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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2130

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2130

cobrança de honorários periciais, de inegável caráter alimentar, por profissional que atuou como auxiliar da justiça, encaminhese o mandado de intimação para cumprimento como diligência do juízo. Intime-se. - ADV: JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB
173195/SP)
Processo 0000607-66.2020.8.26.0372 (processo principal 1000550-70.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Flávio Menah Lourenço - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Vistos. Fl. 17: Tratando-se de
cobrança de honorários periciais, de inegável caráter alimentar, por profissional que atuou como auxiliar da justiça, encaminhese o mandado de intimação para cumprimento como diligência do juízo. Intime-se. - ADV: JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB
173195/SP)
Processo 0000608-51.2020.8.26.0372 (processo principal 1000649-40.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Flávio Menah Lourenço - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Vistos. Fl. 13: Tratando-se de
cobrança de honorários periciais, de inegável caráter alimentar, por profissional que atuou como auxiliar da justiça, encaminhese o mandado de intimação para cumprimento como diligência do juízo. Intime-se. - ADV: JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB
173195/SP)
Processo 0000682-08.2020.8.26.0372 (processo principal 0001814-57.2007.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Agnaldo de Sousa da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autor,
apresentar o cálculo das parcelas atrasadas, conforme determinado à fl. 91. - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO
HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 0001044-10.2020.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 00005926620198260523
- Vara Única da Comarca) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rizzo Comercio e Serviço de Mobiliario
Urbano Ltda - - Roberto Kimura - Vistos. Encaminhe-se à central de mandados para cumprimento. Intime-se. - ADV: CARLOS
CESAR PINHEIRO DA SILVA (OAB 106886/SP)
Processo 0001054-54.2020.8.26.0372 (processo principal 1002849-83.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - (Representante Legal) Vera Lúcia Smanio Colonnese - Robelio Pereira dos Santos - Vistos. Intimese a executada, pelo correio, para que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de R$
941,95, acrescida de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do NCPC,
sem prejuízo da penhora de bens/valores. Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação (NCPC, art. 525). Intime-se. - ADV: SAULO MATIAS DOS SANTOS PEREIRA CARDOSO (OAB 320481/SP)
Processo 0001087-78.2019.8.26.0372/02 - Precatório - Previdência privada - Jose Paulo Fancio - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MONTE MOR - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: MIRIELLE FIRMINO DE SOUSA (OAB 335148/SP)
Processo 0001216-25.2015.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leonardo Lopes
da Cruz - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 145/146: Considerando que o executado foi
cientificado do ofício requisitório de pequeno valor em 23/12/2019, sendo que até a presente data não há notícia de pagamento,
defiro a sua intimação para que justifique o atraso, em 10 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB
250561/SP)
Processo 0001216-25.2015.8.26.0372/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Henrique Assis
de Araujo - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 150/151: Ante a juntada do formulário pertinente,
expeça-se MLE em favor do credor. Quanto ao mais, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0001613-79.2018.8.26.0372 (processo principal 1000006-82.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Man Latin America Indústria e Comércio de Veículos Ltda - JACC Transportes Ltda - Vistos. Diante de
manifestação de fl. 43, determino a suspensão do cumprimento de sentença, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Intime-se. ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), LEONOR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 137786/SP), NATALIA
AMANDA AVIZ MARTINEZ (OAB 376829/SP), SERGIO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 78826/SP)
Processo 0001910-52.2019.8.26.0372 (processo principal 3000625-80.2013.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Alexandre Ribeiro de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Fl. 102: Ante a concordância do autor, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 97/99 apresentado pela
autarquia. Requisite-se eletronicamente o pagamento do débito junto à Egrégia Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA (OAB 333911/SP)
Processo 0002076-84.2019.8.26.0372 (processo principal 1000392-15.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Sistema S/A - Marinice Ferreira Lobo Transferetti - Vistos. Conheço dos embargos, na
forma do artigo 1022, II, do Código de Processo Civil, mas deixo de acolhê-los ante o nítido caráter infringente. Ao revés do
alegado, a dedisão de fls. 80 não padece de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. O embargante pretende, na verdade,
sua reforma. Se o embargante discorda da decisão, deve interpor o recurso cabível que não os embargos de declaração,
porque estes têm hipóteses de cabimento restritas, não configuradas in casu. Ademais o juiz não está obrigado a responder a
todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua decisão, nem se obriga
a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos (RTJESP 115/207).
Assim, rejeito os presentes embargos. Intime-se. - ADV: SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), MARIA ANTONIA GOMES
CARNEIRO TRANSFERETTI (OAB 208136/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 0002250-93.2019.8.26.0372 (processo principal 0001428-22.2010.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Rural - Jose Coleto - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Diante da divergência existente entre as partes quanto ao
montante devido, reputo necessária a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio CLEBER BORGES DINIZ. Intime-se
o profissional nomeado para que informe se aceita a designação e estime seus honorários, que deverão ser suportados pelo
executado, em 10 dias. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/
SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0002257-85.2019.8.26.0372/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lélio Eduardo
Guimaraes - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 90/91: Ante a juntada do formulário pertinente,
expeça-se MLE em favor do credor. Quanto ao mais, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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