinze) dias eis que o presente possui efeito de penhora, sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa
previsão legal. Decorrido o prazo, certifique-se e proceda-se ao protocolo de transferência da quantia constrita para deposito
judicial. Outrossim, determino o imediato desbloqueio dos valores excedentes atingidos pelo sistema Bacenjud. Cumprase desde já. Providencie a serventia o respectivo protocolo. Na sequência e à hipótese de ausência de manifestação, não
havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em
favor da parte credora. Para expedição deste, deverá preencher o formulário padrão disponibilizado no http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, observando-se o teor da procuração juntada aos autos e as formalidades legais.
Frisa-se: havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação antes de qualquer outra
providencia, tornem os autos conclusos para análise. Cumprida a presente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15
dias, manifestar-se sobre a satisfação do seu crédito. Advirto que o silêncio será considerado concordância tácita à extinção da
presente ação. Intimem-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes, 16 de abril de 2020. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 0014459-64.2018.8.26.0361 (processo principal 1013502-51.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Duplicata - Higimaster Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda. - Moraes e Barreto Comercial Ltda Me - Cumpra a autora
integralmente o ato ordinatório de fls.48, observando o correto recolhimento da guia para pesquisas “on line”, de acordo com
a tabela de despesas processuais do Tribunal de Justiça. A guia recolhida às fls.52/53 está incorreta, no entanto, poderá o
peticionário solicitar o levantamento do valor. O requerente, deverá, ainda, juntar a planilha do cálculo atualizado. Prazo: 05
dias. - ADV: ALEX FRANCISCO PILATTI (OAB 41551PR), FABIO ROTTER MEDA (OAB 25630/PR), SERGIO ANTONIO MEDA
(OAB 6320/PR)
Processo 0016176-77.2019.8.26.0361 (processo principal 0003302-41.2011.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Editora Abril S/A - Rede Grande São Paulo de Comunicações S/A Diário de Mogi - - Radio Diario de
Mogi Ltda - - Televisão Diário de Mogi LTDA - - Rádio e Televisão Diário de Mogi Ltda. - Fique, o(a) autor(a), intimado(a) a
recolher as despesas processuais, no valor de R$ 70,65 - Código 120-1, na guia de recolhimento F.E.D.T.J., no prazo de 05
(cinco) dias, para expedição de cartas de citação. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), LUIZ MARRANO NETTO
(OAB 195570/SP)
Processo 0016349-72.2017.8.26.0361 (processo principal 1009187-14.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - ECOTEC EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA - CLINIMED LTDA - Certifico e dou fé que, após
diversas tentativas de expedição de mandado de levantamento eletrônico conforme formulário de fls. 167, não foi possível
finalizar a gravação do mandado devido ao erro que segue informado pelo sistema na data de hoje, e, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Considerando a
impossibilidade de expedir mandado de levantamento eletrônico com relação ao valor descrito à fls. 167, informe o interessado
se os dados da conta bancária informados no formulário estão corretos, devendo proceder às retificações devidas, se o caso.
- ADV: EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), JOSE PINHEIRO FRANCO FILHO (OAB 69070/SP), MAURÍCIO CARLOS
GUEDES (OAB 160519/SP)
Processo 0016349-72.2017.8.26.0361 (processo principal 1009187-14.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Imputação do Pagamento - ECOTEC EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA - CLINIMED LTDA - Vistos. Fl. 183: Segundo
informações do próprio sistema (às fls. 177/179), os dados da conta indicada pelo beneficiário não são localizados. Manifestese o credor com urgência. Com a sua resposta, não havendo erro na conta indicada mas persistindo o erro do sistema, para
assegurar o cumprimento da ordem judicial, excepcionalmente, expeça-se alvará judicial, com fulcro no art. 139, IV, do C.P.C.,
observado o modelo institucional Categoria 3 - Alvarás, Código - 505866, previsto no Comunicado CGJ nº 257/2020 (Processo
2020/37109 - que regulamente a letra “o” do item “2”, do título “sistema remoto de trabalho”, do Comunicado Conjunto nº
249/2020 (mensagem institucional da DICOGE de 28/03/2020), bem como o respectivo envio ao e-mail: [email protected].
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º