Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2093

  1. Página inicial  > 
« 2093 »
TJSP 24/04/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2093

NSCGJ. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. Mongaguá, 21 de abril de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JULIANA FERREIRA ALVES LAPA (OAB
307710/SP), JOSE ROBERTO ACIOLY DE OLIVEIRA (OAB 100359/SP), RAFAEL BOTELHO GONÇALVES (OAB 382867/SP),
DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP)
Processo 1002632-24.2018.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1016778-64.2018.8.26.0562 - 3ª
Vara de Família e Sucessões) - Edmilson dos Santos - Vistos. Considerando a necessidade de se evitar o represamento de
processos para cumprimento, a fim de que evitar o colapso judiciário, intime-se o “expert” do juízo para que agende o ato pericial
para data a partir de 1.º de setembro deste ano, data em que se espera, com alguma segurança, que o ato possa ser realizado.
Deverá adotar esta medida (agendamento para data a partir de 1.º de setembro em todos os demais processos que foi e que
será nomeado na 2.ª Vara de Mongaguá). Com a data nos autos, providencie a serventia as intimações pertinentes. Intime-se. ADV: RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP)
Processo 1002646-71.2019.8.26.0366 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Katia Teresa Ferreira - - Tania Eliza
Ferreira Duarte - - Sergio Luiz Ferreira - - Sandra Cristina Ferreira Lopes - - Paulo Roberto Ferreira - - Miriam Camilo da
Costa Rosa - - Olivia Magãnha - - Heloisa Garcia Marganha Pereira - - Denise Garcia Vialli - - Vicente Benicio Maganha - Marco Antonio Maganha - - Celia Regina Maganha - Genival Graciano Maganha - Vistos. Diante da opção manifestada pela
inventariante, defiro a expedição dos respectivos termos de abertura e encerramento do formal de partilha, cabendo à parte
providenciar a impressão das peças e consequente instrução do documento para os registros necessários. Após, cumpridas
todas as determinações, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB
356493/SP)
Processo 1002682-16.2019.8.26.0366 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - D.S.G. - Vistos. Defiro o pedido
de informações en nome de Fábio Moreira Viana, via sistema: (X) INFOJUD - Pesquisa de endereços; Providencie a serventia o
necessário. Int. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1002703-89.2019.8.26.0366 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.F. - - D.C.S.F. - Providencie o(a) advogado(a)
nomeado(a) a Procuração com o número do RGI/Ofício de nomeação. Informo que para a expedição da Certidão de honorários
é necessário a data do ofício de nomeação e a procuração com o número do RGI (Registro Geral de Indicação). - ADV: HENRI
BIONDO (OAB 363557/SP)
Processo 1002705-59.2019.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.O.L.T.
- Vistos. O pedido de cumprimento de sentença deve ser formulado por meio de peticionamento intermédiário, vinculado ao
processo no qual foi proferida a decisão exequenda, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/2017. Inviável seu
processamento por peticionamento eletrônico inicial, eis que ausente a hipótese de exceção estabelecida pelo art. 917, §3º das
Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Assim sendo, nos termos do art. 1.289,das Normas de
Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, cancele-se a distribuição do presente cumprimento de
sentença, devendo a parte credora formular seu pedido em peticionamento eletrônico intermediário. Int. - ADV: LEILA REGINA
MARTINS (OAB 372108/SP)
Processo 1002726-69.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.S. - Ante o exposto, resolvo
o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço para
CONDENAR o réu a pagar a pensão alimentícia, mensal, a autora, no valor de 1/3 do salário-mínimo nacional em caso de
desemprego ou emprego sem vínculo ou 30% dos rendimentos líquidos, nunca inferior à hipótese de desemprego/emprego sem
vínculo. Mantenho e torno definitiva a liminar anteriormente deferida. Os alimentos incidirão também sobre 1/3 de férias, 13.º
salário, adiantamentos, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, comissões, prêmios, biênios, abonos e outras gratificações,
não incidindo sobre FGTS, verbas indenizatórias (vale-alimentação, vale-cesta etc.) e descontos obrigatórios (contribuição
previdenciária e Imposto de Renda). CONDENO a parte sucumbente ao pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 10% do valor dado à causa, nos ternos do art. 85 do Código de Processo Civil, atualizado
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da presente data e acrescido de
juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado. Esta sentença valerá, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser
encaminhada pela própria parte à empresa TOC FINAL VIDRAÇARIA, situada na Av. Alberto Simões, n.º 1047, Bal Anchieta,
Itanhaém-SP para que a aluda empresa efetue o desconto da pensão acima fixada (30% dos rendimentos líquidos, incidindo
também sobre 1/3 de férias, 13.º salário, adiantamentos, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, comissões, prêmios,
biênios, abonos e outras gratificações, não incidindo sobre FGTS, verbas indenizatórias (vale-alimentação, vale-cesta etc.) e
descontos obrigatórios (contribuição previdenciária e Imposto de Renda)) diretamente da folha de pagamento do réu WALLYSON
LUIZ BARBOSA ROMA DA SILVA , filho de Wellington Luiz Roma da Silva e de Cláudia dos Santos Barbosa e realize o depósito
em conta em nome da genitora do alimentado, Janaína Santos da Silva, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº
38700993-0 e CPF sob o nº 446.916.758-41, cujo número de conta, agência e banco deverá ser informado por documento a ser
anexado pela própria genitora a esta sentença. Caso queria, a genitora poderá se valer desta sentença, que também servirá de
ofício ao Banco do Brasil, para abertura de conta corrente para depósito de pensões alimentícias em nome de Janaína Santos
da Silva, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº 38700993-0 e CPF sob o nº 446.916.758-41, residente e
domiciliada na Rua São Miguel, 1271, Agenor de Campos, Mongaguá/SP. Saliento que a presente sentença-ofício não poderá
ser encaminhada pela serventia, em razão (i) do fechamento do fórum (e no trabalho remoto não há como encaminhar ofícios aos
correios) e (ii) do Comunicado Conjunto n.º 249/20 da Presidência e da Corregedoria do TJSP, item 2, letra “c”, que estabelece
ser dever da parte proceder ao aludido encaminhamento, certo de que o destinatário não disponibilizou e-mail para recepcionar
tais documentos. Ao trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado para a defesa dos
interesses da autora (fls. 05/06). Ao trânsito em julgado, aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais, nos termos do artigo 1.286, parágrafo 6.º, das NSCGJ. Ciência ao Ministério Público
(automática). P. I. C. - ADV: PEDRO ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/SP)
Processo 1002741-72.2017.8.26.0366 (apensado ao processo 1001581-46.2016.8.26.0366) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - M.I.F. - J.M.P. - - J.E.M.P. e outro - Vistos. Embora não fosse necessário,
seja em razão da disposição legal, seja em razão do alerta explicitado na decisão saneadora, pontuo novamente que intimação
das testemunhas deverá se dar a cargo do advogado, na forma do artigo 455, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, pois,
o decurso do prazo para que a parte ré arrole ou ratifique eventual rol apresentado, bem como a realização da audiência, cuja
data, espera-se, seja distante suficiente para que possa se efetivar. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA DA SILVA (OAB 137101/
SP), INES ABRAHÃO MIGUEL ABRAHÃO EL KADIRI (OAB 370489/SP)
Processo 1002794-82.2019.8.26.0366 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.P.R. - - M.L.P.R. - A(s) certidão(ões) de
honorário(s) está(ão) disponível(is) para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo após ser(em) encaminhada(s)
ao setor competente e, se o caso, ser(em) instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para o cumprimento. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo