TJSP 24/04/2020 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
1925
br para cumprimento pelo Banco do Brasil.Cumpra-se a decisão de fl. 161 após a manifestação do credor. Intimem-se. - ADV:
EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), JOSE PINHEIRO FRANCO FILHO (OAB 69070/SP), MAURÍCIO CARLOS GUEDES
(OAB 160519/SP)
Processo 0019175-37.2018.8.26.0361 (processo principal 1002058-16.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Ype - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU - Vistos. Diante da manifestação de fl. 78, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Ante a manifestação da devedora às fls. 47/48, eis que incontroverso, expeça-se, incontinenti, mandado
de levantamento do depósito de fls. 40/41 em favor do exequente (procuração às fls. 05), observadas as formalidades legais.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Sem prejuízo,
comprove a executada o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de 5 UFESP’s, no prazo
de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código
230-6. No silêncio, intimem-se-os, pessoalmente, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida
ativa. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA
DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 0019175-37.2018.8.26.0361 (processo principal 1002058-16.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Ype - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme segue. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP),
WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1000306-38.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Carlos Ferreira - União Associação de
Benefícios e Proteções - Considerando o item 3.”a” do COMUNICADO CONJUNTO N° 37/2020 (que regulamenta o Provimento
CSM nº 2550/2020), diga se tem interesse na expedição de carta, comprovado o recolhimento das despesas. No silêncio, será
expedido o mandado requerido. Prazo: 5 dias. - ADV: JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP)
Processo 1001081-53.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flex Mogi Eduardo Martins da Silva Cetra - - Laura de Souza da Fonseca Cetra - Providencie o patrono do exequente no prazo de 10 dias,
instrumento de procuração do executado e ou reconhecimento de firma no termo de acordo juntado às fls. Retro. Na omissão,
será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP)
Processo 1001814-19.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Alienação Fiduciária (nº 1005353-31.2019.8.26.0004 - 3ª
Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa) - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Cristiane Aparecida da Silva Pereira - Manifestese o autor, no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fl.34. Na
omissão, a carta precatória será devolvida à origem. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002008-19.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jardim dos Amarais Ii - José Antonio de Oliveira - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 42 foi determinado que o exequente
providenciasse, dentre outras coisas, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, porém
este permaneceu inerte, conforme certidão de fls. 45. Assim, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, cancele-se
a distribuição. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, cumpra-se. Intime-se. - ADV: FELIPE ARAUJO DE
OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1002434-65.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogério José da Silva Apollo Grill Pizza - Vistos. Via Central de Mandado e e-mail institucional, solicite-se informações acerca do mandado expedido
em 12/02/2020 (nº 361.2020/005715-1). O presente, por cópia, serve de ofício. Intimem-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR
SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP)
Processo 1002568-34.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação dos Adquirentes
de Lotes Em Aruã - R.M. - Vistos. Tendo em vista a fixação dos honorários advocatícios para este incidente (fls. 5), observada
a decisão de fls. 77, para o levantamento do valor transferido às fls. 94 apresente a exequente novo formulário. Sem prejuízo,
deverão os patronos primitivos, para levantamento da parte que lhes cabe, apresentar o respectivo formulário. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ALFREDO ROBERTO HEINDL (OAB 154793/SP), SOLANO CLEDSON DE
GODOY MATOS (OAB 201508/SP), ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP), LUIZ HENRIQUE SANT’ANNA (OAB 96552/
SP), LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1003771-55.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011536-20.2016.8.26.0005 - JD da 3ª Vara
Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista - SP) - Eduardo Ramalho Cassola - Nagibe de Araujo de Souza - - Adauto
de Souza Araujo - - Espólio de Ary Ramos Nogueira - Vistos. Para o cumprimento da carta precatória, nomeio perito JOSÉ
BENEDITO FIORAVANTI, habilitado nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2191/2016 junto ao Portal de Peritos e Auxiliares
da Justiça. Ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, oficie-se à DPE solicitando-se o depósito dos honorários. Com
o depósito, deverá o perito apresentar o laudo no prazo de 20 dias. Não havendo necessidade de esclarecimentos, estando o
laudo a contento, libere-se em favor do perito seus honorários devidamente reservados, oficiando-se à DPE. Oportunamente,
devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARISOL ANNE MOTTA PEREIRA (OAB
122653/SP), GUILHERME GOUVEA PICOLO (OAB 312223/SP)
Processo 1004806-21.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A - Marcos
Roberto de Souza Junior - Vistos. Certifique-se a serventia acerca do recebimento dos embargos à execução noticiados à fl. 163
e quais efeitos foram concedidos. Sem prejuízo, manifeste-se a parte devedora sobre o requerimento de concessão de prazo
postulado pelo credor às fls. 165. Após, tornem. Int. Mogi das Cruzes, 16 de abril de 2020. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1005165-97.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Madelena Avenila de
Souza - Raimundo Nonato de Souza - - Josefa Maldonado de Souza - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. Manifeste-se a autora em quinze dias quanto à extinção deste feito por falta de interesse processual, uma vez que a
cessão de direitos hereditários não é instrumento apto a transmitir a propriedade de imóvel. Outrossim, os réus deste feito são
parte ilegítima por que não contratou com a autora e não há demonstração de que eles tenham anuído à cessão e transferência
de direitos do imóvel, não se podendo processar o pedido de adjudicação compulsória sem observância da cadeia registral.
Intime-se. - ADV: LUCAS ELIAS DOS SANTOS (OAB 349287/SP)
Processo 1005307-04.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Emiko Iwatani Nakamura-me Lume Grupo de Consorcio e Investimentos Ltda Me - Vistos. Para apreciação da justiça gratuita, junte a autora, em até quinze
dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos contábeis que comprovem a alegada hipossuficiência de recursos
financeiros, conforme narrado às fls. 04. Anoto que não é o caso de concessão do diferimento do recolhimento das custas
processuais ao final do processo, já que a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 5º, da Lei nº
11.603/2003. Providencie a regularização de sua representação processual juntando procuração ad judicia na qual conste como
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