Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2170

  1. Página inicial  > 
« 2170 »
TJSP 24/04/2020 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2170

para fins de cumprimento da liminar ou, caso não seja possível, providenciar a conversão em ação de execução. SERVIRÁ
O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, ficando deferido os permissivos do art. 3º, §12 do Decreto Lei nº
911/1969, na redação dada pela Lei nº 13.043/14, segundo o qual a parte interessada poderá requerer a busca e apreensão
de veículo diretamente ao juízo da comarca onde o bem foi localizado, sempre que estiver em comarca distinta daquela da
tramitação da ação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000417-87.2020.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002269-81.2020.8.26.0361 - 1ª Vara da
Família e das Sucessões) - Nelson Batalha Filho - Vistos Cumpra-se a diligência deprecada, servindo-se como mandado.
Cumpridas as diligências, devolva-se a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Caso a
diligência resulte infrutífera, por razões diversas, independentemente de novo despacho, providencie o escrevente a devolução
ao Juízo Deprecante ou Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao
Juízo Deprecante, se necessário. Int. - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP), ANA MARIA BATALHA MIANI (OAB
179643/SP)
Processo 1000419-57.2020.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001399-22.2020.8.26.0048 - 3ª Vara Cível)
- J.B.P.O. - Vistos. Primeiramente, providencie o interessado o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da carta
precatória, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 1000421-27.2020.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação dos
Moradores do Loteamento Marf Ii - Vistos. Anote-se o e-mail do exequente de fl. 01. Cumprimento de acordo homologado no
Cejusc às fls. 22/26 (autos nº 0000202-65.2019.8.26.0695). Intime-se a parte executada, por CARTA AR, para que cumpra
voluntariamente a sentença efetuando pagamento da quantia a que fora condenada (R$ 5.457,75 - atualizado até abril de
2020), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento). Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da
dívida, caso não haja o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, § 1º do novo CPC). Decorrido o prazo de
15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários
bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL,
por meio do Sistema Bacenjud, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como
termo de penhora. Caso a providência acima reste positiva e o executado possuir advogado nos autos, intime-o da penhora
na pessoa de seu patrono, através da imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo o executado de patrono nos autos, deverá ser
intimado pessoalmente da constrição judicial, por email (preferencialmente) ou carta AR. Se porventura a diligência acima restar
infrutífera, fica deferida, desde logo, a imediata requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao
sistema Infojud e a pesquisa sobre a existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição
de alvará judicial para pesquisa de bens, cabendo ao exequente indicar bens do executado, passíveis de penhora, decorrido o
prazo de 45 dias, a partir de sua intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não seja possível, informar se pretende
a remessa dos autos ao arquivo provisório. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência
de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem
a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Decorrido o
prazo do alvará, sem nova intimação, indique, o exequente, bens do executado passíveis de penhora ou, caso não seja possível,
se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se o exequente
para recolher a taxa judiciária para realização das pesquisas (3 atos). Após, ao assessor para as providências necessárias. Int.
- ADV: SONIA REGINA VALERIO PINAFFI (OAB 62033/SP)
Processo 1000422-12.2020.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tiago
de Moraes Escudeiro - Vistos. Anote-se o e-mail do exequente à fl. 01 e que há pedido de desconsideração da pessoalidade
jurídica. Sentença arbitral às fls. 53/56. Emende o exequente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar de comprovante
atualizado de seu endereço, devendo o exequente justificar por que está em nome de terceiro, se o caso, apresentando, para
tanto, declarações com firma reconhecida em cartório extrajudicial (o de fl. 17 não é atual). Cartório: decorrido o prazo de 15
dias, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: BRUNA RIOS DA ROSA BARBELLA (OAB 355486/SP),
IVIANE FERRO ALVES (OAB 368194/SP)
Processo 1000423-94.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Centro Automotivo Cantareira
Ltda - Me - Vistos. Emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Fornecer o seu próprio endereço
eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, CPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em
algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação
(art. 270, CPC); b) Corrigir o valor dado à causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico almejado na presente
demanda. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício apresentar balancete, balanço ou semelhante, declaração do imposto de renda do ente moral, bem
como declaração do contador da empresa, com firma reconhecida, informando se a pessoa jurídica está ou não na condição de
hipossuficiência econômica. Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. ADV: MARCELO TOMAZ DE AQUINO (OAB 264552/SP)
Processo 1000442-42.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adilson Manoel
de Freitas - - Doracy de Almeida e outros - Banco do Brasil - Ao Executado, para pagamento das custas processuais em vista da
decisão de fls. 110. Prazo: 10 dias. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SUELI PINHEIRO (OAB
50535/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RAQUEL GONZAGA PINHEIRO BOSQUETTI (OAB 390765/SP)
Processo 1000661-21.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ao
exequente: recolher as custas referentes à pesquisa solicitada (bacenjud), bem como apresentar cálculo atualizado do débito
a fim de possibilitar a remessa dos autos ao assessor. Prazo: 10 dias. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB
321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), ONIVALDO ZANGIACOMO (OAB 72948/SP)
Processo 1000729-05.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Darci Pinheiro
Alves e outro - Banco do Brasil S.a - Fls. 223/253: manifeste-se o exequente no prazo legal. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ANDREIA
DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1000778-41.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 167: Defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o(a) requerente manifestar-se nos autos.
Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001079-95.2013.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Maria Verôncia de Moraes Pinheiro
- Unimed Estâncias Paulistas - Operadora de Planos de Saúde Sociedade Cooperativa e outro - Ao interessado: providenciar o
recolhimento das taxas para expedição das cartas (2 endereços) de intimação do administrador judicial indicado às fls. 4786.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo