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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1994

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1994

INSS, através do Portal Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos,
voltem conclusos, com urgência. Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0000029-70.2019.8.26.0362 (processo principal 0004954-90.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ricardo Formenti Zanco Sociedade de Advogados e outro - Vistos. Ante a notícia de pagamento do débito
( fls. 100), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO
EXTINTA a presente Ação de Beneficio Previdenciário - em fase de execução de sentença - requerida por Ricardo Formenti
Zanco Sociedade de Advogados e outro em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, nos termos do artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, certifique-se o desfecho deste no incidente de Precatório/
Requisição de Pequeno Valor e expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento para levantamento do(s) valor(es) depositado(s).
Formulário de MLE juntado às fls. 101. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumprase. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP)
Processo 0000294-38.2020.8.26.0362 (processo principal 0008315-86.2009.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Caio Albino de Souza - Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública na forma
do art.534 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a Fazenda Executada, na pessoa de seu representante
judicial, através do Portal Eletrônico, para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 0000327-28.2020.8.26.0362 (processo principal 1007647-83.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciano Emanoel dos Reis - Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública na forma do art.534 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a Fazenda Executada,
na pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias,
nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0000362-85.2020.8.26.0362 (processo principal 1010731-97.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jair de Oliveira Souza - Vistos. Trata-se de cumprimento
de sentença contra fazenda pública onde se pretende a implantação de benefício negado administrativamente bem como a
cobrança de valores atrasados. Pois bem, o benefício negado administrativamente deve ser objeto de ação própria, sendo
descabido forçar sua implantação por via transversa neste incidente de cumprimento de sentença, sem observar o contraditório
e a ampla defesa em regular processo de conhecimento. No mais, diante da concordância do requerente (fls. 10) com os
cálculos apresentados pela autarquia ré, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 13/15, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dê-se ciência ao INSS, através do Portal Eletrônico. Após,
aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos, voltem conclusos, com urgência. Int. - ADV:
ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0000498-82.2020.8.26.0362 (processo principal 0018260-29.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sandra Regina Faria - Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública na forma do art.534 e seguintes do Código de Processo Civil. Verifico que os autos encontramse instruídos com os documentos exigidos pelo Comunicado CG nº 1789/2017. Assim, INTIME-SE a Fazenda Executada, na
pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias,
nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NÓRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 100889/SP), OSIEL
PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 0000505-74.2020.8.26.0362 (processo principal 1006181-88.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Marcio Roberto de Andrade - Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública na forma do art.534 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a Fazenda Executada,
na pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias,
nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 0000510-96.2020.8.26.0362 (processo principal 1006919-47.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Cesar Jesse Faustinoni de Lemos - Vistos. Diante da concordância do
requerente (fls. 01/02) com os cálculos apresentados pela autarquia ré, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 05/07, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dê-se ciência ao INSS, através
do Portal Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos, voltem conclusos,
com urgência. Int. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0000700-59.2020.8.26.0362 (processo principal 0007433-61.2008.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Pedro Vieira da Silva - Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença de
obrigação de fazer contra a Fazenda Pública. Assim, INTIME-SE a Fazenda Executada, na pessoa de seu representante judicial,
através do Portal Eletrônico, para com provar a implantação do benefício concedido por v. Acórdão, no prazo de 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: JOSÉ EDJACKSON SILVA DOS SANTOS (OAB 436316/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP),
GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0000791-52.2020.8.26.0362 (processo principal 1006352-11.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Aguinar Klein - Vistos. Defiro a prioridade de tramitação do feito nos termos
do artigo 1.048, inciso I, do CPC, anote-se. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública na forma do art.534
e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a Fazenda Executada, na pessoa de seu representante judicial,
através do Portal Eletrônico, para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0002060-97.2018.8.26.0362 (processo principal 0016502-59.2004.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Dirce Braido - Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que
por erro na configuração do ato, não foi dado ciência ao INSS da r. Decisão de fls. 100. Ante ao ocorrido, intimo-o nesta data do
teor da r. Decisão. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 0002060-97.2018.8.26.0362 (processo principal 0016502-59.2004.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Dirce Braido - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.
107/114: ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe
o(a) agravante em 05 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Em caso positivo, aguarde-se decisão definitiva nos
autos do Agravo de Instrumento. Acaso não seja concedido efeito suspensivo, ou no silêncio do agravante, intime-se o autor
para que se manifeste em termos de prosseguimento de feito. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/
SP)
Processo 0002903-28.2019.8.26.0362 (processo principal 1002561-05.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Sérgio Furtado - Vistos. Diante da concordância do requerente (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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